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55 resultados para "3.1. O objeto da presente"

Pregão - Eletrônicoregistro de preços12/05/2026encerrado

O presente processo visa a contratacao de empresa especializada para fornecimento de EQUIPAMENTOS E UTENSILIOS os quais serao utilizados por toda a rede municipal de saude. 3. DOS OBJETIVOS ESPECIFICOS 3.1. A presente aquisicao visa atender as necessidades das unidades de saude que integram a rede municipal cujos itens facilitarao as rotinas diarias bem como auxiliarao na organizacao dos dispositivos. 3.2. Com a utilizacao de tais itens as unidades passam a contar com a infraestrutura adequada e de acordo com as normas tecnicas de Vigilancia Sanitaria favorecendo na concessao das licencas de funcionamento.

PREFEITURA MUNICIPAL · Jarinu/SPR$ 0
Dispensaregistro de preços27/04/2026encerrado

3.1. O objeto da presente dispensa e o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de fardamento escolar completo destinado aos alunos regularmente matriculados na rede municipal de ensino de Divina Pastora/SE, visando assegurar padronização, identificação institucional, equidade e dignidade no ambiente escolar, conforme condições, especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência, neste Edital e seus anexos.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA · Divina Pastora/SER$ 64 mil
Dispensa22/04/2026encerrado

3.1. O objeto da presente dispensa e a aquisição de materiais didáticos para composição de kits escolares individuais, destinados à distribuição gratuita aos alunos regularmente matriculados nas unidades de ensino da rede pública municipal de Divina Pastora/SE, abrangendo as etapas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Anos Finais, conforme condições, especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência, neste Edital e seus anexos.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA · Divina Pastora/SER$ 64 mil
Dispensa13/02/2026

3.1. A PRESENTE CONTRATACAO TEM POR OBJETO A DISPENSA EMERGENCIAL, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO VIII DA LEI No 14.133/2021, CONTRATACAO DE EMPRESA PARA PRESTACAO DE SERVICOS CONTINUADOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO (TI) E O FORNECIMENTO DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTAO EDUCACIONAL, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CULTURA, ESPORTE E LAZER DO MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE/MT, PELO PRAZO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, PRORROGAVEL, CONFORME JUSTIFICATIVAS TECNICAS E CONDICOES ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERENCIA.

SECRETARIA MUN. EDUCACAO, CULTURA, ESPORTE LAZER · Várzea Grande/MTR$ 290 mil
Dispensa13/02/2026

3.1 O presente processo tem por objeto a contratação de serviços especializados de brigadista, compreendendo atuação preventiva, monitoramento de riscos e atendimento de primeiros socorros, durante a realização dos Campeonatos Municipais do exercício de 2026, nas modalidades de futsal, futebol suíço, futebol de campo, dominó, dentre outras, a serem promovidas pelo Município, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.2 Os serviços destinam-se a garantir a segurança dos atletas, equipes técnicas, servidores e do público presente, assegurando resposta imediata a situações de emergência, em conformidade com as normas técnicas aplicáveis e com as diretrizes de segurança em eventos esportivos adotadas pela Administração Pública Municipal.

DIVISÃO DE CULTURA · Chapadão do Lageado/SCR$ 10 mil
Dispensa15/01/2026

3.1 Contratação de Constitui-se como objeto do presente, a contratação dos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, envolvendo os seguintes programas/sistemas: 1. Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - DOM/SC: destinado à publicação de atos oficiais expedidos pelos órgãos públicos do ente municipal consorciado ao CIGA, veiculado no endereço eletrônico www.diariomunicipal.sc.gov.br, na rede mundial de computadores - Internet, que atende aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP - Brasil); 2. Gestão Tributária - Gestão do Cadastro Integrado Municipal - G-CIM: faz a integração das informações relacionadas ao processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas, no território do Município, com a Junta Comercial, a Secretaria de Estado da Fazenda, a Receita Federal do Brasil e demais órgãos que integrem, localmente, a REDESIM, com suporte técnico, manutenção e evolução tecnológica pela CONTRATADA.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO · Chapadão do Lageado/SCR$ 7 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil
Dispensa20/01/2026

