Dispensa18/02/20261.1. O objeto da presente dispensa trata-se da contratação de empresa concessionária para prestação de serviços de revisão especializada periódica (50.000Km) do veículo FRONTIER deste Conselho. 1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço e empresa com a localização mais próxima da sede do CREMERS, observadas as exigências contidas neste Ato de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objetoCONSELHO REGIONAL DE MEDICINA - RS · Porto Alegre/RSR$ 2 mil
Dispensa17/03/2026Referente a prestação de serviço de recarga dos extintores de incêndio que se fazem presentes no Parque de Máquinas ''Almerindo da Silveira'', onde são anexas as Secretarias de Infraestrutura e Transportes, Desenvolvimento Urbano e Departamento de Administração de Frotas. A contratação do serviço para a recarga dos extintores trata-se de medida preventiva indispensável pela regularidade das instalações e mitigação de riscos de incêndio, garantindo a segurança dos servidores, do patrimônio público e o atendimento às exigências do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná e às normas da ABNT. Compra realizada de forma direta. Centro de custo 37/2026, conforme meta n°122 da LDO.PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 1 mil
Dispensa03/02/20261.1. O objeto da presente dispensa trata-se da contratação de empresa concessionária para prestação de serviços de revisão especializada periódica (24.000Km ou 2 anos) do veículo BYD – SRB2J19, deste Conselho. 1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço e empresa com a localização mais próxima da sede do Cremers, observadas as exigências contidas neste Ato de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA - RS · Porto Alegre/RSR$ 1 mil
Dispensa03/06/2026A presente contratação fundamenta-se na necessidade de fornecimento de insumos alimentícios e bebidas (coffee break) para recepção dos convidados durante a Solenidade Oficial de Inauguração do Bloco de Laboratórios de Mineração, vinculada à UPIC-CAT. Trata-se de um marco institucional de extrema relevância estratégica, que consolida a expansão da infraestrutura de pesquisa e ensino da instituição, com impacto direto na comunidade acadêmica, pesquisadores e parceiros externos.INST.FED.DE EDUC., CIENCIA E TEC. GOIANO · Goiânia/GOR$ 2 mil
Inexigibilidade07/04/2026A presente contratação tem por finalidade a aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender às demandas institucionais da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, especialmente no que se refere à realização de sessões plenárias, reuniões ordinárias e extraordinárias, comissões permanentes, audiências públicas, eventos institucionais, atividades administrativas internas, bem como ao acolhimento de autoridades, servidores, colaboradores, munícipes e demais participantes que comparecem às dependências do Poder Legislativo. A disponibilização de gêneros alimentícios no âmbito da Câmara Municipal configura-se como necessidade permanente e recorrente, diretamente vinculada ao regular funcionamento das atividades legislativas e administrativas, contribuindo para a organização, eficiência, urbanidade e dignidade institucional no atendimento ao público interno e externo. Trata-se de prática administrativa consolidada e compatível com os princípios da razoabilidade, economicidade, eficiência e interesse público, amplamente adotada no âmbito da Administração Pública. Ressalta-se que as atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal frequentemente demandam permanência prolongada de vereadores, servidores, assessores e cidadãos, sobretudo em sessões legislativas extensas, reuniões técnicas, comissões, capacitações, audiências públicas e eventos oficiais. Nesses contextos, o fornecimento de gêneros alimentícios básicos — como café, açúcar, água, biscoitos, entre outros itens correlatos — mostra-se essencial para garantir condições adequadas de trabalho, recepção e bem-estar, sem caracterizar qualquer vantagem pessoal ou benefício indevido, mas sim apoio logístico indispensável à execução das atividades institucionais. A contratação também se justifica sob o aspecto sanitário e organizacional, uma vez que a aquisição centralizada e planejada permite o controle de qualidade, validade, armazenamento e consumo dos produtos, reduzindo riscos à saúde, desperdícios e aquisições emergenciais fragmentadas, que tendem a gerar maior custo ao erário. Ademais, a compra formal, mediante procedimento regular, assegura transparência, padronização dos itens, previsibilidade orçamentária e rastreabilidade das despesas, em consonância com os princípios que regem a Administração Pública. Do ponto de vista legal e orçamentário, a aquisição de gêneros alimentícios enquadra-se como despesa de custeio necessária ao funcionamento da unidade administrativa, estando alinhada às finalidades institucionais da