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193 resultados para "A contratação direta justifica-se"

Dispensa08/04/2026

ABERTURA DE PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, VISANDO À AQUISIÇÃO DE 30 (TRINTA) PALLETS VAZADOS, NA COR PRETA, MEDINDO 15X100X12 CM, DESTINADOS À FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ITUPORANGA/SC. A PRESENTE AQUISIÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE ATENDIMENTO AO AUTO DE INTIMAÇÃO Nº 312130108596/26, EXPEDIDO PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, COM O OBJETIVO DE ADEQUAR AS CONDIÇÕES DE ARMAZENAMENTO E ORGANIZAÇÃO DOS MATERIAIS, EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS SANITÁRIAS VIGENTES. A CONTRATAÇÃO SERÁ CUSTEADA COM RECURSO VINCULADO. PROCESSO DIGITAL N° 7519/2026.

Secretaria da Saúde · Ituporanga/SCR$ 5 mil
Inexigibilidade10/06/2026

A Lei nº 14.133/2021 instituiu novo regime jurídico para as licitações e contratações públicas, impondo à Administração Pública e às entidades da administração indireta a observância de regras mais estruturadas de planejamento, instrução processual, definição do objeto, gerenciamento de riscos, seleção do fornecedor, formalização contratual e fiscalização da execução, com incremento relevante das exigências de governança, padronização e controle. A complexidade do novo marco normativo, aliada à intensificação da atuação dos órgãos de controle e à necessidade de conformidade procedimental, demanda atuação técnica qualificada e contínua, apta a assegurar segurança jurídica, eficiência administrativa e regularidade dos atos praticados.No âmbito da Câmara Municipal de Guaçuí/ES, tais exigências impactam diretamente as rotinas administrativas relacionadas às contratações públicas, demandando a adoção de práticas mais estruturadas e alinhadas às disposições da Lei nº 14.133/2021. A adequada aplicação da legislação depende não apenas da existência de normativos, mas da capacidade prática dos servidores de operacionalizar os instrumentos e procedimentos previstos no novo regime.Apesar da oportunidade da participação da equipe nas diversas capacitações promovidas pelo TCE/ES, Ascanves e Amunes restam ainda dúvidas que devem ser dirimidas com base nas próprias normativas, o que não se faz plenamente possível nessas capacitações pois tratam de normativa geral. Além disso, houve alteração na equipe de licitação, a agente de contratação Marcia solicitou a saída da comissão, tendo sido nomeada como agente a servidora Izabela. Como consequência de tal alteração, vez que a servidora Izabela era responsável pela pesquisa de preços foi necessário alocar outro servidor para essa função. Tais servidores necessitam de capacitação para suas atividades com base nas normativas, fluxos e modelos internos. Nesse sentido, justifica-se a contratação de um Plano de Capacitação In Company, composto por 04 (quatro) módulos, com carga horária total de 16 (dezesseis) horas, sendo 04 (quatro) horas por módulo, voltados para a qualificação dos servidores diretamente envolvidos nas etapas de planejamento e fiscalização das contratações públicas, conforme as exigências da Lei nº 14.133/2021.

Câmara Municipal de Guaçuí · Guaçuí/ESR$ 16 mil
Dispensa06/08/2026

O OBJETO DA PRESENTE CONTRATAÇÃO DIRETA, POR MEIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, CONSISTE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REVISÃO DO VEÍCULO MICRO-ÔNIBUS, PLACA TPQ3C01, ADQUIRIDO EM 2026 E UTILIZADO NO TRANSPORTE ESCOLAR, COM FORNECIMENTO DAS PEÇAS NECESSÁRIAS À MANUTENÇÃO, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES DA REVISÃO PROGRAMADA. JUSTIFICA-SE A REALIZAÇÃO DA REVISÃO JUNTO À EMPRESA DAS COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 15.755.065/0002-03, TENDO EM VISTA QUE O VEÍCULO ENCONTRA-SE NO PERÍODO DE GARANTIA, SENDO NECESSÁRIO QUE A REVISÃO SEJA EXECUTADA PELA REDE AUTORIZADA, A FIM DE PRESERVAR A COBERTURA DA GARANTIA DO FABRICANTE. A CONTRATAÇÃO ENCONTRA AMPARO LEGAL NO ART. 75, INCISO IV, ALÍNEA "A", DA LEI Nº 14.133/2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO BERNARDINO · São Bernardino/SCR$ 3 mil
Dispensa12/03/2026

