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25 resultados para "O presente estudo trata"

Inexigibilidade12/02/2026

Trata o presente expediente da inscrição do servidor Diego Santos, no curso “Estudo e Elaboração de Planilha de Custos e Formação de Preços, Repactuação, Reajuste e Julgamento da Exequibilidade da Planilha nas Contratações”, promovido pela Consultre Consultoria e Treinamento Ltda., a ser realizado na modalidade presencial, no período de 14 a 17 de abril de 2026, em João Pessoa (PB).

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO R. DE JANEIRO · Rio de Janeiro/RJR$ 5 mil
Inexigibilidade25/05/2026

Trata o presente processo da inscrição do servidor Tiago da Cruz Junger de Carvalho, para participar do curso “Estudo e Elaboração de Custos e Formação de Preços, Repactuação, Reajuste e Julgamento da Exequibilidade da Planilha nas Contratações”, com carga horária de 28 horas/aula, promovido pela empresa CONSULTRE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA., na modalidade presencial, que ocorrerá no período de 28 a 31/07/2026, na cidade de Fortaleza – CE.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO R. DE JANEIRO · Rio de Janeiro/RJR$ 5 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços14/04/2026encerrado

[LICITANET] - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE GALERIAS CELULARES PRÉ- FABRICADAS: ADUELAS FECHADAS DE CONCRETO ARMADO, FCK 30 MPA, FORMATO RETANGULAR, COM DIMENSÕES INTERNAS DE 2,00 X 1,50 X 1,00 M, ESPESSURA DE PAREDES DE 15 CM, MÍSULA DE 20 X 20 CM, TRÂNSITO 45 T (TB 45), JUNTA RÍGIDA TIPO ENCAIXE MACHO E FÊMEA, ATERRO DE 50 CM, PARA OBRA DE DRENAGEM PLUVIAL / CANALIZAÇÃO DE CÓRREGO NA RUA VANTEIRO MARGOTTI, BAIRRO CENTRO, MORRO DA FUMAÇA (SC), TRATANDO-SE DE UMA OBRA DE GALERIA FECHADA DUPLA COM EXTENSÃO DE 45,00 METROS., DISPOSITIVO P/ IÇAMENTO DE CARGA E DESCARGA; CUJAS ESPECIFICAÇÕES ESTÃO DESCRITAS NO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP), PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS E NO PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA.

MUNICÍPIO DE MORRO DA FUMAÇA/SC · Morro da Fumaça/SCR$ 237 mil
Inexigibilidade21/05/2026

Trata o presente processo administrativo da inscrição das servidoras Carla Gil de Alcantara e Marcelo Romero Senas, lotados na Diretoria-Geral de Segurança Institucional – DSI, no evento “13º Contratos Week”, promovido pelo Instituto Negócios Públicos do Brasil Estudos e Pesquisas na Administração Pública Ltda., a ser realizado na modalidade presencial, no período de 10 a 14 de agosto de 2026, na cidade de Foz do Iguaçu/PR.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO R. DE JANEIRO · Rio de Janeiro/RJR$ 14 mil
Inexigibilidade16/06/2026

O objeto da presente contratação caracteriza-se como serviço comum, de natureza continuada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando tratar-se de fornecimento contínuo de créditos eletrônicos de transporte coletivo urbano destinados à manutenção do Programa Cartão do Estudante durante o exercício de 2026. A vigência contratual será da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026, em conformidade com o calendário de execução do Programa Cartão do Estudante e disponibilidade orçamentária prevista para o exercício financeiro correspondente. A possibilidade de prorrogação contratual ficará condicionada à manutenção da vantajosidade para a Administração Pública, à existência de previsão orçamentária, ao interesse público devidamente justificado e à observância das disposições previstas nos arts. 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, podendo ser formalizada mediante termo aditivo, desde que mantidas as condições iniciais da contratação e a continuidade da concessão do serviço público de transporte coletivo urbano no Município de Palmas/TO.

