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267 resultados para "AQUISIÇÃO CONFORME DECRETO Nº"

Dispensa27/07/2026

A aquisição de uma cadeira de rodas justifica-se pela necessidade de garantir acessibilidade e atendimento adequado aos usuários do Cadastro Único que possuem mobilidade reduzida ou dependem desse equipamento para seu deslocamento. O equipamento proporcionará melhores condições de acolhimento durante o atendimento, assegurando o acesso aos serviços públicos com segurança, conforto e dignidade, além de contribuir para a inclusão e o cumprimento dos princípios da acessibilidade e da igualdade no atendimento à população. A presente aquisição encontra respaldo na Constituição Federal de 1988, que assegura os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da eficiência administrativa e do acesso universal às políticas públicas; na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional por meio do Decreto nº 6.949/2009; na Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), que determina à Administração Pública a promoção da acessibilidade, a eliminação de barreiras e a adoção de adaptações razoáveis para garantir o pleno acesso das pessoas com deficiência aos serviços públicos; na Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), que assegura a universalização do acesso aos serviços socioassistenciais; na Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS), que orienta a organização da política de assistência social com base nos princípios da universalidade do atendimento, da acessibilidade, da acolhida qualificada e da garantia de direitos; e nas diretrizes operacionais do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, que estabelecem a necessidade de atendimento acessível e inclusivo às famílias cadastradas. A despesa é compatível com a finalidade dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único (IGD-PBF), conforme disposto na Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, que autoriza a utilização desses recursos para aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados ao fortalecimento da estrutura física, da capacidade operacional e da gestão descentralizada do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família.

GERAL · Lorena/SPR$ 1 mil
Dispensa19/05/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02111/26 A presente solicitação tem por finalidade a aquisição de insumos destinados à recarga de munição para uso da Guarda Civil Municipal, visando garantir a continuidade das atividades operacionais e de treinamento dos agentes. A capacitação contínua dos Guardas Municipais exige a realização periódica de treinamentos práticos de tiro, fundamentais para o aprimoramento técnico, preparo psicológico e atuação segura em situações de risco. Nesse contexto, a recarga de munição se apresenta como alternativa economicamente mais viável em relação à aquisição de munição nova, possibilitando maior volume de treinamento com otimização dos recursos públicos. Além disso, a disponibilidade adequada de munição para treinamento contribui diretamente para a redução de falhas operacionais, aumento da eficiência nas ocorrências e preservação da integridade física dos agentes e da população. Ressalta-se ainda que a manutenção de estoques mínimos é imprescindível para garantir a prontidão operacional da corporação. A aquisição dos insumos também se justifica pela necessidade de reposição contínua, considerando o consumo regular durante instruções e qualificações obrigatórias, bem como pelo desgaste natural dos componentes utilizados na recarga. Dessa forma, a medida atende ao interesse público, promovendo economicidade, eficiência e a adequada prestação do serviço de segurança pública municipal. Por fim, destaca-se que a presente contratação poderá ser realizada com fundamento na Lei nº 14.133/2021, Art. 75, Inciso II, sendo dispensados o Estudo Técnico Preliminar (E.T.P.), a Análise de Riscos e o Termo de Referência, conforme disposto no Art. 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024, observando-se os limites legais e demais requisitos aplicáveis.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 11 mil
Dispensa12/08/2026

Em cumprimento ao art. 18, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/2021 em conformidade com o art. 5º, inciso IV, do Decreto Estadual 48.816/2023, passamos a elaborar o presente Termo de Referência a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza e higienização dos reservatórios de água (cisternas e caixas d’água), bem como de controle dos padrões de potabilidade da água consumida nos imóveis da Fundação Museu da Imagem e do Som, localizados a Rua Visconde de Maranguape nº 15, Lapa, Rio de Janeiro e Praça Luiz Souza Dantas nº 01, Praça XV, Rio de Janeiro.A elaboração do Termo de Referência constitui a fase preparatória de uma aquisição de bem ou contratação de serviços cuja função é definir o objeto que será contratado pela instituição para o atendimento de uma necessidade, devendo estar alinhado com o Estudo Técnico Preliminar.

