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85 resultados para "Tem por objeto determinar"

Inexigibilidade26/06/2026

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL, NA FORMA DE CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA EM ANÁLISE DE SITUAÇÃO DE SAÚDE, COM O OBJETIVO DE APOIAR O CENTRO DE INFORMAÇÕES E DECISÕES ESTRATÉGICAS EM SAÚDE (CIDES) DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE NA ELABORAÇÃO DE ANÁLISES DE SITUAÇÃO DE SAÚDE, BOLETINS ANALÍTICOS, INFORMES TÉCNICOS, CARTAS DE SITUAÇÃO DE SAÚDE, RELATÓRIOS TÉCNICOS, ANÁLISE DE INDICADORES DE SAÚDE, AVALIAÇÃO DE DETERMINANTES SOCIAIS DA SAÚDE E DEMAIS PRODUTOS TÉCNICOS VOLTADOS AO PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE NO ESTADO DE SERGIPE.

FUNDAÇÃO ESTADUAL DE SAÚDE · Aracaju/SER$ 72 mil
Dispensa08/01/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO DESTINADO A FORMAÇÃO DE BANCO DE RECURSOS HUMANOS PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA SUPRIR CARÊNCIA TEMPORÁRIAS DOS CARGOS ELENCADOS ABAIXO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, CONFORME ESTABELECE O ART. 14, INCISO I DA LEI Nº 14.113/2020, E OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA GESTÃO DEMOCRÁTICA E DA GARANTIA DA QUALIDADE DO ENSINO, COM PROVA DE TÍTULOS, EXPERIÊNCIA, ENTREVISTA E PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA-CE.

SECRETARIA DA EDUCACAO BASICA - SEDUC · Morada Nova/CER$ 61 mil
Dispensa10/08/2026

O objeto da presente dispensa de licitação é a aquisição de bandeiras oficiais do Município de Carazinho e do Estado do Rio Grande do Sul, a fim de ser instaladas no prédio administrativo e na praça Albino Hillebrand pela necessidade de cumprimento dos preceitos legais e regimentais do cerimonial público, que determinam a presença e o hasteamento permanente dos símbolos oficiais nos órgãos da Administração Pública e em logradouros de grande relevância e circulação comunitária, previstos na Lei Federal nº 5.700, de 1º de setembro de 1971. A contratação será realizada por meio de Dispensa de Licitação, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, com critério de julgamento por menor preço.

GABINETE DA SECRETARIA · Carazinho/RSR$ 7 mil
Dispensa28/01/2026encerrado

O objeto deste processo visa aquisição para o paciente ALLAN KARDEC, o seguinte material: Fralda Descartável Tipo Fixação: Tiras Ajustáveis E Reposicionáveis, Tamanho: Adulto Extra Grande Xxg , Material: Tela Polímerica E Núcleo Absorvente , Revestimento Externo: Impermeável , Característica Adicional: P/ Fluxo Intenso / Noturno, Barreira Antivazamento - TENA FRALDA DERMACARE SLIP EG (tam Xxg - marca determinada judicialmente).

HOSPITAL GERAL DO RIO DE JANEIRO · Rio de Janeiro/RJR$ 13 mil
Dispensa15/06/2026

Despesa visando aquisicao de 1 um conjunto de tres bandeiras confeccionada em tecido 100 poliester em estampa digital da mais alta qualidade e resistencia dupla face com reforcos anti desfiamento e ilhoses de metal para hastear sendo Brasil Estado e Municipio nos tamanhos oficiais conforme normas da ABNT 0 90X1 28 Metros 2.0 Panos . Justificativa da despesa A presente contratacao tem como objetivo atender as demandas das Secretarias Municipais de Picada Cafe pois as bandeiras oficiais serao utilizadas em desfiles civicos cerimonias oficiais hasteadas nos mastros em frente aos orgaos publicos e pulpitos. A bandeira e simbolo nacional e sua utilizacao regulamentada pela Lei n. 5.700 71 alterada pela Lei n. 8.421 92 que determina no artigo 4 que as reparticoes publicas em geral federais estaduais e municipais em quarteis escolas publicas e particulares deverao possui las. Justifica se a viabilidade da contratacao na medida em que ha a necessidade de proceder a manutencao das bandeiras existentes nos predios e reparticoes publicas que sofrem o desgaste natural pelo tempo. A apresentacao de bandeiras oficiais em mau estado de conservacao e considerada como um ato desrespeitoso artigo 31 da Lei n. 5.700 71 alterada pela Lei n. 8.421 92 portanto conduta proibida