1601 - Secretaria Municipal da Juventude e Esportes · Palmas/TOR$ 228 mil
Dispensa22/04/2026

Mão de obra especializada para fabricação e instalação Justifica-se a presente contratação considerando a necessidade de proteger as viaturas oficiais da Guarda Civil Municipal contra exposição contínua ao sol, chuva e demais condições climáticas adversas, fatores que contribuem significativamente para o desgaste prematuro dos veículos, aumento dos custos de manutenção e redução da vida útil da frota. A instalação da cobertura proporcionará melhores condições de conservação do patrimônio público, refletindo diretamente na economicidade e eficiência da administração pública, além de garantir maior prontidão operacional no atendimento das demandas de segurança do município. A presente contratação poderá ser realizada por meio de dispensa de licitação, nos termos da Lei nº 14.133/2021, em seu Art. 75, Inciso I, considerando tratar-se de obra/serviço de engenharia de pequeno valor. Ressalta-se ainda que: O Estudo Técnico Preliminar (E.T.P.), Análise de Risco e Termo de Referência são dispensados, conforme disposto no Art. 9º do Decreto Municipal nº 1873/2024, por se tratar de contratação de baixa complexidade e valor reduzido.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 51 mil
Inexigibilidade06/05/2026

Trata o presente processo administrativo da inscrição dos servidores André de Assis Moreira, Daniele Navarro da Cunha Nascimento, Julio Cesar Bastos Croce e Lizandra da Silva Oliveira no evento “7º Seminário Nacional de Terceirização de Bens e Serviços”, promovido pelo Instituto Negócios Públicos do Brasil Estudos e Pesquisas na Administração Pública Ltda., a ser realizado na modalidade presencial, no período de 16 a 19 de novembro de 2026, na cidade de Foz do Iguaçu/PR.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO R. DE JANEIRO · Rio de Janeiro/RJR$ 27 mil
Dispensaregistro de preços22/07/2026encerrado

A presente contratação tem por finalidade atender às necessidades de realização da X Mostra Venâncio-airense de Cultura e Inovação (Movaci), que ocorrerá nos dias 09, 10 e 11 de setembro de 2026, no IFSul – Campus Venâncio Aires. Trata-se de um evento institucional voltado à integração entre ensino, pesquisa, extensão, inovação e cultura, reunindo estudantes, servidores, pesquisadores e comunidade externa para a apresentação de trabalhos científicos, realização de oficinas, palestras, etc.

IFSUL RIO GRANDENSE /CAMPUS VENANCIO AIRES · Venâncio Aires/RSR$ 65 mil
Dispensa10/08/2026

A presente contratação será realizada mediante dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, por tratar-se de contratação de serviços gráficos a serem prestados por entidade integrante da Administração Pública, criada para esse fim específico. A demonstração do enquadramento da hipótese legal, bem como a justificativa para a adoção da contratação direta, encontram-se devidamente fundamentadas no Estudo Técnico Preliminar, no qual restou evidenciada a viabilidade da contratação e a compatibilidade dos preços praticados com os valores de mercado.

EAL-INSTITUTO DE PROT.E DEFESA DO CONSUMIDOR · Maceió/ALR$ 600 mil
Dispensa20/05/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02112/26 Destaca-se, ainda, que o fornecedor a ser contratado detém carta de exclusividade para a comercialização dos referidos produtos, caracterizando inviabilidade de competição, haja vista tratar-se de representante exclusivo devidamente autorizado, o que justifica a contratação direta. Dessa forma, a medida atende ao interesse público, fortalecendo a capacidade operacional da corporação, promovendo a segurança dos agentes e da população, bem como assegurando o cumprimento das diretrizes de boas práticas na atuação policial. Por fim, destaca-se que a presente contratação poderá ser realizada com fundamento na Lei nº 14.133/2021, Art. 75, Inciso II, sendo dispensados o Estudo Técnico Preliminar (E.T.P.), a Análise de Riscos e o Termo de Referência, conforme disposto no Art. 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024, observando-se os limites legais e demais requisitos aplicáveis.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 16 mil
Dispensa02/06/2026

A não realização do serviço inviabiliza a instalação do novo equipamento de radiologia, comprometendo diretamente a continuidade dos exames de imagem realizados na Policlínica Municipal, serviço essencial para suporte diagnóstico, atendimentos de urgência, acompanhamento clínico e assistência à população. Importante destacar que o novo equipamento adquirido proporcionará significativa melhoria operacional ao setor de radiologia, contudo sua instalação depende da liberação física do ambiente atualmente ocupado pelo aparelho existente, tornando a presente contratação indispensável e urgente para a continuidade do cronograma de substituição tecnológica do setor. O valor total da contratação é de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais), montante que se enquadra no limite previsto para contratação direta por dispensa de licitação, conforme disposto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Ademais, considerando tratar-se de serviço técnico pontual, de baixa complexidade administrativa e pequeno valor, aplica-se o disposto no art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência. Dessa forma, a contratação direta mostra-se necessária, adequada e legal, visando garantir a retirada segura do equipamento existente e possibilitar a instalação do novo aparelho de raios-X da Policlínica Municipal, assegurando a continuidade e melhoria dos serviços de diagnóstico por imagem prestados à população.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 5 mil
Inexigibilidade27/07/2026