FUNDAÇÃO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM · Rio de Janeiro/RJR$ 0
Dispensa03/06/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02748/26 A aquisição de projéteis para a Guarda Civil Municipal de Holambra justifica-se pela necessidade de manutenção das atividades operacionais, treinamentos periódicos e capacitação dos agentes, garantindo a aptidão técnica e operacional para o uso do armamento institucional, conforme normas vigentes. O material é indispensável para reposição do estoque e continuidade dos serviços de segurança pública prestados à população, assegurando eficiência e segurança nas ações da corporação. A contratação encontra fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 75, Inciso II. Ficam dispensados o Estudo Técnico Preliminar – E.T.P., Análise de Risco e Termo de Referência, conforme Art. 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 3 mil
Dispensa27/03/2026

Aquisição de Motobomba e Correntes para Motosserras, por meio de Dispensa de Licitação, na modalidade Normal, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021. A presente solicitação justifica-se pela necessidade de atender às demandas operacionais desta Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMIE, especialmente nos serviços de manutenção, limpeza de áreas e corte de árvores, fundamentais para garantir a trafegabilidade das vias urbanas e rurais, bem como a execução de ações emergenciais. Ressalta-se que a aquisição da motobomba será destinada à instalação em um caminhão-pipa, o qual irá atender o Distrito de Porto Rolim do Guaporé, contribuindo diretamente para o abastecimento, apoio em serviços de umectação de vias, combate à poeira e demais necessidades da localidade. Decreto nº 11.044/2025. É dispensável a licitação: Art. 1º - Fica determinado que as dispensas de licitação eletrônicas, nos termos do artigo 75, Inciso II da Lei 14.133/2021, somente deverão ser realizadas se o valor prévio da contratação for superior a R$12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) para aquisições e serviços comuns.

Unidade administrativa · Alta Floresta D'Oeste/ROR$ 5 mil
Dispensa30/03/2026

Para diagnóstico e reparo, foi obtido orçamento junto à empresa especializada Eletrônica Holanda, que apresentou proposta contemplando prestação completa do serviço, incluindo mão de obra técnica, substituição dos componentes defeituosos e testes pós-serviço, no valor total de R$ 230,00, conforme documento anexo. A contratação mostra-se economicamente vantajosa, uma vez que o custo da manutenção é significativamente inferior ao valor de aquisição de um novo equipamento, garantindo economia ao erário, continuidade das rotinas internas e evitando interrupções nas atividades operacionais da Policlínica Municipal. Considerando tratar-se de serviço técnico especializado de baixo valor, a contratação se enquadra no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que permite a dispensa de licitação para contratações dentro do limite legal. Ademais, por se tratar de objeto simples, de item único e de necessidade imediata, aplica-se o art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência. Diante do exposto, considerando a essencialidade do equipamento para apoio às atividades da Policlínica Municipal, o baixo custo, a vantajosidade comprovada e o enquadramento legal, justifica-se plenamente a contratação direta dos serviços de manutenção corretiva do micro-ondas em questão. Número SEI 3519005.434.00002035/2026-01

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 230
Dispensa03/06/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02789/26 Aquisição estimativa de frete (ida e volta) para poder transportar os produtos que vão ser usados no estande do evento Conexidades em Campos do Jordão. Ida 15/06 - 7:00 horas (saída) R$ 2.520,00 Volta 19/06 - 17:00 horas (retorno) R$ 2.520,00 A retirada das flores e plantas vai acontecer entre o dia 12 e 13 de junho, na Pronta Flora (Holambra) e os demais produtos (moinhos x tamancos), vai ser entregue na garagem da J&R, conforme acordado. No que tange a Lei nº 14.133/2021, a modalidade da compra será Dispensa de Licitação, uma vez que a contratação envolve valores inferiores àquele fixado no Art. 75 da referida lei, inciso II. Estudo técnico preliminar e análise de riscos, dispensados nos termos do artigo 9, V do Decreto Municipal n. 1873/24.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 5 mil
Dispensa13/08/2026encerrado