Processo de Compra Direta de situação emergencial para aquisição de produto Cloro 56%, em razão de situação emergencial, para manutenção e limpeza das piscinas do Complexo Aquático do Centro Social Urbano (CSU). A presente contratação justifica-se em razão de situação emergencial, provocada em razão da elevada demanda de uso das piscinas que são utilizadas de segunda a sexta-feira, no horário das 7h às 11h e das 14h às 20h, para a execução de atividades regulares de natação, hidroginástica e treino livre.

GERAL · Lorena/SPR$ 7 mil
Dispensa14/01/2026

SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA AUTORIZADA, PARA MANUTENÇÃO DA MÁQUINA TRATOR YTO NX854, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DMER. JUSTIFICA-SE A MANUTENÇÃO NA CONCESSIONARIA AUTORIZADA PARA MANUTENÇÃO NA EMPRESA AUTORIZADA COMAZI TRAT AQUINAS LTDA. PARA VENDAS E SERVIÇOS DE PRODUTOS DE YTO, RESPONSÁVEL PELA PROMOGIO, VENDAS E PÉS-VENDA DE PRODUTOS DE YTO EM TODO TERRITÉRIO NACIONAL. A PRINCIPAL JUSTIFICATIVA RESIDE NA NECESSIDADE DE GARANTIR A INTEGRIDADE, FUNCIONALIDADE E, CRUCIALMENTE, A MANUTENÇÃO DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO POR MEIO DE SERVIÇOS E PEÇAS ORIGINAIS FORNECIDOS EXCLUSIVAMENTE PELA REDE AUTORIZADA OU PELO FABRICANTE, ART. 75, INCISO IV, ALÍNEA "A" DA LEI Nº 14.133/2021, QUE DISPENSA A LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO QUE TENHA POR OBJETO: "BENS, COMPONENTES OU PEÇAS DE ORIGEM NACIONAL OU ESTRANGEIRA, NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DURANTE OS PERÍODOS DE GARANTIA TÉCNICA, DESDE QUE DEMONSTRADA A COMPATIBILIDADE DE PREÇOS COM O MERCADO", ENFATIZAR QUE O EQUIPAMENTO EM QUESTÃO AINDA SE ENCONTRA DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA TÉCNICA FORNECIDO PELO FABRICANTE, A MANUTENÇÃO POR EMPRESA NÃO AUTORIZADA OU A UTILIZAÇÃO DE PEÇAS NÃO ORIGINAIS RESULTARÁ NA PERDA IMEDIATA DA GARANTIA, CONFORME AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS OU TERMOS DE GARANTIA ESTABELECIDOS PELO FABRICANTE, A CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS (VIA LICITAÇÃO) NÃO É VIÁVEL, POIS COLOCARIA EM RISCO O INVESTIMENTO PÚBLICO NO EQUIPAMENTO E A SEGURANÇA OPERACIONAL, ALÉM DE PODER GERAR CUSTOS FUTUROS MAIORES CASO OCORRAM FALHAS NÃO COBERTAS PELA GARANTIA, "A PRESENTE CONTRATAÇÃO DIRETA, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, FUNDAMENTA-SE NO ART. 75, INCISO IV, ALÍNEA "A", DA LEI Nº 14.133/2021, VISANDO A AQUISIÇÃO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA PARA O EQUIPAMENTO TRATOR YTO, PATRIMÔNIO MUNICIPAL. JUSTIFICA-SE A ESCOLHA DA EMPRESA COMAZI TRAT AQUINAS LTDA POR SER A ÚNICA OFICINA CREDENCIADA PELO FABRICANTE NO ÂMBITO LOCAL/REGIONAL PARA REALIZAR O REFERIDO SERVIÇO. TAL MEDIDA É IMPRESCINDÍVEL PARA EVIT

SEC.INFRAEST.OBRAS,TRANSP.SERV.PUB.DES.URBAN.RURAL · Goiandira/GOR$ 1 mil
Dispensa08/01/2026

SOLICITAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECANICOS, NA MAQUINA TRATOR YTO NX854, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DMER. JUSTIFICA-SE A MANUTENÇÃO NA CONCESSIONARIA AUTORIZADA PARA MANUTENÇÃO PEA EMPRESA AUTORIZADA COMAZI TRAT AQUINAS LTDA. PARA VENDAS E SERVIÇOS DE PRODUTOS DE YTO, RESPONSAVEL PELA PROMOGIO, VENDAS E PÉS-VENDA DE PRODUTOS DE YTO EM TODO TERRITÉRIO NACIONAL. A PRINCIPAL JUSTIFICATIVA RESIDE NA NECESSIDADE DE GARANTIR A INTEGRIDADE, FUNCIONALIDADE E, CRUCIALMENTE, A MANUTENÇÃO DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO POR MEIO DE SERVIÇOS E PEÇAS ORIGINAIS FORNECIDOS EXCLUSIVAMENTE PELA REDE AUTORIZADA OU PELO FABRICANTE, ART. 75, INCISO IV, ALÍNEA "A" DA LEI Nº 14.133/2021, QUE DISPENSA A LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO QUE TENHA POR OBJETO: "BENS, COMPONENTES OU PEÇAS DE ORIGEM NACIONAL OU ESTRANGEIRA, NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DURANTE OS PERÍODOS DE GARANTIA TÉCNICA, DESDE QUE DEMONSTRADA A COMPATIBILIDADE DE PREÇOS COM O MERCADO", ENFATIZAR QUE O EQUIPAMENTO EM QUESTÃO AINDA SE ENCONTRA DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA TÉCNICA FORNECIDO PELO FABRICANTE, A MANUTENÇÃO POR EMPRESA NÃO AUTORIZADA OU A UTILIZAÇÃO DE PEÇAS NÃO ORIGINAIS RESULTARÁ NA PERDA IMEDIATA DA GARANTIA, CONFORME AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS OU TERMOS DE GARANTIA ESTABELECIDOS PELO FABRICANTE, A CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS (VIA LICITAÇÃO) NÃO É VIÁVEL, POIS COLOCARIA EM RISCO O INVESTIMENTO PÚBLICO NO EQUIPAMENTO E A SEGURANÇA OPERACIONAL, ALÉM DE PODER GERAR CUSTOS FUTUROS MAIORES CASO OCORRAM FALHAS NÃO COBERTAS PELA GARANTIA, "A PRESENTE CONTRATAÇÃO DIRETA, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, FUNDAMENTA-SE NO ART. 75, INCISO IV, ALÍNEA "A", DA LEI Nº 14.133/2021, VISANDO A AQUISIÇÃO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA PARA O EQUIPAMENTO TRATOR YTO, PATRIMÔNIO MUNICIPAL. JUSTIFICA-SE A ESCOLHA DA EMPRESA COMAZI TRAT AQUINAS LTDA POR SER A ÚNICA OFICINA CREDENCIADA PELO FABRICANTE NO ÂMBITO LOCAL/REGIONAL PARA REALIZAR O REFERIDO SERVIÇO. TAL MEDIDA É IMPRESCINDÍVEL PARA EVITAR A PERDA DA GAR

SEC.INFRAEST.OBRAS,TRANSP.SERV.PUB.DES.URBAN.RURAL · Goiandira/GOR$ 2 mil
Dispensa06/04/2026

