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263 resultados para "A presente contratação trata-se"

Dispensa02/04/2026

TRATA-SE DE ABERTURA DE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, EM RAZÃO DO VALOR, VISANDO À CONTRATAÇÃO DIRETA PARA AQUISIÇÃO DE IMPRESSORA TÉRMICA DE ETIQUETAS, BEM COMO DE ETIQUETAS COMPATÍVEIS, DESTINADAS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA FARMÁCIA BÁSICA DO MUNICÍPIO DE ITUPORANGA/SC. A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE ADEQUADA IDENTIFICAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E RASTREABILIDADE DE MEDICAMENTOS E DEMAIS MATERIAIS, CONTRIBUINDO PARA A SEGURANÇA E EFICIÊNCIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS À POPULAÇÃO. RESSALTA-SE QUE A SOLICITAÇÃO DECORRE DO AUTO DE INTIMAÇÃO Nº 312130108596/26, EMITIDO PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE ITUPORANGA/SC, O QUAL DETERMINOU A ADOÇÃO DE MEDIDAS CORRETIVAS NO ÂMBITO DA FARMÁCIA BÁSICA. DESTACA-SE, AINDA, QUE A DESPESA SERÁ CUSTEADA COM RECURSO VINCULADO, CONFORME DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA. PROCESSO DIGITAL 7287/2026.

Secretaria da Saúde · Ituporanga/SCR$ 2 mil
Inexigibilidade23/07/2026

O objeto do presente Termo de Referência consiste na contratação, por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74º, inciso III, alínea ‘f’ da Lei nº 14.133/2021, de pessoa jurídica para a prestação dos serviços de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal da Secretaria Municipal de Urbanismo, conforme Meta nº 1 da Secretaria no Plano de Metas 2025 da Prefeitura Municipal de Niterói. Trata-se de curso não exclusivo de média duração para até 30 servidores.

MRJ- PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERO · Niterói/RJR$ 151 mil
Dispensa27/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01932/26 A presente contratação tem por objeto a prestação de serviços especializados para realização de exames de eletroencefalograma (EEG) e eletroneuromiografia de face (ENMG facial), destinados aos pacientes R.V.S.S. e G.P.L., respectivamente, conforme solicitação médica emitida por profissional neurologista da rede. A necessidade da contratação decorre da indicação clínica especializada, sendo os exames imprescindíveis para diagnóstico preciso, avaliação neurológica e definição de conduta terapêutica adequada. Trata-se de procedimentos de média complexidade que não são realizados na rede municipal, demandando, portanto, a contratação de serviço externo especializado. Ressalta-se o caráter de urgência da solicitação, uma vez que a demora na realização dos exames pode comprometer o diagnóstico, retardar o início do tratamento e agravar o quadro clínico dos pacientes, podendo ocasionar prejuízos à saúde e à qualidade de vida dos mesmos. Diante da necessidade imediata e da especificidade do serviço, a contratação direta mostra-se a medida mais adequada para garantir a continuidade da assistência à saúde, em conformidade com os princípios da eficiência e da integralidade do atendimento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O valor da contratação enquadra-se no limite estabelecido para dispensa de licitação, conforme previsto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de prestação de serviço de pequeno valor. Ademais, considerando a baixa complexidade administrativa da contratação e sua natureza pontual, aplica-se o disposto no art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 1 mil
Inexigibilidade01/04/2026

A presente contratação tem por finalidade atender à necessidade institucional da Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro – SEDCON-RJ de promover a capacitação técnica de seu corpo funcional, especialmente do servidor que atua na área de Recursos Humanos, diante da necessidade de aperfeiçoamento das rotinas relacionadas à implantação e operacionalização do eSocial na Administração Pública.Trata-se de tema diretamente relacionado à gestão de pessoas no serviço público, envolvendo o correto envio, conferência e tratamento das informações funcionais, previdenciárias, trabalhistas e remuneratórias exigidas pelo sistema, abrangendo eventos como admissões, desligamentos, férias, afastamentos, alterações cadastrais, folha de pagamento e demais obrigações correlatas.O aprimoramento técnico constante é medida essencial para assegurar a conformidade normativa e o desempenho eficiente da Administração Pública, sendo a capacitação ferramenta importante para prevenir falhas operacionais, inconsistências cadastrais, retrabalho e riscos administrativos que possam comprometer a regularidade dos procedimentos internos.

