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149 resultados para "O objeto determinar as"

Dispensa26/02/2026

O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de acolhimento em instituição de longa permanência para idosos, conforme disposto em Lei Federal nº 10.741/2003, também conhecida como Estatuto do Idoso, a qual estabelece medidas de proteção para idosos, incluindo o acolhimento em instituições de longa permanência (ILPI), visando assim atender a necessidade de acolhimento determinado por decisão judicial, pelo órgão de controle (Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro) e encaminhamento socioassistencial, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência.

Fundo Municipal de Assistência Social · Arraial do Cabo/RJR$ 54 mil
Pregão - Presencial13/08/2026encerrado

O objeto dessa requisicao e abertura de Licitacao para contratacao do servico de realizacao de exames de ultrassonografias para atender as demandas dos municipes em virtude da nao renovacao do contrato com a empresa que executava os servicos anteriormente por processo licitatorio a nao renovacao ocorreu em decorrencia de problemas de saude da profissional prestadora de servicos. O servico devera ser executado nas dependencias da unidade de saude com agendamento previo determinado pela Secretaria Municipal de Saude o servico devera ser executado por profissional medico ecografista que devera disponibilizar equipamento de ultrassonografia portatil e impressora compativel. Exames ecograficos devem ser conter o laudo medico descritivo entregue ao paciente ao termino do exame as agendas serao semanais com uma carga horaria de ate 40h mensais.

EXECUTIVO MUNICIPAL · Morro Reuter/RSR$ 134 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços27/03/2026encerrado

A PRESENTE LICITAÇÃO TEM COMO OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE CESTAS BÁSICAS PARA AS FAMÍLIAS EM VULNERABILIDADE SOCIAL E ECONÔMICA ATENDIDAS PELO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. A PRESENTE CONTRATAÇÃO TEM POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS, DESTINADAS AO ATENDIMENTO DE FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E ECONÔMICA TEMPORÁRIA, CONFORME O PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 424/2016 E RESOLUÇÃO 001/2021 DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. A MEDIDA VISA ASSEGURAR A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS NO ÂMBITO DA POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. O ATENDIMENTO À DEMANDA JUSTIFICA-SE AINDA EM RAZÃO DA CONDIÇÃO DE FRAGILIDADE SOCIAL ENFRENTADA POR DETERMINADAS FAMÍLIAS, CARACTERIZADA PELA AUSÊNCIA OU LIMITAÇÃO DE AUTONOMIA, RECURSOS FINANCEIROS E MEIOS PRÓPRIOS PARA GARANTIR A SUBSISTÊNCIA ALIMENTAR.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES · Santana de Cataguases/MGR$ 152 mil
Pregão - Presencial13/08/2026encerrado

O objeto dessa requisicao e abertura de Licitacao para contratacao do servico de realizacao de exames de ultras sonografias para atender as demandas dos municipes em virtude da nao renovacao do contrato com a empresa que executava os servicos anteriormente por processo licitatorio a nao renovacao ocorreu em decorrencia de problemas de saude da profissional prestadora de servicos. O servico devera ser executado nas dependencias da unidade de saude com agendamento previo determinado pela Secretaria Municipal de Saude o servico devera ser executado por profissional medico ecografista que devera disponibilizar equipamento de ultrassonografia portatil e impressora compativel. Exames ecograficos devem ser conter o laudo medico descritivo entregue ao paciente ao termino do exame as agendas serao semanais com uma carga horaria de ate 40h mensais.

EXECUTIVO MUNICIPAL · Morro Reuter/RSR$ 134 mil
Dispensa19/03/2026encerrado

A Portaria nº 9.907, de 14 de abril de 2020, estabeleceu a obrigatoriedade de certificação profissional para os responsáveis pela gestão dos investimentos financeiros dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, determinando que as avaliações sejam realizadas por instituto credenciado para essa finalidade. Nesse contexto, a capacitação adequada dos envolvidos é condição indispensável para o êxito no processo de certificação e para a continuidade da gestão responsável, ética e legal dos recursos previdenciários. A presente contratação visa à realização de curso de capacitação destinado aos dirigentes e servidores do GOIANNIAPREV, membros do Conselho Municipal de Previdência, do Conselho Fiscal e do Comitê de Investimentos do GOIANIAPREV, com o objetivo de prepará-los para obtenção da certificação profissional exigida pela legislação vigente. A contratação está alinhada aos requisitos da dimensão Educação Previdenciária do Programa Pró-Gestão RPPS — Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social, instituído pela Portaria MPS nº 185/2015, alterada pela Portaria MF nº 577/2017 —, especificamente ao item 3.3.1 (Plano de Ação de Capacitação), que no Nível III exige, adicionalmente aos requisitos anteriores, treinamento em gestão previdenciária contemplando legislação previdenciária, gestão de ativos, conhecimentos de atuária, controles internos e gestão de riscos, bem como a preparação de servidores para obtenção da certificação profissional prevista no inciso II do art. 8º-B da Lei nº 9.717/1998. O GOIANIAPREV, atualmente certificado no Nível II do Pró-Gestão, tem como meta a elevação para o Nível III, visando ao aprimoramento contínuo da governança e da gestão previdenciária do Município de Goiânia. A realização deste curso constitui, portanto, medida necessária e estratégica para o cumprimento dos requisitos exigidos no processo de recertificação institucional.