1.1. O presente objeto consiste na aquisição de produtos de limpeza, higiene e utensílios de uso contínuo para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Engenharia e Infraestrutura Urbana do Município de Baixo Guandu/ES, sob a forma de entrega única, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste termo de referência e seus anexos. 1.2. Natureza do Objeto: O objeto desta contratação possui natureza de bem comum, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais praticadas no mercado. 1.3. Vedação a Bens de Luxo: Declara-se expressamente que os produtos a serem adquiridos não constituem bens de luxo, atendendo rigorosamente aos parâmetros de qualidade comum, essencialidade, proporcionalidade e à vedação a gastos supérfluos previstos nos arts. 11 a 15 do Decreto Municipal nº 7.481/2023 e no art. 20 da Lei Federal nº 14.133/2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DE BAIXO GUANDU · Baixo Guandu/ESR$ 11 mil
Dispensa05/02/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00072/26 À Aquisição de produtos alimentícios, se faz necessária para realização da Campanha de Coleta de Sangue. A Doação de Sangue ocorrerá no dia 06.02.2026, local da Terceira Idade. Estes produtos será oferecido aos doadores de sangue e a quantidade solicitada é suficiente para 100 pessoas. (quantidade esperada de doadores no local). OBS 1: SEGUEM ABAIXO OS ITENS QUE SERÃO FORNECIDOS NO DIA 06/02/2026: - ACHOCOLATADO EM PÓ 400 GRAMA - LEITE INTEGRAL DE 1 LITRO - MARGARINA 500 GRAMAS - PÃO DE FORMA FATIADO - PRESUNTO FATIADO - QUEIJO MUSSARELA FATIADO - SUCO DIVERSOS SABORES 1 LITRO (sabores sugeridos foram: GOIABA, LARANJA, MARACUJA, UVA ou conforme os sabores disponíveis em estoque, não havendo divergência nos valores unitários). - Fundamentada legalmente no Artigo 75, Inciso II da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024. Protocolo do SEI!: 3519005.434.00000195/2026-15

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 903
Dispensa12/05/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02189/26 À Aquisição de produtos alimentícios, se faz necessária para realização da Campanha de Coleta de Sangue. A Doação de Sangue ocorrerá no dia 08.05.2026, local da Terceira Idade. Estes produtos será oferecido aos doadores de sangue e a quantidade solicitada é suficiente para 100 pessoas. (quantidade esperada de doadores no local). OBS 1: SEGUEM ABAIXO OS ITENS QUE SERÃO FORNECIDOS NO DIA 08/05/2026: - ACHOCOLATADO EM PÓ 400 GRAMA - LEITE INTEGRAL DE 1 LITRO - MARGARINA 500 GRAMAS - PÃO DE FORMA FATIADO - PRESUNTO FATIADO - QUEIJO MUSSARELA FATIADO - SUCO DIVERSOS SABORES 1 LITRO (sabores sugeridos foram: GOIABA, LARANJA, MARACUJA, UVA, CAJÚ ou conforme os sabores disponíveis em estoque, não havendo divergência nos valores unitários). - Fundamentada legalmente no Artigo 75, Inciso II da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024. Protocolo do SEI!: 3519005.434.00002987/2026-16

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 996
Dispensa20/05/2026

A munição é item essencial para o pleno desempenho das funções institucionais, sendo indispensável tanto para o serviço operacional quanto para a realização de treinamentos periódicos obrigatórios, os quais garantem a capacitação técnica, a segurança e a eficiência na atuação dos agentes. A presente contratação justifica-se por meio de carta de exclusividade, uma vez que o fornecedor detém a exclusividade na comercialização do referido material, seja por ser fabricante autorizado, representante exclusivo ou único distribuidor apto a atender às especificações exigidas, não havendo, portanto, possibilidade de competição no mercado para o objeto pretendido. Ressalta-se que a aquisição de munição deve observar critérios rigorosos de qualidade, padronização e compatibilidade com os armamentos utilizados pela corporação, o que reforça a necessidade de contratação junto a fornecedor específico, devidamente autorizado e regular perante os órgãos competentes. Além disso, a medida visa garantir a continuidade do serviço público de segurança, evitando a descontinuidade das atividades operacionais e de capacitação, assegurando a proteção dos agentes e da população. Dessa forma, a contratação por meio de fornecedor exclusivo atende ao interesse público, respeitando os princípios da legalidade, eficiência e economicidade, uma vez que inviabiliza a realização de procedimento competitivo. Por fim, destaca-se que a presente contratação poderá ser realizada com fundamento na Lei nº 14.133/2021, Art. 75, Inciso II, sendo dispensados o Estudo Técnico Preliminar (E.T.P.), a Análise de Riscos e o Termo de Referência, conforme disposto no Art. 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024, observando-se os limites legais e demais requisitos aplicáveis.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 37 mil
Dispensa09/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00947/26 A aquisição de pratos justifica-se pela necessidade de garantir a adequada distribuição da alimentação escolar aos alunos da Rede Municipal de Ensino, assegurando condições apropriadas de higiene, segurança alimentar e organização no serviço das refeições, em conformidade com as normas sanitárias vigentes. Trata-se de item quebrável e de pouca durabilidade, como os que vinham sendo utilizados anteriormente, o que resultou em desgaste e perdas frequentes. Atualmente, há unidades escolares sem quantitativo suficiente de pratos para atendimento integral dos alunos, e não há tempo hábil para a realização de novo processo licitatório sem que haja prejuízo ao serviço, tornando necessária a reposição imediata para evitar comprometimento da oferta da alimentação escolar. Contratação direta com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, com dispensa da elaboração de Estudo Técnico Preliminar e da Análise de Riscos, conforme o disposto no art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 14 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação direta de bandas para apresentação na Vila do Samba, Carnaval de Estrela 2026. Recurso para pagamento será oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Justifica-se a necessidade da contratação: 1. Visto que a Administração Pública não possui licitação para essa aquisição especificada. DA EXECUÇÃO 1. Os serviços deverão ser prestados, sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Cultura, na Rua Fernando Abott (Calçadão), nos dias 20 e 21 de fevereiro. 2. O prazo de execução dos serviços é de até 05 dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os serviços sejam efetuados em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida retificação às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço não duráveis; OU 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de serviço duráveis; 5. Em caso de serviço que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a retificação do serviço. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do serviço. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 25 mil
Dispensa12/03/2026