AQUISIÇÃO DE PEÇAS, POR EMPRESA AUTORIZADA, PARA MANUTENÇÃO DA MÁQUINA TRATOR YTO NX854, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DMER. JUSTIFICA-SE A AQUISIÇAO NA CONCESSIONARIA AUTORIZADA, PARA QUE SEJA REALIZADA A MANUTENÇÃO NA EMPRESA AUTORIZADA COMAZI TRAT AQUINAS LTDA. PARA VENDAS E SERVIÇOS DE PRODUTOS DE YTO, RESPONSÁVEL PELA PROMOGIO, VENDAS E PÉS-VENDA DE PRODUTOS DE YTO EM TODO TERRITÉRIO NACIONAL. A PRINCIPAL JUSTIFICATIVA RESIDE NA NECESSIDADE DE GARANTIR A INTEGRIDADE, FUNCIONALIDADE E, CRUCIALMENTE, A MANUTENÇÃO DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO POR MEIO DE SERVIÇOS E PEÇAS ORIGINAIS FORNECIDOS EXCLUSIVAMENTE PELA REDE AUTORIZADA OU PELO FABRICANTE, ART. 75, INCISO IV, ALÍNEA "A" DA LEI Nº 14.133/2021, QUE DISPENSA A LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO QUE TENHA POR OBJETO: "BENS, COMPONENTES OU PEÇAS DE ORIGEM NACIONAL OU ESTRANGEIRA, NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DURANTE OS PERÍODOS DE GARANTIA TÉCNICA, DESDE QUE DEMONSTRADA A COMPATIBILIDADE DE PREÇOS COM O MERCADO", ENFATIZAR QUE O EQUIPAMENTO EM QUESTÃO AINDA SE ENCONTRA DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA TÉCNICA FORNECIDO PELO FABRICANTE, A MANUTENÇÃO POR EMPRESA NÃO AUTORIZADA OU A UTILIZAÇÃO DE PEÇAS NÃO ORIGINAIS RESULTARÁ NA PERDA IMEDIATA DA GARANTIA, CONFORME AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS OU TERMOS DE GARANTIA ESTABELECIDOS PELO FABRICANTE, A CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS (VIA LICITAÇÃO) NÃO É VIÁVEL, POIS COLOCARIA EM RISCO O INVESTIMENTO PÚBLICO NO EQUIPAMENTO E A SEGURANÇA OPERACIONAL, ALÉM DE PODER GERAR CUSTOS FUTUROS MAIORES CASO OCORRAM FALHAS NÃO COBERTAS PELA GARANTIA, "A PRESENTE CONTRATAÇÃO DIRETA, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, FUNDAMENTA-SE NO ART. 75, INCISO IV, ALÍNEA "A", DA LEI Nº 14.133/2021, VISANDO A AQUISIÇÃO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA PARA O EQUIPAMENTO TRATOR YTO, PATRIMÔNIO MUNICIPAL. JUSTIFICA-SE A ESCOLHA DA EMPRESA COMAZI TRAT AQUINAS LTDA POR SER A ÚNICA OFICINA CREDENCIADA PELO FABRICANTE NO ÂMBITO LOCAL/REGIONAL PARA REALIZAR O REFERIDO SERVIÇO. TAL MEDIDA É IMPRESCI

SEC.INFRAEST.OBRAS,TRANSP.SERV.PUB.DES.URBAN.RURAL · Goiandira/GOR$ 3 mil
Dispensa26/06/2026

REFERENTE A SERVIÇOS A SER PRESTADO DE CONFECÇÃO DE CORTINAS SOB MEDIDA PARA AS JANELAS E PORTAS DA NOVA CRECHE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. A CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE COMPLEMENTAR A INSTALAÇÃO DAS CORTINAS NOS AMBIENTES DA UNIDADE ESCOLAR, GARANTINDO CONTROLE DA LUMINOSIDADE, CONFORTO TÉRMICO, PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DO MOBILIÁRIO E DOS MATERIAIS CONTRA A INCIDÊNCIA DIRETA DOS RAIOS SOLARES. A MEDIDA É INDISPENSÁVEL PARA A CONCLUSÃO DA ESTRUTURAÇÃO DA NOVA CRECHE E PARA O ADEQUADO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ESCOLARES.

Dpto de Educação · Caibi/SCR$ 495
Inexigibilidade03/08/2026

CONTRATAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO FREEMIND BRASIL, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 28.940.148/0001-25, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE CURSO DE CAPACITAÇÃO POR MEIO DE PLATAFORMA DIGITAL SOBRE PREVENÇÃO E GESTÃO DAS DEPENDÊNCIAS DIGITAIS, DESTINADO AOS PROFISSIONAIS DA REDE MUNICIPAL, VISANDO AO FORTALECIMENTO DAS COMPETÊNCIAS TÉCNICAS NECESSÁRIAS À PREVENÇÃO, IDENTIFICAÇÃO PRECOCE, ENCAMINHAMENTO E ATUAÇÃO INTEGRADA FRENTE ÀS DEPENDÊNCIAS COMPORTAMENTAIS RELACIONADAS AO USO DE TECNOLOGIAS DIGITAIS. A CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE FORTALECIMENTO DA CAPACIDADE INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO PARA ENFRENTAR UMA DEMANDA CRESCENTE RELACIONADA AO USO PROBLEMÁTICO DE TECNOLOGIAS DIGITAIS, REDES SOCIAIS, JOGOS ELETRÔNICOS E PLATAFORMAS DE APOSTAS, CUJOS IMPACTOS TÊM REFLETIDO DIRETAMENTE NA SAÚDE MENTAL, NO DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, NA CONVIVÊNCIA FAMILIAR E NO AUMENTO DA DEMANDA PELOS SERVIÇOS PÚBLICOS.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO · Caraguatatuba/SPR$ 42 mil
Inexigibilidade27/02/2026