INSTITUTO DE PREV.DOS SERV.DO MUN.DE GOIÂNIA · Goiânia/GOR$ 47 mil
Dispensa08/01/2026

Os serviços objeto da contratação consistem em prestação de serviços de avaliação da viabilidade jurídica das oportunidades de novos negócios propostas para compor o Portfólio de Novos Negócios 2025 da CETESB, que tem em sua atividade fim o controle, fiscalização, monitoramento e licenciamento de atividades geradoras de poluição, visando preservar e recuperar a qualidade do meio ambiente. Os produtos esperados são: • Produto 1: relatório apontando aspectos legais e regulatórios relacionados às oportunidades propostas de novos negócios, e restrições legais para atuação em determinado setor ou tipo de serviço; • Produto 2: relatório contendo análise de modelos jurídicos mais adequados para a implementação das oportunidades de negócio, considerando os aspectos analisados no Produto 1 e as normas e políticas públicas aplicáveis.

ESP-CETESB-CIA. AMBIENTAL DO EST DE S.PAULO · São Paulo/SPR$ 50 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação direta de bandas para apresentação na Vila do Samba, Carnaval de Estrela 2026. Recurso para pagamento será oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Justifica-se a necessidade da contratação: 1. Visto que a Administração Pública não possui licitação para essa aquisição especificada. DA EXECUÇÃO 1. Os serviços deverão ser prestados, sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Cultura, na Rua Fernando Abott (Calçadão), nos dias 20 e 21 de fevereiro. 2. O prazo de execução dos serviços é de até 05 dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os serviços sejam efetuados em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida retificação às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço não duráveis; OU 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de serviço duráveis; 5. Em caso de serviço que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a retificação do serviço. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do serviço. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 25 mil
Inexigibilidade12/08/2026

4.1. Este procedimento tem por objetivo a contratação de pessoa jurídica com a finalidade de prestação de serviço de acolhimento de idosos, em instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) – Grau de dependência III, destinado a idosos sem capacidade civil, em que a empresa necessite figurar como Curadora, incluindo gastos com internação, higiene e saúde, em favor do senhor A... B..., decorrente da Ação Civil Pública nº 5003703-28.2024.8.24.0078/SC, e ainda decorre da situação de vulnerabilidade vivenciada por outro idoso e do cumprimento da decisão proferida na Ação Civil Pública nº 5003256-69.2026.8.24.0078/SC, que determinou, em caráter de urgência, o seu acolhimento em Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI).

3 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL DE URUSSANGA · Urussanga/SCR$ 170 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços10/02/2026encerrado

O presente procedimento licitatório tem por objeto o registro de preços para eventual e futura aquisição de materiais de construção, a serem utilizados na manutenção preventiva e corretiva, conservação e pequenos reparos nas estruturas, instalações e serviços vinculados às Secretarias Municipais de Sul Brasil/SC. A contratação adotará como critério de julgamento o maior percentual de desconto a ser aplicado sobre os valores constantes da Tabela SINAPI vigente (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil), na modalidade não desonerada, observadas todas as composições, insumos e parâmetros técnicos nela estabelecidos. Na hipótese de inexistência de determinado item, insumo ou serviço na Tabela SINAPI, será adotada, de forma sucessiva e subsidiária, a seguinte ordem de referência de preços: 1. Tabela SICRO (Sistema de Custos Referenciais de Obras), vigente à época da contratação; 2. Persistindo a inexistência do item ou serviço, será utilizada a Tabela ORSE (Orçamento de Obras de Sergipe), igualmente vigente. Os valores resultantes da aplicação do desconto ofertado incidirão sempre sobre as tabelas referenciais atualizadas no momento da efetiva contratação, garantindo a adequação dos preços ao mercado e a observância dos princípios da economicidade, eficiência e vantajosidade para a Administração Pública.

Departamento de Administração · Sul Brasil/SCR$ 570 mil
Dispensa07/04/2026

SOLICITAMOS A JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO E RECARGA DE EXTINTORES DOS ÔNIBUS: A RECARGA E MANUTENÇÃO DO EXTINTOR DE INCÊNDIO DO VEÍCULOS ESCOLARES SE FAZ NECESSÁRIA PARA GARANTIR A SEGURANÇA DE TODOS OS OCUPANTES DURANTE O TRANSPORTE. O EXTINTOR É UM EQUIPAMENTO OBRIGATÓRIO E ESSENCIAL PARA A PREVENÇÃO DE ACIDENTES E PARA O COMBATE INICIAL A POSSÍVEIS INCÊNDIOS, CONFORME PREVISTO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE DE TRÂNSITO E SEGURANÇA. ALÉM DISSO, OS EXTINTORES POSSUEM UM PRAZO DE VALIDADE PARA SUA CARGA, E É IMPRESCINDÍVEL QUE ESTEJAM SEMPRE EM CONDIÇÕES ADEQUADAS DE USO, ONFORME DETERMINA O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (CTB) E AS NORMAS TÉCNICAS DE SEGURANÇA. A RECARGA PERIÓDICA ASSEGURA QUE O EQUIPAMENTO FUNCIONE CORRETAMENTE EM CASO DE NECESSIDADE, VITANDO RISCOS À INTEGRIDADE FÍSICA DOS ESTUDANTES, MOTORISTAS E DEMAIS PASSAGEIROS. PORTANTO, A REALIZAÇÃO DA RECARGA DO EXTINTOR É UMA MEDIDA PREVENTIVA INDISPENSÁVEL, GARANTINDO QUE O VEÍCULOS ESCOLARES ESTEJA EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DE SEGURANÇA E PREPARADO PARA SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA, PROMOVENDO ASSIM A PROTEÇÃO DE VIDAS, EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA, ECONOMICIDADE E INTERESSE PÚBLICO PREVISTOS NA LEI Nº 14.133/2021.DESCRIÇÃO DO OBJETO: A PRESENTE LICITAÇÃO TEM COMO OBJETIVO A MANUTENÇÃO DE 2º NÍVEL E RECARGA DE EXTINTORES DE INCÊNDIOS, TIPO ABC, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NIQUELÂNDIA, COM O INTUITO DE EQUIPAR OS ÔNIBUS E MICRO ÔNIBUS QUE PERCORREM POR TODA A REGIÃO, SENDO OS VEÍCULOS PLACAS: TFH8C55 TGC 1C14 QTS 9066 QTS 1786 PRO 5339 SDJ 4F32 COM PRAZO DE VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO: PARA 03(TRÊS) MESES, CONFORME DFD DA SECRETARIA SOLICITANTE, A QUAL JÁ VEIO COM UM VALOR ESTIMADO, NÃO CIRCUNSTANCIADO, ASSINADO PELO SECRETARIO AGRIPINO PESSOA SOBRINHO.