O presente documento tem por finalidade justificar a contratação do curso “Alterações das áreas de preservação permanente e faixa não edificável - Estudo objetivo e prático com base na Lei nº 14.285/2021”, promovido pela DPM, empresa especializada em treinamento e capacitação de servidores públicos municipais. O curso será realizado de forma on-line no dia 27 de julho de 2026, das 13 às 17 horas, com o objetivo de capacitar o servidor Maiquel Adam, mediante sua participação no evento. A realização do curso justifica-se pela complexidade técnica e jurídica imposta pelas novas regras. Não se trata de uma “flexibilização automática”, mas de um processo condicionado a requisitos rigorosos, tais como: • Diagnóstico Socioambiental: necessidade de elaboração de estudos técnicos que comprovem a consolidação da área e a viabilidade da alteração, sem prejuízo às funções ecológicas essenciais; • Gestão de Riscos: obrigatoriedade de observância das áreas de risco de desastres (inundações e deslizamentos), conforme diretrizes dos planos de bacia e de saneamento; • Segurança Jurídica: acompanhamento de teses jurídicas, como a ADI 7.146, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, que discute a constitucionalidade dessa descentralização de competência. A contratação será realizada por meio de inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, tendo em vista tratar-se de curso oferecido por instituição de notória especialização e reconhecida competência na capacitação de gestores e servidores públicos municipais.

PROCURADORIA JURIDICA · Carazinho/RSR$ 315
Dispensa05/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00873/26 A presente contratação direta tem por objetivo a aquisição de poltrona de coleta, cabeceiras para camas dos leitos e gaveteiros destinados à Policlínica Municipal de Holambra/SP, visando à adequação da estrutura física e à melhoria das condições de atendimento prestado à população. Os itens são necessários para garantir segurança, organização e funcionalidade dos ambientes assistenciais, assegurando melhores condições de trabalho às equipes de saúde e maior conforto aos pacientes. Trata-se de aquisição pontual, de baixa complexidade técnica e indispensável à regular manutenção das atividades da unidade. O valor estimado da contratação encontra-se dentro do limite estabelecido para dispensa de licitação, conforme art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de aquisição de pequeno valor. Ademais, considerando a simplicidade do objeto e sua natureza comum, aplica-se o art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência nessas hipóteses. Dessa forma, a contratação direta revela-se legal, adequada e necessária para assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços públicos de saúde prestados pelo Município.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 5 mil
Concorrência - Eletrônica11/03/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa de consultoria especializada para a prestação de serviços técnicos de estudo, análise e proposição de projetos e soluções de controle e mitigação de Desastres Naturais no Município de Taquari/RS, nos termos e condições estabelecidas no Termo de Referência e Cronograma Físico-financeiro, Anexos I e II do edital, respectivamente. 1. A execução dos serviços, ora licitados, deverá atender às exigências do Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), do Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal nº 14.026/2020), da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010), da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei Federal nº 12.608/2012), bem como demais legislações, normas e regulamentos federais, estaduais e municipais aplicáveis ao planejamento urbano, rural e à gestão de riscos de desastres. 2. Os recursos para execução dos serviços objeto da presente licitação são provenientes do Contrato de Repasse nº 969134/2024/MCIDADES/CAIXA, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Taquari. 3. Por se tratar de recurso federal, registra-se que a emissão da ordem de início dos serviços dependerá, exclusivamente, da autorização de início de objeto a ser emitida pela Caixa Econômica Federal.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI · Taquari/RSR$ 380 mil
Inexigibilidade30/03/2026

