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124 resultados para "Fundamentamos esta contratação emergencial"

Dispensa30/03/2026

Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00002053/2026-84

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 3 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001715/2026-07

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 26 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001725/2026-34

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001734/2026-25

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 11 mil
Dispensa17/08/2026

Contratação emergencial de serviço comum, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, destinada a assegurar o processamento e a manutenção ininterrupta dos pagamentos referentes às transações de Bilhete Único Intermunicipal (BUI) e de Tarifa Social devidos às operadoras de transporte público (sejam elas concessionárias, permissionárias ou contratadas sob o regime da Lei Federal nº 14.133/21).

FUNDO ESTADUAL DE TRANSPORTES · Rio de Janeiro/RJR$ 0
Dispensa14/05/2026encerrado

Contratação emergencial, com dispensa de licitação fundamentada no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, de serviços especializados para execução de capina, roçagem, poda e extirpação de árvores, de forma manual e/ou mecanizada, compreendendo as etapas de corte, aparamento, recolhimento, remoção e destinação ambientalmente adequada dos resíduos vegetais gerados, nas áreas externas das unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANIA · Goiânia/GOR$ 1,8 mi
Dispensa18/06/2026

Contratação emergencial, por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021 visando ao fornecimento de bens essenciais destinados à execução de ações de assistência e distribuição às famílias, atingidas pela Situação de Emergência no Município de Barreirinha/AM, de acordo com as condições constantes no Estudo Técnico Preliminar e neste Termo de Referência.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRINHA - AM · Barreirinha/AMR$ 1,6 mi
Dispensa19/03/2026

Contratacao emergencial para aquisicao de generos alimenticios destinados a merenda escolar das escolas da rede publica municipal de ensino visando garantir a continuidade da oferta de alimentacao escolar aos alunos durante o periodo letivo. A presente contratacao tem carater emergencial e temporario sendo realizada com fundamento no art. 75 inciso VIII da Lei n 14.133 2021 em razao da necessidade imediata de manutencao do fornecimento de alimentacao escolar servico essencial ao funcionamento das atividades educacionais e ao atendimento dos estudantes da rede municipal. O fornecimento dos generos alimenticios devera ocorrer de forma parcelada conforme a demanda da Secretaria Municipal de Educacao contemplando os itens necessarios para a composicao da merenda escolar observando padroes de qualidade validade acondicionamento adequado e demais exigencias sanitarias vigentes. A contratacao emergencial tera vigencia limitada ao periodo estritamente necessario para a conclusao do processo licitatorio definitivo na modalidade de Pregao Eletronico que se encontra em fase de planejamento e instrucao administrativa.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROS CASSAL · Barros Cassal/RSR$ 120 mil
Dispensaregistro de preços30/01/2026

Contratação em caráter emergencial com dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, mediante Sistema de Registro de Preços, para o fornecimento de combustíveis (Diesel S-500, Diesel S-10 e Gasolina), por abastecimento em posto credenciado, pelo prazo máximo de 180 dias, podendo ser encerrada antecipadamente com a conclusão do procedimento licitatório definitivo.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTINÓPOLIS - SP · Altinópolis/SPR$ 991 mil