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO · Niquelândia/GOR$ 480
Dispensa22/04/2026encerrado

A aquisição do purificador justifica-se pela necessidade de suprir as demandas da Procuradoria Geral do Município, garantindo a continuidade das atividades administrativas e operacionais do setor. A ausência do objeto, poderá comprometer o regular funcionamento das atividades da unidade. Considerando que o prédio onde atuam os servidores municipais tem 4 (quatro) andares e 2 (dois) deles são ocupados pela Procuradoria Geral do Município e não dispõe de bebedouro ou qualquer outro equipamento adequado para o fornecimento de água potável, torna-se necessária a aquisição de 2 (dois) purificadores de água. A instalação do purificador de água no setor de trabalho é uma medida fundamental para garantir a saúde, segurança e conforto dos colaboradores, além de cumprir exigências legais e promover a sustentabilidade. Uma das principais justificativas para a necessidade desse equipamento: Cumprimento Legal (NR-24) • Obrigação Trabalhista: A Norma Regulamentadora 24 (NR-24) do Ministério do Trabalho determina que as empresas forneçam água potável, fresca e em condições de higiene a todos os trabalhadores.

GERAL · Jacareí/SPR$ 3 mil
Inexigibilidade31/07/2026

O objeto da presente contratação consiste na aquisição de gêneros alimentícios – hortifruti, a serem fornecidos em conformidade com as especificações técnicas detalhadas, visando ao atendimento das necessidades institucionais do Campus Itaperuna., tem por finalidade garantir o fornecimento regular de alimentação adequada à comunidade acadêmica, assegurando a melhoria do rendimento escolar, bem como a promoção da segurança alimentar e nutricional dos estudantes. A aquisição dos itens ora demandados é prática recorrente na Administração Pública, em todas as suas esferas, dada sua natureza essencial. Nesse sentido, foram analisadas contratações similares realizadas por outros órgãos e entidades, mediante consulta a editais e instrumentos congêneres, com o objetivo de identificar metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades da Administração. Após análise das soluções existentes no mercado, considerando o histórico das aquisições anteriores, os contratos vigentes, os encargos envolvidos, os preceitos legais aplicáveis, bem como os aspectos logísticos e os procedimentos necessários ao cumprimento dos protocolos de segurança sanitária, conclui-se que a aquisição de gêneros alimentícios por meio de processo licitatório, com posterior preparo das refeições por equipe terceirizada, mostra-se a alternativa mais adequada e vantajosa para a Administração. Considerando que os itens a serem contratados possuem natureza comum, com padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por especificações usuais de mercado, poderá ser adotada a contratação por credenciamento por meio da plataforma Contrata+Brasil, conforme disposto no Edital de Credenciamento nº 06/2025, elaborado pela Central de Compras da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A contratação assegurará o adequado aporte de nutrientes, vitaminas e minerais, atendendo às necessidades alimentares dos estudantes da educação básica e suprindo demanda essencial da instituição, destacam-se ainda: Aspecto econômico: seleção da solução que apresente a melhor relação custo-benefício, observando os princípios da economicidade e da vantajosidade. Aspecto de eficiência: contribuição para o desenvolvimento físico, psicológico e intelectual dos estudantes, considerando que a alimentação adequada é fator determinante para o desempenho escolar, permanência e êxito acadêmico.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.FLUMINENSE · Campos dos Goytacazes/RJR$ 5 mil
Inexigibilidade22/07/2026