Considerando as disposições da Lei n° 14.133/2021 e suas posteriores alterações e do Decreto Municipal nº 078/2025, bem como exposto e fundamentado no Estudo Técnico Preliminar, ante o interesse público, a Autarquia de Serviços de Obras de Maricá - SOMAR realizará contratação direta, por Inexigibilidade de Licitação, da pessoa jurídica Escritório de Arquiteco Projetos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 51.413.893/0001-38, representante exclusiva do mestre vitralista George Sliachticas, profissional de notória especialização na área, para realização de oficina de conservação e execução de vitrais. A oficina terá por finalidade a capacitação técnica de servidores e colaboradores do Município, contemplando atividades teóricas e práticas voltadas à conservação, restauração e execução de vitrais, conforme Plano de Trabalho/Proposta apresentada pela contratada, que integra o presente Termo de Referência para todos os fins. A oficina contratada permitirá a manutenção preventiva e corretiva dos vitrais existentes, garantindo a recuperação de peças danificadas, a reposição de materiais específicos e a preservação das características originais de cada obra. Além disso, possibilitará a execução de novos vitrais, quando necessário, harmonizados com o estilo arquitetônico dos prédios públicos, contribuindo para o embelezamento urbano e a valorização patrimonial. Dessa forma, a contratação dessa oficina assegura a conservação do acervo arquitetônico municipal, prolonga a vida útil dos edifícios, evita deteriorações mais graves e, consequentemente, reduz custos futuros com reparos mais complexos. Trata-se de uma ação estratégica para proteger o patrimônio cultural de Maricá e fortalecer a identidade visual dos seus espaços públicos. A carga horária total da Oficina será de 200 horas, em aulas semanais de 8 horas, totalizando 25 semanas.

MRJ-AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ · Maricá/RJR$ 534 mil
Dispensa27/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01932/26 A presente contratação tem por objeto a prestação de serviços especializados para realização de exames de eletroencefalograma (EEG) e eletroneuromiografia de face (ENMG facial), destinados aos pacientes R.V.S.S. e G.P.L., respectivamente, conforme solicitação médica emitida por profissional neurologista da rede. A necessidade da contratação decorre da indicação clínica especializada, sendo os exames imprescindíveis para diagnóstico preciso, avaliação neurológica e definição de conduta terapêutica adequada. Trata-se de procedimentos de média complexidade que não são realizados na rede municipal, demandando, portanto, a contratação de serviço externo especializado. Ressalta-se o caráter de urgência da solicitação, uma vez que a demora na realização dos exames pode comprometer o diagnóstico, retardar o início do tratamento e agravar o quadro clínico dos pacientes, podendo ocasionar prejuízos à saúde e à qualidade de vida dos mesmos. Diante da necessidade imediata e da especificidade do serviço, a contratação direta mostra-se a medida mais adequada para garantir a continuidade da assistência à saúde, em conformidade com os princípios da eficiência e da integralidade do atendimento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O valor da contratação enquadra-se no limite estabelecido para dispensa de licitação, conforme previsto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de prestação de serviço de pequeno valor. Ademais, considerando a baixa complexidade administrativa da contratação e sua natureza pontual, aplica-se o disposto no art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 1 mil
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil
Dispensa15/05/2026

Referente a prestação de serviço de estudo hidrogeológico – Aterro Municipal de Bituruna, presente contratação tem por objetivo viabilizar a elaboração de estudo hidrogeológico da área do Aterro Municipal de Bituruna, serviço técnico necessário para subsidiar a continuidade do processo de regularização e licenciamento ambiental do empreendimento. A necessidade da contratação decorre do fato de que, embora existam processos físicos anteriores relacionados ao aterro, não constam neles documentos técnicos suficientes e atualizados que permitam dar prosseguimento, de forma segura e adequada, às exigências atualmente aplicáveis ao licenciamento ambiental. A contratação é especialmente necessária em razão da Portaria IAT nº 273/2025, a qual estabelece diretrizes mínimas para o monitoramento preventivo das águas subterrâneas e prevê o estudo hidrogeológico como instrumento técnico para subsidiar a elaboração e a execução desse monitoramento. Conforme o Anexo II da referida Portaria, o estudo deve fornecer informações sobre a hidrogeologia regional e local, unidades hidroestratigráficas, potenciometria, direção de fluxo subterrâneo e demais elementos necessários à correta compreensão do comportamento das águas subterrâneas na área de interesse. No caso específico de aterro sanitário, esse diagnóstico é indispensável para a adequada definição da locação, profundidade e função dos poços de monitoramento, bem como para a identificação de pontos representativos de montante e jusante hidráulico, possibilitando a implantação de um programa de monitoramento tecnicamente confiável. Sem essa base, há risco de implantação de pontos de controle pouco representativos, o que pode comprometer a qualidade dos dados obtidos, a avaliação ambiental da área e o próprio atendimento às exigências do órgão licenciador. Além disso, a Instrução Normativa IAT nº 33/2025, que estabelece critérios e procedimentos para o licenciamento ambiental de aterros sanitários no Estado do Paraná, reforça a necessidade de estruturação adequada do sistema de monitoramento ambiental do empreendimento, incluindo os pontos de acompanhamento das águas subterrâneas, o que demanda fundamentação técnica prévia e consistente. Dessa forma, a contratação do estudo hidrogeológico mostra-se indispensável para a adequada instrução técnica do processo de licenciamento ambiental do Aterro Municipal de Bituruna, contribuindo para a proteção dos recursos hídricos subterrâneos, para a prevenção de passivos ambientais e para o atendimento das exigências normativas vigentes. Trata-se, portanto, de serviço essencial à continuidade do licenciamento do empreendimento e à adequada gestão ambiental da área. Centro de custo 709/2026. Conforme Meta 169 da LDO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 17 mil
Dispensa15/01/2026