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR · Rio de Janeiro/RJR$ 0
Dispensa30/04/2026

Trata-se de contratação direta, por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de planejamento, organização, gestão e operacionalização de eventos, visando à realização de congresso promovido pela Escola Municipal de Administração Pública – EMAP, a ser realizado no Município de Joaçaba/SC. A presente contratação tem por finalidade a execução de serviços necessários à realização do evento, dentro outros, incluindo, o planejamento operacional, a gestão e o controle de inscrições, a operacionalização da cobrança de ingressos, o credenciamento de participantes, o apoio ao cerimonial e o suporte logístico e administrativo.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAÇABA · Joaçaba/SCR$ 35 mil
Dispensa14/04/2026

Trata-se de contratação direta, por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de planejamento, organização, gestão e operacionalização de eventos, visando à realização de congresso promovido pela Escola Municipal de Administração Pública – EMAP, a ser realizado no Município de Joaçaba/SC. A presente contratação tem por finalidade a execução de serviços necessários à realização do evento, dentro outros, incluindo, o planejamento operacional, a gestão e o controle de inscrições, a operacionalização da cobrança de ingressos, o credenciamento de participantes, o apoio ao cerimonial e o suporte logístico e administrativo. A empresa contratada deverá executar os serviços em conformidade com as orientações da contratante, responsabilizando-se pelas atividades operacionais, administrativas e logísticas inerentes ao evento.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAÇABA · Joaçaba/SCR$ 35 mil
Inexigibilidade04/08/2026

Contratação de Serviço

Fundo Mun. p/ Def. dos Direitos da Pessoa Idosa FUMDEDIPI · Paracambi/RJR$ 1
Dispensa30/04/2026

TRATA-SE DA ABERTURA DE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, EM RAZÃO DO VALOR, VISANDO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE MATERIAIS DESTINADOS À MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ALARME DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO BAIRRO GABIROBA, NO MUNICÍPIO DE ITUPORANGA/SC. RESSALTA-SE QUE A PRESENTE CONTRATAÇÃO SERÁ CUSTEADA COM RECURSOS VINCULADOS, DEVIDAMENTE PREVISTOS NO ORÇAMENTO VIGENTE. PROCESSO DIGITAL 9766/2026.

Secretaria da Saúde · Ituporanga/SCR$ 318
Dispensa05/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00873/26 A presente contratação direta tem por objetivo a aquisição de poltrona de coleta, cabeceiras para camas dos leitos e gaveteiros destinados à Policlínica Municipal de Holambra/SP, visando à adequação da estrutura física e à melhoria das condições de atendimento prestado à população. Os itens são necessários para garantir segurança, organização e funcionalidade dos ambientes assistenciais, assegurando melhores condições de trabalho às equipes de saúde e maior conforto aos pacientes. Trata-se de aquisição pontual, de baixa complexidade técnica e indispensável à regular manutenção das atividades da unidade. O valor estimado da contratação encontra-se dentro do limite estabelecido para dispensa de licitação, conforme art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de aquisição de pequeno valor. Ademais, considerando a simplicidade do objeto e sua natureza comum, aplica-se o art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência nessas hipóteses. Dessa forma, a contratação direta revela-se legal, adequada e necessária para assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços públicos de saúde prestados pelo Município.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 5 mil
Dispensa06/01/2026

O PRESENTE PEDIDO ESTÁ ADERENTE COM AS ESTRATÉGIAS ?DESENVOLVER COMPETÊNCIAS ESTRATÉGICAS? (NO ÂMBITO DE PESSOAS E INOVAÇÃO) E ?ASSEGURAR RESULTADOS SUSTENTÁVEIS PARA O CONGLOMERADO? (NO ÂMBITO DO RESULTADO). O CONGRESSO FAZ PARTE DO PLANO DE CAPACITAÇÃO CONTINUADA E ACOMPANHADO - PCCA DO 1º SEMESTRE 2023. ESCLARECEMOS QUE A CONTRATAÇÃO DO CURSO EM QUESTÃO TEM VÍNCULO DIRETO COM O MANDATO DA GETRI DE GERIR OS TRIBUTOS E AINDA ESTÁ ALINHADA COM A REALIDADE DO MERCADO, POIS TRATA-SE DE UM CURSO COM PROPÓSITO DE AUMENTAR A QUALIDADE DOS CONHECIMENTOS REFERENTES AS NORMAS CONTÁBEIS.