O Município de Carazinho está implementando o Departamento de Regularização Fundiária, iniciativa inédita vinculada à Secretaria de Planejamento, em contexto marcado pela existência de ações civis públicas e inquéritos civis relacionados à matéria. A regularização fundiária urbana é disciplinada pela Lei nº 13.465/2017 e pelo Decreto nº 9.310/2018, envolvendo procedimentos técnicos e jurídicos complexos, o que exige atuação qualificada para garantir segurança jurídica, conformidade normativa e eficiência administrativa.Designada para exercer a assessoria jurídica do Departamento, a servidora Linara Silva necessita de capacitação específica na temática da REURB, a fim de desempenhar adequadamente suas atribuições, reduzir riscos de responsabilização e assegurar a correta condução dos processos administrativos de regularização. Assim, justifica-se o custeio do curso pelo Município, por se tratar de medida diretamente vinculada ao interesse público e ao fortalecimento institucional.O curso será realizado na modalidade EAD, no dia 26 de fevereiro de 2026. A contratação será realizada por meio de INEXIGIBILIDADE, fundamentada no artigo 74, inciso III, alínea “f” da Lei nº 14.133/2021.

Gabinete da Secretaria · Carazinho/RSR$ 315
Dispensa01/04/2026

A contratação tem por finalidade a execução de serviços de mão de obra especializada (pedreiro) para preparação da base do terreno, nivelamento, construção de sapatas de concreto, instalação de pavers e infraestrutura elétrica, em frente à Secretaria Municipal da Saúde de Lagoa Vermelha RS, localizada na Rua Afonso Pena, nº 409, Centro. A obra é necessária para a instalação de estrutura metálica em ACM, que servirá como ponto fixo de todas as campanhas de saúde realizadas ao longo do ano, especialmente para as campanhas do SAE (Serviço de Atendimento Especializado), garantindo maior visibilidade, acessibilidade e organização das ações voltadas à população. Os serviços incluem o nivelamento do terreno, remoção e reposicionamento de banco fixo para não obstruir o acesso, execução de duas sapatas de concreto com dimensões específicas, instalação de pavers em área total de 28m² e implantação de infraestrutura elétrica de 20m com mangueira corrugada, disjuntor e plugue fêmea, assegurando o funcionamento da estrutura. Justifica-se a contratação pela necessidade de disponibilizar infraestrutura adequada e segura para a instalação da estrutura metálica, que será utilizada como ponto de referência em campanhas de vacinação, prevenção e promoção da saúde. A medida contribui diretamente para o fortalecimento das políticas públicas de saúde, em conformidade com os princípios da legalidade, eficiência e interesse público previstos na Lei nº 14.133/2021. O custeio será realizado com recursos estaduais vinculados, garantindo transparência e economicidade na aplicação da despesa. Dessa forma, a contratação é imprescindível para assegurar a execução das campanhas de saúde de forma contínua, organizada e acessível, promovendo benefícios diretos à comunidade de Lagoa Vermelha. Referente a Dispensa Eletrônica n. 9/2026 a qual restou fracassada.

RECURSOS FEDERAIS NA SAÚDE · Lagoa Vermelha/RSR$ 3 mil
Dispensa11/02/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00523/26 AQUISIÇÃO DE UNIDADE COMPRESSORA 1/3 + 220V PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇO EM FREEZER VERTICAL INDUSTRIAL NA E.M.R. FAVO DE MEL. A aquisição de unidade compressora 1/3 + 220V, justifica-se pela necessidade de substituição de componente essencial para o funcionamento do freezer vertical industrial da E.M.R. Favo de Mel, equipamento indispensável à conservação dos gêneros alimentícios da alimentação escolar, garantindo a continuidade do serviço. Contratação direta com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, com dispensa da elaboração de Estudo Técnico Preliminar e da Análise de Riscos, conforme o disposto no art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Dispensa25/06/2026