O objeto da presente contratação consiste na aquisição de gêneros alimentícios – carnes, a serem fornecidos em conformidade com as especificações técnicas detalhadas, visando ao atendimento das necessidades institucionais do Campus Cambuci, tem por finalidade garantir o fornecimento regular de alimentação adequada à comunidade acadêmica, assegurando a melhoria do rendimento escolar, bem como a promoção da segurança alimentar e nutricional dos estudantes. A aquisição dos itens ora demandados é prática recorrente na Administração Pública, em todas as suas esferas, dada sua natureza essencial. Nesse sentido, foram analisadas contratações similares realizadas por outros órgãos e entidades, mediante consulta a editais e instrumentos congêneres, com o objetivo de identificar metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades da Administração. Após análise das soluções existentes no mercado, considerando o histórico das aquisições anteriores, os contratos vigentes, os encargos envolvidos, os preceitos legais aplicáveis, bem como os aspectos logísticos e os procedimentos necessários ao cumprimento dos protocolos de segurança sanitária, conclui-se que a aquisição de gêneros alimentícios por meio de processo licitatório, com posterior preparo das refeições por equipe terceirizada, mostra-se a alternativa mais adequada e vantajosa para a Administração. Considerando que os itens a serem contratados possuem natureza comum, com padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por especificações usuais de mercado, poderá ser adotada a contratação por credenciamento por meio da plataforma Contrata+Brasil, conforme disposto no Edital de Credenciamento nº 06/2025, elaborado pela Central de Compras da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A contratação assegurará o adequado aporte de nutrientes, vitaminas e minerais, atendendo às necessidades alimentares dos estudantes da educação básica e suprindo demanda essencial da instituição, destacam-se ainda: Aspecto econômico: seleção da solução que apresente a melhor relação custo-benefício, observando os princípios da economicidade e da vantajosidade. Aspecto de eficiência: contribuição para o desenvolvimento físico, psicológico e intelectual dos estudantes, considerando que a alimentação adequada é fator determinante para o desempenho escolar, permanência e êxito acadêmico.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.FLUMINENSE · Campos dos Goytacazes/RJR$ 6 mil
Inexigibilidade23/06/2026

O objeto da presente contratação consiste na aquisição de gêneros alimentícios – carnes e outros itens, a serem fornecidos em conformidade com as especificações técnicas detalhadas, visando ao atendimento das necessidades institucionais do Campus Itaperuna., tem por finalidade garantir o fornecimento regular de alimentação adequada à comunidade acadêmica, assegurando a melhoria do rendimento escolar, bem como a promoção da segurança alimentar e nutricional dos estudantes. A aquisição dos itens ora demandados é prática recorrente na Administração Pública, em todas as suas esferas, dada sua natureza essencial. Nesse sentido, foram analisadas contratações similares realizadas por outros órgãos e entidades, mediante consulta a editais e instrumentos congêneres, com o objetivo de identificar metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades da Administração. Após análise das soluções existentes no mercado, considerando o histórico das aquisições anteriores, os contratos vigentes, os encargos envolvidos, os preceitos legais aplicáveis, bem como os aspectos logísticos e os procedimentos necessários ao cumprimento dos protocolos de segurança sanitária, conclui-se que a aquisição de gêneros alimentícios por meio de processo licitatório, com posterior preparo das refeições por equipe terceirizada, mostra-se a alternativa mais adequada e vantajosa para a Administração. Considerando que os itens a serem contratados possuem natureza comum, com padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por especificações usuais de mercado, poderá ser adotada a contratação por credenciamento por meio da plataforma Contrata+Brasil, conforme disposto no Edital de Credenciamento nº 06/2025, elaborado pela Central de Compras da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A contratação assegurará o adequado aporte de nutrientes, vitaminas e minerais, atendendo às necessidades alimentares dos estudantes da educação básica e suprindo demanda essencial da instituição, destacam-se ainda: Aspecto econômico: seleção da solução que apresente a melhor relação custo-benefício, observando os princípios da economicidade e da vantajosidade. Aspecto de eficiência: contribuição para o desenvolvimento físico, psicológico e intelectual dos estudantes, considerando que a alimentação adequada é fator determinante para o desempenho escolar, permanência e êxito acadêmico. Os fornecedores deveram se atendar sobre as orientações para o fornecimento e vigilância sanitária, conforme documento anexo ao processo, link disponivel.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.FLUMINENSE · Campos dos Goytacazes/RJR$ 48 mil
Inexigibilidade23/06/2026

O objeto da presente contratação consiste na aquisição de gêneros alimentícios – carnes e outros itens, a serem fornecidos em conformidade com as especificações técnicas detalhadas, visando ao atendimento das necessidades institucionais do Campus Itaperuna., tem por finalidade garantir o fornecimento regular de alimentação adequada à comunidade acadêmica, assegurando a melhoria do rendimento escolar, bem como a promoção da segurança alimentar e nutricional dos estudantes. A aquisição dos itens ora demandados é prática recorrente na Administração Pública, em todas as suas esferas, dada sua natureza essencial. Nesse sentido, foram analisadas contratações similares realizadas por outros órgãos e entidades, mediante consulta a editais e instrumentos congêneres, com o objetivo de identificar metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades da Administração. Após análise das soluções existentes no mercado, considerando o histórico das aquisições anteriores, os contratos vigentes, os encargos envolvidos, os preceitos legais aplicáveis, bem como os aspectos logísticos e os procedimentos necessários ao cumprimento dos protocolos de segurança sanitária, conclui-se que a aquisição de gêneros alimentícios por meio de processo licitatório, com posterior preparo das refeições por equipe terceirizada, mostra-se a alternativa mais adequada e vantajosa para a Administração. Considerando que os itens a serem contratados possuem natureza comum, com padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por especificações usuais de mercado, poderá ser adotada a contratação por credenciamento por meio da plataforma Contrata+Brasil, conforme disposto no Edital de Credenciamento nº 06/2025, elaborado pela Central de Compras da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A contratação assegurará o adequado aporte de nutrientes, vitaminas e minerais, atendendo às necessidades alimentares dos estudantes da educação básica e suprindo demanda essencial da instituição, destacam-se ainda: Aspecto econômico: seleção da solução que apresente a melhor relação custo-benefício, observando os princípios da economicidade e da vantajosidade. Aspecto de eficiência: contribuição para o desenvolvimento físico, psicológico e intelectual dos estudantes, considerando que a alimentação adequada é fator determinante para o desempenho escolar, permanência e êxito acadêmico. Os fornecedores deveram se atendar sobre as orientações para o fornecimento e vigilância sanitária, conforme documento anexo ao processo, link disponivel.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.FLUMINENSE · Campos dos Goytacazes/RJR$ 48 mil
Inexigibilidade23/06/2026