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 1 mil
Inexigibilidade02/03/2026

Prestação de Serviços de Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros: Trata-se de objeto necessário tanto a servidores como aos reeducandos. Àqueles serve para custeio de viagens a serviço, e a estes para que possam retornar à sua residência ou domicílio originários. Aos primeiros, subsidia-lhes viagens para cumprimento de cursos técnicos e de atualização, bem como reuniões e/ou outras necessidades de serviço expressamente determinadas por autoridades superiores da Secretaria. Vale lembrar que a Lei Estadual 10.261/68, art. 144, “caput”, determina que os custos decorrentes de tais deslocamentos são encargo estatal. Aos segundos, subsidia-lhes a viagem inicial de retorno a sua residência ou domicílio de origem, etapa final do processo de custódia que, conforme a lei (7.210/84, em seu art. 23, inciso V), também é encargo estatal.

ESP-PENIT."AEVP JAIR GUIMAR DE LIMA" DE POTIM · Potim/SPR$ 6 mil
Dispensa24/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de Paredes e Portas de Vidro, para uso nos Postos de Saúde Industrias, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição das paredes e portas de vidros, para fechar um local onde é realizado as oficinas terapêuticas, considerando a necessidade da funcionalidade terapêutica . em um local arejado, bem iluminado, mas protegido em dias de chuva, frio e calor. . Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 34 mil
Dispensa23/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de balcões de atendimento e recepção, para uso nos Postos de Saúde Industrias e Imigrantes, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição dos Móveis pela necessidade de garantir um atendimento humanizado e seguro aos usuários do SUS. A fabricação planejada permite o aproveitamento máximo de cada ambiente. Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 9 mil
Dispensa12/03/2026

Compra emergencial para aquisição de telhas - consumo imediato - para distribuir à população que foi atingida pela tempestade do dia 12/02/2026, através da Defesa Civil, da Secretaria de Planejamento e Sustentabilidade, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. Justifica-se a necessidade de aquisição: 1. Visto a necessidade de auxiliar as pessoas que tiveram danos nos telhados de suas casa devido a chuva e ventos fortes do dia 12/02/2026; 2. Visto que a Administração Pública não possui licitação para aquisição do tipo/modelo especificado. OBS.: Foi feito somente um orçamento devido a urgência/necessidade de compra imediata no dia do ocorrido, pois tinha previsão de mais chuvas. DA EXECUÇÃO 1. O(s) produto(s) deve(rão) ser retirado(s) na sede do fornecedor pela Secretaria, com a apresentação do empenho; 2. O prazo de entrega é de até 01 ( um) dia corrido, contado do envio da nota de empenho; 3. Caso o(s) produto(s) seja(m) entregue(s) em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de produtos duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUNICIPAL DA DEFESA CIVIL · Estrela/RSR$ 26 mil
Inexigibilidade09/03/2026

O presente Termo de Colaboracao tem por objetivo estabelecer uma parceria entre o Municipio de Jacarezinho por intermedio da Secretaria Municipal de Saude e a Entidade INSTITUTO DE CANCER DE LONDRINA PR para auxiliar em suas despesas de custeio manutencao ao atendimento das comunidades por esta instituicao por meio de aquisicao de itens que sao distribuidos ou cedidos por tempo determinado atendendo as deficiencias das familias. Os atendimentos amenizam as necessidades emergenciais que se manifestam de formas variadas dependendo da realidade de cada familia. No desenvolvimento dos trabalhos observar se a os principios de economicidade eficiencia e eficacia na execucao das acoes e despesas correspondentes.