A presente contratação tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), com a finalidade de atender às demandas do Instituto Federal Catarinense – Campus Santa Rosa do Sul e Campus Sombrio. A contratação justifica-se pela necessidade de garantir o fornecimento contínuo de alimentação escolar adequada, saudável e nutricionalmente equilibrada aos estudantes atendidos, contribuindo para o desenvolvimento biopsicossocial, o rendimento escolar e a permanência dos discentes na instituição, em conformidade com as diretrizes do PNAE. Adicionalmente, a aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar atende ao disposto na Lei nº 11.947/2009, com redação atualizada, que estabelece a obrigatoriedade de aplicação mínima de 45% dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) na aquisição desses produtos, fortalecendo o desenvolvimento sustentável, incentivando a economia local e regional e promovendo a inclusão produtiva dos agricultores familiares. Destaca-se, ainda, que a utilização de produtos oriundos da agricultura familiar contribui para a oferta de alimentos mais frescos, diversificados e culturalmente adequados, alinhados às diretrizes de segurança alimentar e nutricional e às práticas alimentares saudáveis no ambiente escolar. Por fim, a contratação mostra-se indispensável para assegurar o cumprimento da legislação vigente, a adequada execução do PNAE no âmbito institucional e a garantia do direito à alimentação escolar de qualidade aos estudantes dos campi envolvidos.

INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC. CATARINENSE · Blumenau/SCR$ 88 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fe e um evento instituido no ambito das atribuicoes da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo carater cultural, turistico e religioso. Tradicionalmente realizado no periodo do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestacao de fe para a populacao local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao municipio durante o feriado, contribuindo para a diversificacao da programacao oficial da cidade. Em razao de sua dimensao e relevancia, o evento demanda a contratacao de atracoes artisticas de reconhecida projecao no cenario religioso nacional, capazes de atender ao porte do publico estimado, garantir a atratividade da programacao e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promocao da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estimulo a economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fe promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentacao, transporte, comercio e prestacao de servicos. Nesse contexto, a escolha da cantora Isadora Pompeo justifica-se por sua notoria projecao no cenario musical e religioso em ambito nacional, sendo artista amplamente reconhecida pela critica especializada e pela opiniao publica, alem de possuir comprovada capacidade de mobilizacao de publico em suas apresentacoes. Sua participacao configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programacao e ampliando a visibilidade institucional do Municipio de Palmas. Ressalte-se que a inexistencia de atracao artistica com tais caracteristicas comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turistico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administracao Publica.Por fim, destaca-se que a contratacao pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei no 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitacao para a contratacao de profissional do setor artistico, diretamente ou por meio de empresario exclusivo, desde que consagrado pela critica especializada ou pela opiniao publica. No presente caso, a contratacao sera realizada por intermedio de representante exclusivo da artista, conforme documentacao comprobatoria a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratacao da artista em questao revela-se tecnica, adequada e necessaria para o pleno alcance dos objetivos culturais, turisticos, sociais e economicos do evento, atendendo ao interesse publico e aos principios que regem a Administracao Publica.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 260 mil
Dispensa24/02/2026