O objeto da presente contratação consiste na aquisição de gêneros alimentícios – achocolatado e outros itens, a serem fornecidos em conformidade com as especificações técnicas detalhadas, visando ao atendimento das necessidades institucionais do Campus Itaperuna., tem por finalidade garantir o fornecimento regular de alimentação adequada à comunidade acadêmica, assegurando a melhoria do rendimento escolar, bem como a promoção da segurança alimentar e nutricional dos estudantes. A aquisição dos itens ora demandados é prática recorrente na Administração Pública, em todas as suas esferas, dada sua natureza essencial. Nesse sentido, foram analisadas contratações similares realizadas por outros órgãos e entidades, mediante consulta a editais e instrumentos congêneres, com o objetivo de identificar metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades da Administração. Após análise das soluções existentes no mercado, considerando o histórico das aquisições anteriores, os contratos vigentes, os encargos envolvidos, os preceitos legais aplicáveis, bem como os aspectos logísticos e os procedimentos necessários ao cumprimento dos protocolos de segurança sanitária, conclui-se que a aquisição de gêneros alimentícios por meio de processo licitatório, com posterior preparo das refeições por equipe terceirizada, mostra-se a alternativa mais adequada e vantajosa para a Administração. Considerando que os itens a serem contratados possuem natureza comum, com padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por especificações usuais de mercado, poderá ser adotada a contratação por credenciamento por meio da plataforma Contrata+Brasil, conforme disposto no Edital de Credenciamento nº 06/2025, elaborado pela Central de Compras da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A contratação assegurará o adequado aporte de nutrientes, vitaminas e minerais, atendendo às necessidades alimentares dos estudantes da educação básica e suprindo demanda essencial da instituição, destacam-se ainda: Aspecto econômico: seleção da solução que apresente a melhor relação custo-benefício, observando os princípios da economicidade e da vantajosidade. Aspecto de eficiência: contribuição para o desenvolvimento físico, psicológico e intelectual dos estudantes, considerando que a alimentação adequada é fator determinante para o desempenho escolar, permanência e êxito acadêmico.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.FLUMINENSE · Campos dos Goytacazes/RJR$ 4 mil
Inexigibilidade19/06/2026

O objeto da presente contratação consiste na aquisição de gêneros alimentícios – carnes e outros itens, a serem fornecidos em conformidade com as especificações técnicas detalhadas, visando ao atendimento das necessidades institucionais do Campus Itaperuna., tem por finalidade garantir o fornecimento regular de alimentação adequada à comunidade acadêmica, assegurando a melhoria do rendimento escolar, bem como a promoção da segurança alimentar e nutricional dos estudantes. A aquisição dos itens ora demandados é prática recorrente na Administração Pública, em todas as suas esferas, dada sua natureza essencial. Nesse sentido, foram analisadas contratações similares realizadas por outros órgãos e entidades, mediante consulta a editais e instrumentos congêneres, com o objetivo de identificar metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades da Administração. Após análise das soluções existentes no mercado, considerando o histórico das aquisições anteriores, os contratos vigentes, os encargos envolvidos, os preceitos legais aplicáveis, bem como os aspectos logísticos e os procedimentos necessários ao cumprimento dos protocolos de segurança sanitária, conclui-se que a aquisição de gêneros alimentícios por meio de processo licitatório, com posterior preparo das refeições por equipe terceirizada, mostra-se a alternativa mais adequada e vantajosa para a Administração. Considerando que os itens a serem contratados possuem natureza comum, com padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por especificações usuais de mercado, poderá ser adotada a contratação por credenciamento por meio da plataforma Contrata+Brasil, conforme disposto no Edital de Credenciamento nº 06/2025, elaborado pela Central de Compras da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A contratação assegurará o adequado aporte de nutrientes, vitaminas e minerais, atendendo às necessidades alimentares dos estudantes da educação básica e suprindo demanda essencial da instituição, destacam-se ainda: Aspecto econômico: seleção da solução que apresente a melhor relação custo-benefício, observando os princípios da economicidade e da vantajosidade. Aspecto de eficiência: contribuição para o desenvolvimento físico, psicológico e intelectual dos estudantes, considerando que a alimentação adequada é fator determinante para o desempenho escolar, permanência e êxito acadêmico. Os fornecedores deveram se atendar sobre as orientações para o fornecimento e vigilância sanitária, conforme documento anexo ao processo, link disponivel.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.FLUMINENSE · Campos dos Goytacazes/RJR$ 28 mil
Inexigibilidade19/06/2026