Despesa visando O presente termo tem por objeto a contratacao de empresa especializada em programa de formacao continuada junto aos professores e coordenadores pedagogicos da Secretaria Municipal de Educacao e Cultura do Municipio de Picada Cafe incluidos a logistica despesas de transporte e alimentacao insumos e equipamentos necessarios a execucao da acao. O servico a ser contratado visa proporcionar o treinamento e a capacitacao de professores da rede municipal de ensino no sentido de habilita los a desenvolver as suas atividades educacionais junto aos alunos. Esta contratacao de servico visa fortalecer a implementacao da BNCC computacao de forma transversal ao curriculo com foco na Aprendizagem Baseada em Projetos por meio da abordagem STEAM. Justificativa da despesa O objeto que se pretende e qualificar a pratica dos profissionais envolvidos com a educacao aprimorando suas habilidades e competencias melhorando desta forma a qualidade do ensino oferecido pela rede elevando os indices educacionais. Cabe mencionar que a Lei N 1941 garante aos profissionais o direito de participacao de formacoes continuadas oferecidas e organizadas pela Secretaria de Educacao e Cultura. Segundo o Estatuto da Crianca e do Adolescente ECA artigo 53 a crianca e o adolescente tem direito a educacao visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa preparo para o exercicio da cidadania e qualificacao para o trabalho . Para garantir qualidade de servicos e necessario investir na qualificacao dos profissionais assim como no monitoramento dos servicos. Tratando se dos profissionais do magisterio sao imprescindiveis politicas de formacao inicial e continuada. Essas dotarao os professores dos conhecimentos necessarios para atender criancas adolescentes jovens e adultos. O Plano Nacional de Educacao PNE em sua meta 16 diz Garantir a todos as os as profissionais da educacao basica formacao continuada em sua area de atuacao considerando as necessidades demandas e contextualizacoes dos sistemas de ensino . Ou seja e extremamente importante a oferta de formacao tendo em vista a necessidade constante de inovacao de reflexao e trocas de experiencias. A implementacao da BNCC da Computacao na rede municipal de educacao tema da contratacao pretendida justifica se pela necessidade de promover uma aprendizagem significativa critica e criativa alinhada as demandas contemporaneas da sociedade digital. A proposta busca integrar os conceitos e praticas da Computacao de forma transversal ao curriculo favorecendo o desenvolvimento do pensamento computacional em articulacao com as diferentes areas do conhecimento. Nesse contexto a Aprendizagem Baseada em Projetos ABP apresenta se como uma metodologia potente para concretizar esses principios permitindo que os estudantes construam conhecimentos de maneira colaborativa investigativa e orientada a resolucao de problemas reais. Alem disso a utilizacao de abordagens diversas como a abordagem STEAM Ciencia Tecnologia Engenharia Artes e Matematica possibilita ampliar as experiencias de ensino e aprendizagem considerando o nivel de apropriacao e maturidade dos profissionais envolvidos. Dessa forma a proposta promove um processo educativo dinamico integrado e contextualizado que valoriza a autoria docente e discente e fortalece a implementacao transversal da BNCC da Computacao.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 30 mil