Câmara Municipal e prevista no planejamento anual, não configurando despesa supérflua ou alheia ao interesse público. Pelo contrário, trata-se de contratação que viabiliza o adequado desempenho das funções legislativas, administrativas e de representação institucional, reforçando a imagem de organização, respeito e acolhimento do Poder Legislativo Municipal. Diante do exposto, resta plenamente justificada a necessidade e a conveniência da contratação, evidenciando-se que a aquisição de gêneros alimentícios é medida essencial, legítima e proporcional, indispensável para assegurar o funcionamento regular das atividades da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, com observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público.CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT · São José do Rio Claro/MTR$ 75 mil
Inexigibilidade01/04/2026A presente contratação tem por finalidade atender à necessidade institucional da Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro – SEDCON-RJ de promover a capacitação técnica de seu corpo funcional, especialmente do servidor que atua na área de Recursos Humanos, diante da necessidade de aperfeiçoamento das rotinas relacionadas à implantação e operacionalização do eSocial na Administração Pública.Trata-se de tema diretamente relacionado à gestão de pessoas no serviço público, envolvendo o correto envio, conferência e tratamento das informações funcionais, previdenciárias, trabalhistas e remuneratórias exigidas pelo sistema, abrangendo eventos como admissões, desligamentos, férias, afastamentos, alterações cadastrais, folha de pagamento e demais obrigações correlatas.O aprimoramento técnico constante é medida essencial para assegurar a conformidade normativa e o desempenho eficiente da Administração Pública, sendo a capacitação ferramenta importante para prevenir falhas operacionais, inconsistências cadastrais, retrabalho e riscos administrativos que possam comprometer a regularidade dos procedimentos internos.SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR · Rio de Janeiro/RJR$ 0
Dispensa09/03/2026Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00947/26 A aquisição de pratos justifica-se pela necessidade de garantir a adequada distribuição da alimentação escolar aos alunos da Rede Municipal de Ensino, assegurando condições apropriadas de higiene, segurança alimentar e organização no serviço das refeições, em conformidade com as normas sanitárias vigentes. Trata-se de item quebrável e de pouca durabilidade, como os que vinham sendo utilizados anteriormente, o que resultou em desgaste e perdas frequentes. Atualmente, há unidades escolares sem quantitativo suficiente de pratos para atendimento integral dos alunos, e não há tempo hábil para a realização de novo processo licitatório sem que haja prejuízo ao serviço, tornando necessária a reposição imediata para evitar comprometimento da oferta da alimentação escolar. Contratação direta com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, com dispensa da elaboração de Estudo Técnico Preliminar e da Análise de Riscos, conforme o disposto no art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 14 mil
Dispensa25/06/2026Trata-se da Prestação de serviços de manutenção normal e emergencial, preventiva e corretiva, conservação e assistência técnica, de 1 elevador da marca Elevadores Central, adaptado para PcD instalado no Edifício Sede do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. A vencedora da cotação é a empresa Eletron Elevadores Ltda pelo valor de 3.600,00 pelos serviços, e ainda um valor de 35.000,00 para eventuais despesas com peças. A contratação direta é por dispensa por valor, conforme art. 75 II dTCEPR - Tribunal do Contas do Estado do Paraná · Curitiba/PRR$ 35 mil
Dispensa16/04/2026Contratação de ServiçoFundo Municipal de Assistência Social FMAS · Paracambi/RJR$ 4 mil
Dispensa22/04/2026A presente contratação tem por objetivo suprir a necessidade de aquisição de materiais de expediente destinados ao atendimento das demandas administrativas da Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINF, assegurando condições adequadas para a execução contínua e eficiente das atividades institucionais. A rotina administrativa da SEINF demanda o uso permanente de materiais de expediente diversos, tais como papel, canetas, blocos de anotação, grampeadores, fitas adesivas, pincéis para quadro branco, pilhas, tesouras, entre outros itens indispensáveis ao desenvolvimento de atividades de apoio, organização documental, elaboração de expedientes, controle de processos, arquivamento, atendimento interno e externo e suporte às unidades técnicas e administrativas. O problema a ser resolvido consiste na necessidade de reposição e manutenção do estoque regular desses materiais, de modo a evitar desabastecimento e prejuízos ao funcionamento dos setores da Secretaria. A