O objeto da presente contratação consiste na aquisição de gêneros alimentícios – carnes e outros itens, a serem fornecidos em conformidade com as especificações técnicas detalhadas, visando ao atendimento das necessidades institucionais do Campus Itaperuna., tem por finalidade garantir o fornecimento regular de alimentação adequada à comunidade acadêmica, assegurando a melhoria do rendimento escolar, bem como a promoção da segurança alimentar e nutricional dos estudantes. A aquisição dos itens ora demandados é prática recorrente na Administração Pública, em todas as suas esferas, dada sua natureza essencial. Nesse sentido, foram analisadas contratações similares realizadas por outros órgãos e entidades, mediante consulta a editais e instrumentos congêneres, com o objetivo de identificar metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades da Administração. Após análise das soluções existentes no mercado, considerando o histórico das aquisições anteriores, os contratos vigentes, os encargos envolvidos, os preceitos legais aplicáveis, bem como os aspectos logísticos e os procedimentos necessários ao cumprimento dos protocolos de segurança sanitária, conclui-se que a aquisição de gêneros alimentícios por meio de processo licitatório, com posterior preparo das refeições por equipe terceirizada, mostra-se a alternativa mais adequada e vantajosa para a Administração. Considerando que os itens a serem contratados possuem natureza comum, com padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por especificações usuais de mercado, poderá ser adotada a contratação por credenciamento por meio da plataforma Contrata+Brasil, conforme disposto no Edital de Credenciamento nº 06/2025, elaborado pela Central de Compras da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A contratação assegurará o adequado aporte de nutrientes, vitaminas e minerais, atendendo às necessidades alimentares dos estudantes da educação básica e suprindo demanda essencial da instituição, destacam-se ainda: Aspecto econômico: seleção da solução que apresente a melhor relação custo-benefício, observando os princípios da economicidade e da vantajosidade. Aspecto de eficiência: contribuição para o desenvolvimento físico, psicológico e intelectual dos estudantes, considerando que a alimentação adequada é fator determinante para o desempenho escolar, permanência e êxito acadêmico. Os fornecedores deveram se atendar sobre as orientações para o fornecimento e vigilância sanitária, conforme documento anexo ao processo, link disponivel.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.FLUMINENSE · Campos dos Goytacazes/RJR$ 28 mil
Inexigibilidade19/06/2026

O objeto da presente contratação consiste na aquisição de gêneros alimentícios – hortifruti, a serem fornecidos em conformidade com as especificações técnicas detalhadas, visando ao atendimento das necessidades institucionais do Campus Itaperuna., tem por finalidade garantir o fornecimento regular de alimentação adequada à comunidade acadêmica, assegurando a melhoria do rendimento escolar, bem como a promoção da segurança alimentar e nutricional dos estudantes. A aquisição dos itens ora demandados é prática recorrente na Administração Pública, em todas as suas esferas, dada sua natureza essencial. Nesse sentido, foram analisadas contratações similares realizadas por outros órgãos e entidades, mediante consulta a editais e instrumentos congêneres, com o objetivo de identificar metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades da Administração. Após análise das soluções existentes no mercado, considerando o histórico das aquisições anteriores, os contratos vigentes, os encargos envolvidos, os preceitos legais aplicáveis, bem como os aspectos logísticos e os procedimentos necessários ao cumprimento dos protocolos de segurança sanitária, conclui-se que a aquisição de gêneros alimentícios por meio de processo licitatório, com posterior preparo das refeições por equipe terceirizada, mostra-se a alternativa mais adequada e vantajosa para a Administração. Considerando que os itens a serem contratados possuem natureza comum, com padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por especificações usuais de mercado, poderá ser adotada a contratação por credenciamento por meio da plataforma Contrata+Brasil, conforme disposto no Edital de Credenciamento nº 06/2025, elaborado pela Central de Compras da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A contratação assegurará o adequado aporte de nutrientes, vitaminas e minerais, atendendo às necessidades alimentares dos estudantes da educação básica e suprindo demanda essencial da instituição, destacam-se ainda: Aspecto econômico: seleção da solução que apresente a melhor relação custo-benefício, observando os princípios da economicidade e da vantajosidade. Aspecto de eficiência: contribuição para o desenvolvimento físico, psicológico e intelectual dos estudantes, considerando que a alimentação adequada é fator determinante para o desempenho escolar, permanência e êxito acadêmico.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.FLUMINENSE · Campos dos Goytacazes/RJR$ 5 mil
Inexigibilidade13/04/2026

O objeto da presente contratação consiste na aquisição de gêneros alimentícios – carnes, a serem fornecidos em conformidade com as especificações técnicas detalhadas, visando ao atendimento das necessidades institucionais do Campus Itaperuna., tem por finalidade garantir o fornecimento regular de alimentação adequada à comunidade acadêmica, assegurando a melhoria do rendimento escolar, bem como a promoção da segurança alimentar e nutricional dos estudantes. A aquisição dos itens ora demandados é prática recorrente na Administração Pública, em todas as suas esferas, dada sua natureza essencial. Nesse sentido, foram analisadas contratações similares realizadas por outros órgãos e entidades, mediante consulta a editais e instrumentos congêneres, com o objetivo de identificar metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades da Administração. Após análise das soluções existentes no mercado, considerando o histórico das aquisições anteriores, os contratos vigentes, os encargos envolvidos, os preceitos legais aplicáveis, bem como os aspectos logísticos e os procedimentos necessários ao cumprimento dos protocolos de segurança sanitária, conclui-se que a aquisição de gêneros alimentícios por meio de processo licitatório, com posterior preparo das refeições por equipe terceirizada, mostra-se a alternativa mais adequada e vantajosa para a Administração. Considerando que os itens a serem contratados possuem natureza comum, com padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por especificações usuais de mercado, poderá ser adotada a contratação por credenciamento por meio da plataforma Contrata+Brasil, conforme disposto no Edital de Credenciamento nº 06/2025, elaborado pela Central de Compras da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A contratação assegurará o adequado aporte de nutrientes, vitaminas e minerais, atendendo às necessidades alimentares dos estudantes da educação básica e suprindo demanda essencial da instituição, destacam-se ainda: Aspecto econômico: seleção da solução que apresente a melhor relação custo-benefício, observando os princípios da economicidade e da vantajosidade. Aspecto de eficiência: contribuição para o desenvolvimento físico, psicológico e intelectual dos estudantes, considerando que a alimentação adequada é fator determinante para o desempenho escolar, permanência e êxito acadêmico.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.FLUMINENSE · Campos dos Goytacazes/RJR$ 18 mil
Inexigibilidade13/04/2026

