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172 resultados para "O pagamento da ART"

Inexigibilidade15/05/2026

VALOR QUE SE EMPENHA PARA PAGAMENTO DE 01 (UMA) ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART DE PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA SOBRE CALÇAMENTO DE DIVERSAS RUAS DO BAIRRO SÃO SEBASTIÃO (RUA OTÍLIA SCHMITT HOFFMANN; RUA PEDRO QUERINO WERLANG; RUA FERMINO GAIO; RUA DOS ANGICOS; RUA PROFESSORA JUREMA SCHACKER E SÃO SEBASTIÃO), PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE/SC. ART N. 10475056-9 E RESPONSÁVEL TÉCNICA: SABRINA CAROLINE ARENHART FRARE BATISTTI.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE · São Miguel do Oeste/SCR$ 108
Dispensa27/05/2026

Repavimentacao e sapiamento ruas Dom Feliciano Olga Noronha Tereza de Noronha Carvalho Zeno Pereira Luz Alfredo Silveira 15 de novembro Alan Kardec Ipe Thomas Flores Clemente Becker Eugenio Jose Becker Professora Selma Trata se de analisar Procedimento Administrativo sob n. 2141 2026 da Secretaria Municipal da Secretaria de Obras e Mobilidade Urbana sobre pedido de pagamento de despesa realizada sem a devida cobertura contratual. Para analise da solicitacao necessario observar o Decreto Municipal sob n. 3.725 22 Art. 2 Na eventual e excepcional hipotese de verificacao de despesa sem cobertura contratual ou sem arrimo legal competira ao titular da secretaria municipal competente desde que inclinado pela existencia de obrigacao encaminhar relatorio pormenorizado sobre o objeto da prestacao ou fornecimento justificativa da criacao ou assuncao da despesa documentos comprobatorios e demais elementos que julgar pertinentes caso em que o Prefeito Municipal podera determinar o pagamento quando ja suficiente instruido o expediente ou instaurar Procedimento Administrativo Especial PAE a ser processado por comissao designada. No caso constatando o Gestor ordenador de despesa a solicitacao do servico por parte da Secretaria a existencia de interesse publico a necessidade da realizacao da despesa a devida comprovacao da prestacao do servico e a comprovacao de que o preco do servico esta de acordo com o valor de mercado a empresa tem direito ao recebimento pelo servico prestado ao Municipio sob pena de enriquecimento ilicito. Assim considerando instruido o processo de maneira satisfatoria pode o Gestor determinar o pagamento de maneira indenizatoria ou caso nao conste os elementos necessarios a comprovacao dos requisitos apontados necessaria abertura de processo administrativo especial conforme regulamento. Sem prejuizo de apuracao da responsabilidade de quem deu causa a realizacao da despesa sem a devida cobertura contratual consoante art. 3 do Decreto sob n. 3.725 22.

PREFEITURA MUNICIPAL ENCRUZILHADA DO SUL · Encruzilhada do Sul/RSR$ 22 mil
Credenciamento26/05/2026encerrado

O objeto do presente Chamamento Público é a seleção de propostas, para o credenciamento de empresas titulares de solução de meios de pagamentos e gestão, denominadas Gateway e/ou Subadquirentes/Facilitadoras, que, em parceria e por meio das empresas credenciadoras (adquirentes) homologadas pelo Banco Central do Brasil, implementem a possibilidade de serem realizados parcelamentos e pagamentos eletrônicos das contribuições de interesse de categoria profissional (anuidade), taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, sanções pecuniárias, multas de mora, juros e encargos, assim como todos os créditos tributários e não tributários devidos ao CREA-AP, inscritos ou não em dívida ativa, pessoa jurídica e física, por meio de transações via web, cuja operacionalização se dará pela geração de links individuais e massificados para inserção dos dados pelo usuário do cartão de débito e crédito.

CONSELHO REG.DE ENG. E AGRON. DO AMAPA · Macapá/APR$ 0
Pregão - Eletrônico13/08/20263 dias

A presente licitação tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços continuados, sob demanda, de administração e operacionalização de programa de estágio, mediante pagamento de preço unitário mensal por estagiário ativo, para atuar como Agente de Integração, nos termos do art. 5º da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, compreendendo a intermediação e a execução de todas as etapas relacionadas ao recrutamento, à seleção, à contratação, ao acompanhamento, à gestão documental, ao treinamento e ao desligamento de estudantes estagiários, no âmbito do Conselho Federal de Serviço Social – CFESS, conforme descrição no Termo de Referência em anexo.

CONSELHO FEDERAL DE SERVIçO SOCIAL CFESS · Brasília/DFR$ 3 mil
Dispensa17/08/2026

Contratação emergencial de serviço comum, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, destinada a assegurar o processamento e a manutenção ininterrupta dos pagamentos referentes às transações de Bilhete Único Intermunicipal (BUI) e de Tarifa Social devidos às operadoras de transporte público (sejam elas concessionárias, permissionárias ou contratadas sob o regime da Lei Federal nº 14.133/21).

FUNDO ESTADUAL DE TRANSPORTES · Rio de Janeiro/RJR$ 0