1.OBJETO DA CONTRATACAO O presente aviso de dispensa de licitacao tem como objeto a contratacao de empresa especializada para prestacao de servico de 2 dois eletricistas plantonistas para efetuar a manutencao preventiva corretiva preditiva e programada com os servicos de instalacao e revisao de redes externas de energia eletrica substituicao de lampadas trocas de fios cabos mangueiras de led interruptores de tomadas nas estruturas natalinas sendo elas bolas gigantes arvore de natal tres reis magos presepio feliz natal feliz ano novo dois mil e vinte e seis e iluminacao das arvores do parque da orla fluvial. Esses servicos serao realizados em locais especificos como Parque da Orla Vila do Papai Noel. O quantitativo sera 70 setenta diarias sem o fornecimento de material por parte da empresa contratada sendo este de responsabilidade do orgao contratante. 2. DA DESCRICAO DOS SERVICOS 2.1. SERVICO ELETRICO ILUMINACAO Servicos de instalacao e revisao de redes externas de energia eletrica Substituicao de lampadas troca de fios cabos mangueiras de LED interruptores e tomadas. 3. REQUISITOS DA CONTRATACAO 3.1. Os servicos deverao ser entregues rigorosamente de acordo com as especificacoes tecnicas descritas neste Termo de Referencia. 3.2. No caso da entrega dos servicos fora das especificacoes estabelecidas implicara na nao aceitacao dos mesmos sem que caiba qualquer tipo de reclamacao ou indenizacao por parte da inadimplente sendo necessaria a substituicao sem nenhum onus adicional. 3.3. Comunicar ao fiscal do contrato por escrito e tao logo constatado problema ou a impossibilidade de execucao de qualquer obrigacao contratual para a adocao das providencias cabiveis. 3.4. Reparar corrigir remover reconstruir ou substituir no todo ou em parte e as suas expensas os bens objeto do contrato em que se verificarem vicios defeitos ou incorrecoes resultantes de execucao irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou de

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 15 mil
Dispensa10/02/2026

1 OBJETO Contratacao de empresa especializada para prestacao de servico de julgamento tecnico dos desfiles das escolas de samba para o evento carnaval 2026. 2 DA JUSTIFICATIVA A contratacao de empresa especializada para prestacao de servico de julgamento tecnico dos desfiles das escolas de samba para o evento carnaval 2026 e necessario para garantir o evento considerando o calendario turistico e cultural. Assim a contratacao justifica se pelos seguintes motivos Manutencao da Tradicao Cultural Os eventos e parte integrante da identidade cultural do municipio. Impacto Economico Os eventos movimenta toda a cadeia produtiva local desde o setor hoteleiro ate o comercio informal contribuindo significativamente para a geracao de emprego e renda. Fomento ao Turismo Como Estancia Turistica e dever do municipio promover e manter eventos que atraiam visitantes conforme previsto na Lei Complementar Estadual n 1.261 2015. 3 ESPECIFICACOES DOS SERVICOS 3.1 DESCRICAO DA AVALIACAO Serao avaliados 10 dez quesitos para as escolas de samba participantes do desfile 1 um jurado para avaliar o modulo de danca comissao de frente casal de mestre sala e porta bandeira e evolucao 1 um jurado para avaliar o modulo de musica Bateria samba enredo e harmonia 1 um jurado para avaliar modulo visual enredo fantasia e alegoria 1 um coordenador. 3.2 RESPONSABILIDADES Os julgadores sempre acompanhados de seu Coordenador deverao estar presentes no local do evento as 21h do dia 13 02 26 as 4h do dia 14 02 26. Deverao manter comportamen

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 27 mil