GECOT · Brasília/DFR$ 3 mil
Inexigibilidade05/01/2026

A presente demanda refere-se à aquisição de energia elétrica para atender às necessidades operacionais da Câmara de Vereadores de Guarujá do Sul/SC durante o exercício de 2026. O fornecimento de energia elétrica é essencial para garantir o pleno funcionamento das atividades legislativas e administrativas da Câmara, permitindo a utilização de equipamentos eletrônicos, iluminação, climatização e demais recursos necessários para o desenvolvimento das atividades institucionais. Trata-se de um serviço público indispensável e contínuo, cuja contratação é fundamentada na necessidade de manutenção da estrutura funcional da Câmara e no cumprimento de suas obrigações perante a sociedade. A aquisição será realizada conforme as disposições legais aplicáveis, com base no consumo estimado para o período, garantindo a previsibilidade orçamentária e o atendimento integral das demandas energéticas da instituição.

Camara Municipal de Vereadores · Guarujá do Sul/SCR$ 6 mil
Inexigibilidade30/03/2026

Considerando as disposições da Lei n° 14.133/2021 e suas posteriores alterações e do Decreto Municipal nº 078/2025, bem como exposto e fundamentado no Estudo Técnico Preliminar, ante o interesse público, a Autarquia de Serviços de Obras de Maricá - SOMAR realizará contratação direta, por Inexigibilidade de Licitação, da pessoa jurídica Escritório de Arquiteco Projetos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 51.413.893/0001-38, representante exclusiva do mestre vitralista George Sliachticas, profissional de notória especialização na área, para realização de oficina de conservação e execução de vitrais. A oficina terá por finalidade a capacitação técnica de servidores e colaboradores do Município, contemplando atividades teóricas e práticas voltadas à conservação, restauração e execução de vitrais, conforme Plano de Trabalho/Proposta apresentada pela contratada, que integra o presente Termo de Referência para todos os fins. A oficina contratada permitirá a manutenção preventiva e corretiva dos vitrais existentes, garantindo a recuperação de peças danificadas, a reposição de materiais específicos e a preservação das características originais de cada obra. Além disso, possibilitará a execução de novos vitrais, quando necessário, harmonizados com o estilo arquitetônico dos prédios públicos, contribuindo para o embelezamento urbano e a valorização patrimonial. Dessa forma, a contratação dessa oficina assegura a conservação do acervo arquitetônico municipal, prolonga a vida útil dos edifícios, evita deteriorações mais graves e, consequentemente, reduz custos futuros com reparos mais complexos. Trata-se de uma ação estratégica para proteger o patrimônio cultural de Maricá e fortalecer a identidade visual dos seus espaços públicos. A carga horária total da Oficina será de 200 horas, em aulas semanais de 8 horas, totalizando 25 semanas.

MRJ-AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ · Maricá/RJR$ 534 mil
Dispensa28/04/2026

A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO MOBILIÁRIO DA SALA DO PREFEITO, CONSIDERANDO QUE OS MÓVEIS ANTERIORMENTE EXISTENTES FORAM DANIFICADOS EM RAZÃO DE GOTEIRAS NA LAJE DO PRÉDIO PÚBLICO, OCASIONADAS POR FORTES CHUVAS. OS DANOS COMPROMETERAM A ESTRUTURA E AS CONDIÇÕES DE USO DO MOBILIÁRIO, TORNANDO INVIÁVEL SUA MANUTENÇÃO. A SALA DO PREFEITO É ESPAÇO INSTITUCIONAL DESTINADO À REALIZAÇÃO DE REUNIÕES OFICIAIS, ATENDIMENTO A AUTORIDADES, SERVIDORES E MUNÍCIPES, EXIGINDO AMBIENTE ADEQUADO, FUNCIONAL E CONDIZENTE COM A RELEVÂNCIA DO CARGO. A AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PLANEJADO PERMITIRÁ MELHOR APROVEITAMENTO DO ESPAÇO, ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS ADMINISTRATIVOS, ADEQUAÇÃO ELÉTRICA SEGURA (COM PASSA FIOS E TOMADAS INTEGRADAS) E VALORIZAÇÃO ESTÉTICA DO AMBIENTE INSTITUCIONAL. TRATA-SE DE CONTRATAÇÃO DE PEQUENO VALOR, DE CARÁTER PONTUAL, ENQUADRADA NOS LIMITES PREVISTOS NO ART. 75, INCISO II, DA LEI Nº 14.133/2021, SENDO VIÁVEL A CONTRATAÇÃO DIRETA, OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, ECONOMICIDADE, EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA E INTERESSE PÚBLICO. CONROFME DL N°64/2026 PROTOCOLO N°2360/2026.

Prefeitura Municipal de Dom Feliciano · Dom Feliciano/RSR$ 25 mil