insuficiência ou ausência de materiais de expediente compromete diretamente a produtividade das equipes, dificulta a tramitação de documentos e processos administrativos, prejudica a comunicação interna e externa e pode ocasionar descontinuidade de atividades essenciais ao desempenho das atribuições institucionais da SEINF. Sob a perspectiva do interesse público, a contratação revela-se necessária porque visa garantir a adequada estrutura material de apoio ao funcionamento da Administração Pública, possibilitando maior eficiência, organização e continuidade dos serviços prestados por esta Pasta. Trata-se, portanto, de medida administrativa indispensável para assegurar o regular desempenho das atividades-meio que dão suporte às ações finalísticas da Secretaria.EAP-SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA · Macapá/APR$ 22 mil
Dispensa16/04/2026Contratação de ServiçoSecretaria Municipal de Assistência Social · Paracambi/RJR$ 986
Inexigibilidade12/05/2026O objeto deste é a contratação de empresa especializada que realizará o curso ANÁLISE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA COM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, a fim de atender a necessidades desta SEPAT, A execução orçamentária e financeira no âmbito da Administração Pública, especialmente após a vigência da Lei nº 14.133/2021, passou a demandar maior rigor técnico, planejamento estruturado e capacidade analítica dos agentes públicos, em observância aos princípios da governança, eficiência, transparência e gestão por resultados. Trata-se de atividade estratégica, diretamente relacionada à qualidade do gasto público e à efetividade das políticas públicas implementadas. Além disso, o cenário contemporâneo da gestão pública é marcado pela crescente utilização de tecnologias de análise de dados e ferramentas de Inteligência Artificial, as quais vêm transformando significativamente os processos de trabalho, especialmente no que se refere à interpretação de dados orçamentários e financeiros, geração de relatórios e apoio à tomada de decisão. Nesse contexto, a ausência de capacitação específica pode resultar em defasagem técnica, limitações operacionais e perda de eficiência administrativa.ERO-SECRETARIA EST P. REGULARIZAÇAO FUNDIARIA · Porto Velho/ROR$ 23 mil
Dispensa16/04/2026Contratação de ServiçoFundo Municipal de Assistência Social FMAS · Paracambi/RJR$ 1 mil
Inexigibilidade28/04/2026Trata-se de contratação por inexigibilidade de licitação para a locação de poço artesiano localizado na Rua Vila Nova, nº 21, Centro, no município de Lamim, destinado ao abastecimento de água das residências situadas na referida via. A presente contratação fundamenta-se no art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, considerando a inviabilidade de competição, uma vez que o poço encontra-se em localização específica e estratégica, sendo o único capaz de atender de forma direta, imediata e eficientePREFEITURA MUNICIPAL DE LAMIM - MG · Lamim/MGR$ 16 mil
Dispensa27/04/2026Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01932/26 A presente contratação tem por objeto a prestação de serviços especializados para realização de exames de eletroencefalograma (EEG) e eletroneuromiografia de face (ENMG facial), destinados aos pacientes R.V.S.S. e G.P.L., respectivamente, conforme solicitação médica emitida por profissional neurologista da rede. A necessidade da contratação decorre da indicação clínica especializada, sendo os exames imprescindíveis para diagnóstico preciso, avaliação neurológica e definição de conduta terapêutica adequada. Trata-se de procedimentos de média complexidade que não são realizados na rede municipal, demandando, portanto, a contratação de serviço externo especializado. Ressalta-se o caráter de urgência da solicitação, uma vez que a demora na realização dos exames pode comprometer o diagnóstico, retardar o início do tratamento e agravar o quadro clínico dos pacientes, podendo ocasionar prejuízos à saúde e à qualidade de vida dos mesmos. Diante da necessidade imediata e da especificidade do serviço, a contratação direta mostra-se a medida mais adequada para garantir a continuidade da assistência à saúde, em conformidade com os princípios da eficiência e da integralidade do atendimento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O valor da contratação enquadra-se no limite estabelecido para dispensa de licitação, conforme previsto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de prestação de serviço de pequeno valor. Ademais, considerando a baixa complexidade administrativa da contratação e sua natureza pontual, aplica-se o disposto no art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência.MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 1 mil
Inexigibilidade06/05/2026Contratação de ServiçoFundo Mun. p/ Def. dos Direitos da Pessoa Idosa FUMDEDIPI · Paracambi/RJR$ 24