Compra emergencial para aquisição de telhas - consumo imediato - para distribuir à população que foi atingida pela tempestade do dia 12/02/2026, através da Defesa Civil, da Secretaria de Planejamento e Sustentabilidade, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. Justifica-se a necessidade de aquisição: 1. Visto a necessidade de auxiliar as pessoas que tiveram danos nos telhados de suas casa devido a chuva e ventos fortes do dia 12/02/2026; 2. Visto que a Administração Pública não possui licitação para aquisição do tipo/modelo especificado. OBS.: Foi feito somente um orçamento devido a urgência/necessidade de compra imediata no dia do ocorrido, pois tinha previsão de mais chuvas. DA EXECUÇÃO 1. O(s) produto(s) deve(rão) ser retirado(s) na sede do fornecedor pela Secretaria, com a apresentação do empenho; 2. O prazo de entrega é de até 01 ( um) dia corrido, contado do envio da nota de empenho; 3. Caso o(s) produto(s) seja(m) entregue(s) em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de produtos duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUNICIPAL DA DEFESA CIVIL · Estrela/RSR$ 26 mil
Dispensa23/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de balcões de atendimento e recepção, para uso nos Postos de Saúde Industrias e Imigrantes, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição dos Móveis pela necessidade de garantir um atendimento humanizado e seguro aos usuários do SUS. A fabricação planejada permite o aproveitamento máximo de cada ambiente. Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 9 mil
Dispensa24/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de Paredes e Portas de Vidro, para uso nos Postos de Saúde Industrias, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição das paredes e portas de vidros, para fechar um local onde é realizado as oficinas terapêuticas, considerando a necessidade da funcionalidade terapêutica . em um local arejado, bem iluminado, mas protegido em dias de chuva, frio e calor. . Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 34 mil
Dispensa09/02/2026

Dessa forma, a aquisição desses materiais se configura como investimento necessário para qualificação dos serviços públicos, ampliação da efetividade terapêutica, promoção da inclusão, fortalecimento da autonomia dos usuários e atendimento às demandas da população assistida, em conformidade com os princípios da integralidade, equidade e humanização do cuidado. Diante do exposto, solicita-se a autorização para aquisição dos jogos sensoriais e terapêuticos, garantindo melhores condições de trabalho aos profissionais e promovendo atendimentos mais completos, humanizados e efetivos às crianças do município. Portanto, considerando que a pesquisa de preços foi realizada junto a fornecedores do ramo e outras contratações similares de outras prefeituras e órgãos públicos, obtendo-se a proposta mais vantajosa para a Administração, no valor total de R$ 829,90 (oitocentos e vinte e nove reais e noventa centavos), valor este inferior ao limite estabelecido no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021 para dispensa de licitação por valor. E, por fim, considerando que a situação se enquadra como hipótese de dispensa de licitação por valor, devidamente respaldada pela legislação vigente, e que a contratação direta é justificada pela urgência da reposição, visando evitar riscos à integridade psíquica e emocional dos pacientes e interrupção dos serviços de saúde. Conclui-se pela aquisição imediata desses jogos sensoriais terapêuticos, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, resguardando-se o interesse público, a segurança e acolhimento dos pacientes e a eficiência dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEI! 3519005.434.00000400/2026-34 - Fundamentada legalmente no Artigo 74, Inciso I da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 830