O objeto da presente contratação consiste na aquisição de gêneros alimentícios – carnes, a serem fornecidos em conformidade com as especificações técnicas detalhadas, visando ao atendimento das necessidades institucionais do Campus Itaperuna., tem por finalidade garantir o fornecimento regular de alimentação adequada à comunidade acadêmica, assegurando a melhoria do rendimento escolar, bem como a promoção da segurança alimentar e nutricional dos estudantes. A aquisição dos itens ora demandados é prática recorrente na Administração Pública, em todas as suas esferas, dada sua natureza essencial. Nesse sentido, foram analisadas contratações similares realizadas por outros órgãos e entidades, mediante consulta a editais e instrumentos congêneres, com o objetivo de identificar metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades da Administração. Após análise das soluções existentes no mercado, considerando o histórico das aquisições anteriores, os contratos vigentes, os encargos envolvidos, os preceitos legais aplicáveis, bem como os aspectos logísticos e os procedimentos necessários ao cumprimento dos protocolos de segurança sanitária, conclui-se que a aquisição de gêneros alimentícios por meio de processo licitatório, com posterior preparo das refeições por equipe terceirizada, mostra-se a alternativa mais adequada e vantajosa para a Administração. Considerando que os itens a serem contratados possuem natureza comum, com padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por especificações usuais de mercado, poderá ser adotada a contratação por credenciamento por meio da plataforma Contrata+Brasil, conforme disposto no Edital de Credenciamento nº 06/2025, elaborado pela Central de Compras da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A contratação assegurará o adequado aporte de nutrientes, vitaminas e minerais, atendendo às necessidades alimentares dos estudantes da educação básica e suprindo demanda essencial da instituição, destacam-se ainda: Aspecto econômico: seleção da solução que apresente a melhor relação custo-benefício, observando os princípios da economicidade e da vantajosidade. Aspecto de eficiência: contribuição para o desenvolvimento físico, psicológico e intelectual dos estudantes, considerando que a alimentação adequada é fator determinante para o desempenho escolar, permanência e êxito acadêmico.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.FLUMINENSE · Campos dos Goytacazes/RJR$ 39 mil
Inexigibilidade29/01/2026

CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS DANÇANTES (SHOW/BAILE) COM A EMPRESA PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA DETENTORA DA EXCLUSIVIDADE DA BANDA PAULINHO & FÁBIO NO BAILÃO E A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA CONJUNTO MUSICAL OS SERRANOS LTDA, QUE DETÉM REPRESENTAÇÃO E EXCLUSIVIDADE DO CONJUNTO MUSICAL OS SERRANOS. É notório que as festividades comemorativas ao Aniversário Político Administrativo do Município de Serra Alta objetiva promover atrações culturais e de lazer a toda a população, em especial aos munícipes serraltenses. O acesso à cultura e o direito ao lazer são direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal de 1988, que, em seu artigo 215, estabelece que "o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais". Essa garantia constitucional reflete a importância da cultura como um meio de promoção do bem-estar social e de fortalecimento da cidadania. Com base nesse princípio, a União, os Estados e os Municípios têm a prerrogativa de promover e apoiar eventos culturais, incluindo a contratação de artistas para apresentações públicas. Nesse sentido, o Município de Serra Alta, com o objetivo de incentivar e promover o lazer dos cidadãos, preservando sempre os momentos de descontração em família e o espirito festivo, promove a realização das festividades comemorativas ao Aniversário de Emancipação Político Administrativo, que costumeiramente já se tornou tradição no mês de abril esses festejos se realizarem, conforme já previsto no calendário oficial anual do Município. Esse evento alusivo ao aniversário da cidade, atrai pessoas de toda a região. Muito mais que atrações culturais e de lazer que são oferecidas a toda a população, em especial aos munícipes serraltenses, é a confraternização entre a população de municípios circunvizinhos e também a divulgação do Município de Serra Alta. Os shows nacionais seguido de Show/Baile, em qualquer evento, são sem dúvida um dos principais chamarizes de públicos e, geralmente, o número de visitantes é que determina o sucesso de um evento. Assim, a contratação de bons artistas e Bandas é um cuidado que se deve ter, pois como atração principal de elevada importância requer escolha criteriosa, já que a empatia com o público é primordial ao sucesso do evento.