DESPESA REFERENTE A CONTRATAÇÃO DA PALESTRANTE SONIA RUBINI PARA REALIZAÇÃO DE PALESTRA COM O TEMA “A MULHER QUE CUIDA DE TODOS TAMBÉM PRECISA EXISTIR NA PRÓPRIA VIDA”, EM ALUSÃO AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER, A SER REALIZADA NO DIA 06 DE MARÇO DE 2026, COM FOCO NA VALORIZAÇÃO DA MULHER, NO AUTOCUIDADO, NA SAÚDE EMOCIONAL E NO EQUILÍBRIO ENTRE RESPONSABILIDADES PESSOAIS E PROFISSIONAIS. A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA RELEVÂNCIA SOCIAL E INSTITUCIONAL DO DIA INTERNACIONAL DA MULHER, DATA QUE SIMBOLIZA A LUTA HISTÓRICA DAS MULHERES POR RECONHECIMENTO, EQUIDADE E VALORIZAÇÃO EM TODOS OS ESPAÇOS DA SOCIEDADE. O TEMA PROPOSTO — “A MULHER QUE CUIDA DE TODOS TAMBÉM PRECISA EXISTIR NA PRÓPRIA VIDA” — DIALOGA DIRETAMENTE COM A REALIDADE VIVENCIADA POR INÚMERAS MULHERES QUE ACUMULAM MÚLTIPLAS FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES, ASSUMINDO PAPÉIS DE CUIDADO NO AMBIENTE FAMILIAR, PROFISSIONAL E SOCIAL, MUITAS VEZES EM DETRIMENTO DE SI MESMAS. A PALESTRA ABORDARÁ REFLEXÕES ESSENCIAIS SOBRE: A SOBRECARGA FEMININA E SEUS IMPACTOS EMOCIONAIS; A CULTURA DO “SER FORTE O TEMPO TODO”; A IMPORTÂNCIA DO AUTOCUIDADO COMO PRÁTICA DE EQUILÍBRIO, E NÃO COMO EGOÍSMO; O RECONHECIMENTO DE LIMITES E DA NECESSIDADE DE APOIO; A VALORIZAÇÃO DA MULHER PARA ALÉM DAS FUNÇÕES QUE EXERCE. A ESCOLHA DA PALESTRANTE SONIA RUBINI FUNDAMENTA-SE EM SUA RECONHECIDA CAPACIDADE DE CONDUZIR REFLEXÕES SENSÍVEIS, PROFUNDAS E TRANSFORMADORAS, PROMOVENDO IDENTIFICAÇÃO, ACOLHIMENTO E FORTALECIMENTO EMOCIONAL DO PÚBLICO FEMININO. A REALIZAÇÃO DA PALESTRA NO CONTEXTO DO EVENTO ALUSIVO AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER VISA PROPORCIONAR UM MOMENTO DE ESCUTA, CONSCIENTIZAÇÃO E VALORIZAÇÃO, INCENTIVANDO AS MULHERES A SE INCLUÍREM EM SUAS PRÓPRIAS VIDAS, PROMOVENDO SAÚDE EMOCIONAL, EQUILÍBRIO E QUALIDADE DE VIDA. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO MOSTRA-SE PERTINENTE, ALINHADA AO INTERESSE PÚBLICO E AOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DO EVENTO, AGREGANDO CONTE

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 980
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fé é um evento instituído no âmbito das atribuições da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo caráter cultural, turístico e religioso. Tradicionalmente realizado no período do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestação de fé para a população local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao município durante o feriado, contribuindo para a diversificação da programação oficial da cidade. Em razão de sua dimensão e relevância, o evento demanda a contratação de atrações artísticas de reconhecida projeção no cenário religioso nacional, capazes de atender ao porte do público estimado, garantir a atratividade da programação e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promoção da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estímulo à economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fé promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentação, transporte, comércio e prestação de serviços. Nesse contexto, a escolha da cantora Valesca Mayssa justifica-se por sua notória projeção no cenário musical e religioso em âmbito nacional, sendo artista amplamente reconhecida pela crítica especializada e pela opinião pública, além de possuir comprovada capacidade de mobilização de público em suas apresentações. Sua participação configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programação e ampliando a visibilidade institucional do Município de Palmas. Ressalte-se que a inexistência de atração artística com tais características comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turístico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administração Pública. Por fim, destaca-se que a contratação pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. No presente caso, a contratação será realizada por intermédio de representante exclusivo da artista, conforme documentação comprobatória a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratação da artista em questão revela-se técnica, adequada e necessária para o pleno alcance dos objetivos culturais, turísticos, sociais e econômicos do evento, atendendo ao interesse público e aos princípios que regem a Administração Pública.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 205 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fe e um evento instituido no ambito das atribuicoes da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo carater cultural, turistico e religioso. Tradicionalmente realizado no periodo do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestacao de fe para a populacao local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao municipio durante o feriado, contribuindo para a diversificacao da programacao oficial da cidade. Em razao de sua dimensao e relevancia, o evento demanda a contratacao de atracoes artisticas de reconhecida projecao no cenario religioso nacional, capazes de atender ao porte do publico estimado, garantir a atratividade da programacao e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promocao da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estimulo a economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fe promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentacao, transporte, comercio e prestacao de servicos. Nesse contexto, a escolha da dupla Daniel e Samuel justifica-se por sua notoria projecao no cenario musical e religioso em ambito nacional, sendo artistas amplamente reconhecidos pela critica especializada e pela opiniao publica, alem de possuirem comprovada capacidade de mobilizacao de publico em suas apresentacoes. A participacao da dupla configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programacao e ampliando a visibilidade institucional do Municipio de Palmas. Ressalte-se que a inexistencia de atracao artistica com tais caracteristicas comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turistico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administracao Publica. Por fim, destaca-se que a contratacao pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei no 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitacao para a contratacao de profissionais do setor artistico, diretamente ou por meio de empresario exclusivo, desde que consagrados pela critica especializada ou pela opiniao publica. No presente caso, a contratacao sera realizada por intermedio de representante exclusivo da dupla, conforme documentacao comprobatoria a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratacao da dupla artistica em questao revela-se tecnica, adequada e necessaria para o pleno alcance dos objetivos culturais, turisticos, sociais e economicos do evento, atendendo ao interesse publico e aos principios que regem a Administracao Publica.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 130 mil
Dispensa25/06/2026

