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235 resultados para "CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, PELO PERÍODO"

Dispensa18/03/2026

contratação emergencial de empresa especializada para a prestação de serviços continuados, com fornecimento de mão de obra terceirizada em regime de dedicação exclusiva, pelo período estritamente necessário à conclusão de novo processo licitatório regular, destinada a assegurar a continuidade das atividades administrativas e operacionais indispensáveis ao funcionamento das rotinas institucionais do Conselho Regional de Biologia da 2ª Região.

CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA 2A REGIAO · Rio de Janeiro/RJR$ 722 mil
Dispensa17/02/2026

Contratação emergencial de empresa especializada para prestação de serviço de Merendeiras com carga horária de 44hrs semanais atuando nas Escolas Municipais e CEIs pelo período de 30 dias, a contar de 19 de fevereiro de 2026 ou até que se encerre o processo licitatório n° 04/2026 em andamento, para suprir a demanda da secretaria de Educação, conforme condições e exigências estabelecidas no termo de referência e demais anexos.

ADM - Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes - SMECE · Rio das Antas/SCR$ 47 mil
Dispensa20/05/2026

Contratação emergencial que tem por objeto a prestação de serviços de hospedagem temporária destinada a uma mulher e seus três filhos, em vulnerabilidade social, pelo período de 10 (dez) dias, pois encontram-se em situação de vulnerabilidade social e risco iminente à integridade física e psicológica, conforme demanda apresentada pelos órgãos de proteção e pela rede socioassistencial do município.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA · Amparo/SPR$ 3 mil
Inexigibilidade10/08/2026

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos continuados de manutenção preventiva, corretiva e atendimento emergencial dos 02 (dois) elevadores de passageiros da marca OTIS, modelo GNC, instalados no Paço Municipal de Francisco Morato/SP, compreendendo a realização de inspeções periódicas, testes operacionais, regulagens, ajustes, lubrificações, reparos, atendimento para resgate de passageiros, emissão de relatórios técnicos, responsabilidade técnica e demais serviços indispensáveis à conservação, segurança e pleno funcionamento dos equipamentos, incluindo o fornecimento de peças, componentes e materiais abrangidos pelo plano de manutenção contratado, mediante contratação direta por inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Prefeitura Municipal De Francisco Morato · Francisco Morato/SPR$ 25 mil
Dispensa13/05/2026

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de transporte escolar de alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio no período vespertino, pertencentes à rede pública municipal e estadual de ensino do Município de Paineiras, residentes na zona rural, com a finalidade de garantir o acesso, a permanência e a regular frequência dos estudantes às unidades escolares, assegurando a continuidade do serviço público essencial. A contratação terá prazo de vigência de 01 (um) mês, destinado à cobertura do período necessário à regularização e continuidade do serviço de transporte escolar em caráter emergencial. Seus efeitos retroagirão ao dia 16 de abril de 2026, data a partir da qual se iniciou a prestação dos serviços, assegurando a devida formalização administrativa e a correspondente contraprestação pelos serviços efetivamente executados no período, até o encerramento da vigência contratual.

Secretaria Municipal de Educação · Paineiras/MGR$ 9 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001715/2026-07

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 26 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001725/2026-34

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001734/2026-25

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 11 mil
Dispensa16/03/2026

contratação de serviços continuados de controle de pragas urbanas, incluindo desinsetização, desratização e descupinização, a serem executados de forma periódica e preventiva, bem como em caráter emergencial quando necessário. Os serviços abrangerão mão de obra especializada, fornecimento de materiais, equipamentos, produtos devidamente registrados na ANVISA, emissão de laudos técnicos e todas as demais condições necessárias à adequada execução do objeto, conforme especificado no Termo de Referência.

SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, EDUCAÇÃO PROFISSIONAL · Vitória/ESR$ 28 mil