Departamento de Administração do Município de Serra Alta · Serra Alta/SCR$ 70 mil
Inexigibilidade26/03/2026

Contratação do Curso online de Sistemas de Ensino e Avaliação Institucional da Educação no Brasil (EAD) para atender às demandas da Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo (EAMES). A solução contempla: Disponibilização integral do curso em ambiente virtual de aprendizagem, com suporte técnico aos usuários e compatibilidade com diferentes dispositivos; Carga horária adequada aos objetivos formativos, permitindo aprofundamento no conteúdo e aplicação prática no contexto institucional da Marinha; Flexibilidade de acesso aos conteúdos, garantindo que os participantes possam conciliar as atividades do curso com suas rotinas de trabalho; Qualificação comprovada da equipe docente, com experiência acadêmica e atuação profissional compatíveis com os temas abordados; Atendimento às diretrizes legais para contratação pública, com possibilidade de adoção de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, caso reste configurada a inviabilidade de competição e a notória especialização da empresa ou profissional ofertante. Ressalta-se que a inviabilidade de competição pode restar caracterizada não apenas pela inexistência de outros fornecedores no mercado, mas também quando, embora existentes, não atendam de forma satisfatória ao interesse público ou às necessidades específicas da Administração, especialmente no que se refere ao conteúdo programático, à metodologia de ensino, à qualificação do corpo docente ou à adequação do curso às finalidades institucionais, circunstâncias que podem justificar a escolha de determinado curso ou instituição de forma motivada.

ESCOLA DE APRENDIZES-MARINHEIROS DO ES · Vitória/ESR$ 198
Pregão - Eletrônico30/07/2026encerrado

O presente procedimento administrativo tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de transporte escolar, de forma regular e contínua, visando atender os alunos da rede pública de ensino municipal/estadual, durante o ano letivo de 2026, nas zonas rurais, conforme itinerários e rotas previamente estabelecidos pela Secretaria de Educação.A contratação de transporte escolar inclui o deslocamento de alunos nas áreas urbanas e rurais, em trajetos diários de residênciaescolaresidência, respeitando as seguintes condições: Zona Rural: Transporte dos alunos de áreas rurais e de difícil acesso para as escolas da rede pública, observando a segurança, os horários e as condições necessárias para garantir o acesso dos estudantes ao ensino.A prestação dos serviços envolverá a disponibilização de veículos adequados e legalmente autorizados para transporte escolar, com manutenção preventiva e corretiva, além da disponibilização de motoristas devidamente habilitados, conforme os requisitos da legislação de trânsito e normas pertinentes ao transporte escolar. Quando necessário, serão disponibilizados monitores, conforme a necessidade de acompanhamento dos alunos.Modalidade de ContrataçãoA contratação será realizada por quilômetro rodado, com o valor a ser pago pela quantidade de quilômetros percorridos nas linhas e rotas especificadas, nas zonas urbana e rural, conforme o itinerário definido pela Secretaria de Educação.Além disso, será considerado no valor contratual: Quilômetro Rodado: O pagamento será calculado com base na distância percorrida para cada linha/rota estabelecida, nas rotas rurais. O valor unitário será estipulado conforme o preço por quilômetro, determinado após levantamento das distâncias das rotas. Linhas e Rotas: O contrato irá abranger o transporte nas linhas e rotas específicas, definidas em função da quantidade de alunos em cada trajeto, respeitando a necessidade de transporte eficiente e seguro para as áreas urbanas e rurais. Condições Gerais A empresa contratada será responsável por todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do serviço, incluindo: lubrificantes, manutenção dos veículos, seguros obrigatórios, encargos trabalhistas e previdenciários, além da remuneração dos motoristas. A quantidade de veículos e o número de linhas/rotas será ajustado conforme a demanda de alunos nas diferentes áreas e conforme o planejamento da Secretaria de Educação, sendo passível de alteração durante a vigência do contrato em função de mudanças no número de alunos ou na necessidade de transporte. A empresa deverá monitorar e reportar periodicamente o cumprimento dos itinerários e a qualidade dos serviços, garantindo a segurança e a pontualidade do transporte escolar, especialmente em trajetos em regiões rurais, onde as condições de tráfego podem ser mais desafiadoras. Fiscalização e Garantias A Administração Pública, por meio da Secretaria de Educação, realizará a fiscalização dos serviços prestados, incluindo o controle do quilômetro rodado, a verificação da manutenção dos veículos, a condição dos motoristas e o cumprimento dos itinerários e horários estabelecidos. A contratada deverá apresentar relatórios mensais detalhados contendo a quantidade de quilômetros percorridos por cada veículo, para fins de verificação e pagamento conforme os valores ajustados no contrato. Duração do Contrato O contrato terá vigência correspondente ao ano letivo de 2026, com início em (data de início) e término em (data de término), podendo ser prorrogado, se necessário, conforme a Lei nº 14.133/2021 e a conveniência da Administração Pública. Zona Rural: A descrição foi ajustada para refletir a prestação de serviços nas áreas urbanas e rurais, com ênfase nas particularidades de cada tipo de localidade. Modalidade de Contratação: Foi detalhada a contratação por quilômetro rodado, que é uma prática comum em serviços de transporte escolar. O valor do contrato será ajustado conforme a distância percorrida nas linhas específicas.• Linhas e Rotas: A identificação das linhas/rotas permite uma gestão mais precisa do serviço, com controle sobre quais trajetos estão sendo atendidos e o número de veículos necessários.• Fiscalização: A Administração Pública deverá monitorar a execução do contrato, com relatórios mensais sobre o cumprimento dos itinerários e a distância percorrida, assegurando que o pagamento seja feito com base na quantidade de quilometragem realmente rodada.

Unidade Única · Morro do Pilar/MGR$ 0