PEDIDO DE COMPRA: 185/2026 OBJETIVO: Contratação de Empresa para qualificação profissional de trabalhadores. REGISTRO: NORMAL EMPENHO: ORDINÁRIO JUSTIFICATIVA: A contratação justifica-se pela necessidade de atender a demandas específicas de formação de públicos-alvo vinculados às políticas públicas de qualificação profissional especialmente no contexto de combate ao desemprego, promoção da inclusão produtiva e redução de desigualdades sociais. FLAG DIRETO CONTABILIDADE: DESMARCADO TIPO DO PEDIDO: PADRÃO JULGAMENTO: ITEM ESTIMATIVA: MÍNIMO DESPESA: SIM

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - RECURSOS VINCULADOS · Alecrim/RSR$ 72 mil
Dispensa12/06/2026

Aquisição de Equipamentos Audiovisuais, Acessórios de Gravação, Materiais de Apoio Técnico e Itens Institucionais,justifica-se pela necessidade de aprimorar a estrutura técnica e operacional do setor de Comunicação da Câmara especialmente no que se refere à produção de conteúdos audiovisuais institucionais, cobertura de eventos, transmissões e atividades de comunicação pública.a contratação contribuirá diretamente para a melhoria dos serviços prestados, fortalecimento da comunicação institucional e modernização dos recursos utilizados pelo setor

CAMARA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES · Três Corações/MGR$ 8 mil
Dispensa24/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de Paredes e Portas de Vidro, para uso nos Postos de Saúde Industrias, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição das paredes e portas de vidros, para fechar um local onde é realizado as oficinas terapêuticas, considerando a necessidade da funcionalidade terapêutica . em um local arejado, bem iluminado, mas protegido em dias de chuva, frio e calor. . Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 34 mil
Dispensa05/02/2026

DESPESA REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÃO MUSICAL PARA ANIMAÇÃO DO CARNAVAL DOS IDOSOS, DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JABORÁ/SC. A CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÃO MUSICAL JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE PROPORCIONAR UM AMBIENTE FESTIVO, ACOLHEDOR E CULTURALMENTE SIGNIFICATIVO DURANTE O CARNAVAL DOS IDOSOS. A MÚSICA É ELEMENTO CENTRAL, POIS DESPERTA MEMÓRIAS AFETIVAS, PROMOVENDO ALEGRIA E INCENTIVANDO A SOCIALIZAÇÃO ENTRE OS PARTICIPANTES. AINDA, CONTRIBUI DIRETAMENTE PARA AL ANIMAÇÃO DO EVENTO, ESTIMULANDO A PARTICIPAÇÃO ATIVA DOS IDOSOS, ALÉM DE FAVORECER O MOVIMENTO CORPORAL, O BEM-ESTAR EMOCIONAL E O FORTALECIMENTO DOS VÍNCULOS SOCIAIS.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 700
Dispensa23/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de balcões de atendimento e recepção, para uso nos Postos de Saúde Industrias e Imigrantes, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição dos Móveis pela necessidade de garantir um atendimento humanizado e seguro aos usuários do SUS. A fabricação planejada permite o aproveitamento máximo de cada ambiente. Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 9 mil