PREFEITURA MUNICIPAL · Jacarezinho/PRR$ 120 mil
Dispensa02/02/2026

Constitui objeto da presente dispensa de licitação a contratação de empresa para prestação de serviços de saúde e segurança do trabalho, elaboração de LTCAT, PGR e PCMSO, levantamento de ruído e iluminação, enquadramento de condição especial (GFIP), determinação de espaços confinados, determinação de trabalho em altura, enquadramento dos exames médicos para as atividades especiais, determinar os EPI,S necessários e sua periocidade de troca, gestão e-social para atender a demanda da Câmara de Vereadores e do Município de Chapadão do Lageado/SC;

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO · Chapadão do Lageado/SCR$ 15 mil
Dispensa16/03/2026

CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA O OBJETIVO DE REALIZAR UMA PALESTRA PARA PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E SAÚDE SOBRE A LEI LUCAS (LEI Nº 13.722/2018) E CAPACITAR PROFESSORES E COLABORADORES DE ESCOLAS PARA AGIR DE FORMA RÁPIDA, SEGURA E EFICAZ DIANTE DE SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA NO AMBIENTE ESCOLAR, COMO ENGASGO, PARADA CARDIORRESPIRATÓRIA, CONVULSÕES E OUTROS AGRAVOS SÚBITOS. A LEI LUCAS DETERMINA A OBRIGATORIEDADE DE TREINAMENTO EM NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS PARA PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DE ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS, VISANDO REDUZIR MORBIMORTALIDADE E AUMENTAR A SEGURANÇA DOS ALUNOS

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE · Novo Brasil/GOR$ 2 mil
Dispensa27/02/2026

O objeto da presente dispensa é a contratação da empresa Banco do Brasil S.A. para serviços de emissão e administração do uso de cartão de pagamento, a ser utilizado pela Câmara Municipal de Itajubá como meio de pagamento em suas aquisições de bens e serviços pelo regime de adiantamento para pequenas despesas (pronto pagamento) conforme determina a Resolução 1048/2025, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos que compõem o processo.

Unidade Única · Itajubá/MGR$ 0
Inexigibilidade02/03/2026

O objeto do presente termo tem como objetivo capacitar os colabores do setor de Licitações de acordo com as novas diretrizes da lei de licitações 14.133/2021, para garantir a continuidade do serviço atendendo aos anseios das boas práticas no serviço público. Para tanto serão encaminhados 4 (quatro) servidores que trabalham diretamente neste setor que formarão um grupo apoio aos demais setores e garantirão o cumprimento do determinado pela nova lei.

Gabinete do Secretaria Municipal · Cruzeiro do Iguaçu/PRR$ 10 mil
Dispensa06/02/2026

A presente justificativa tem por objetivo fundamentar a necessidade de aquisição de 06 (seis) estantesde aço com prateleiras galvanizadas e 06 divisórias, destinadas ao arquivo da Câmara Municipal deBaixo Guandu – ES.Atualmente, o setor de arquivo da Câmara encontra-se com espaço físico limitado e mobiliárioinsuficiente para o armazenamento adequado de documentos administrativos, legislativos e contábeis.Muitos desses documentos precisam ser preservados por prazos legais determinados p

Câmara Municipal de Baixo Guandu · Baixo Guandu/ESR$ 6 mil
Dispensa26/02/2026

O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de acolhimento em instituição de longa permanência para idosos, conforme disposto em Lei Federal nº 10.741/2003, também conhecida como Estatuto do Idoso, a qual estabelece medidas de proteção para idosos, incluindo o acolhimento em instituições de longa permanência (ILPI), visando assim atender a necessidade de acolhimento determinado por decisão judicial, pelo órgão de controle (Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro) e encaminhamento socioassistencial, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência.

Fundo Municipal de Assistência Social · Arraial do Cabo/RJR$ 54 mil
Dispensa19/03/2026encerrado

A Portaria nº 9.907, de 14 de abril de 2020, estabeleceu a obrigatoriedade de certificação profissional para os responsáveis pela gestão dos investimentos financeiros dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, determinando que as avaliações sejam realizadas por instituto credenciado para essa finalidade. Nesse contexto, a capacitação adequada dos envolvidos é condição indispensável para o êxito no processo de certificação e para a continuidade da gestão responsável, ética e legal dos recursos previdenciários. A presente contratação visa à realização de curso de capacitação destinado aos dirigentes e servidores do GOIANNIAPREV, membros do Conselho Municipal de Previdência, do Conselho Fiscal e do Comitê de Investimentos do GOIANIAPREV, com o objetivo de prepará-los para obtenção da certificação profissional exigida pela legislação vigente. A contratação está alinhada aos requisitos da dimensão Educação Previdenciária do Programa Pró-Gestão RPPS — Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social, instituído pela Portaria MPS nº 185/2015, alterada pela Portaria MF nº 577/2017 —, especificamente ao item 3.3.1 (Plano de Ação de Capacitação), que no Nível III exige, adicionalmente aos requisitos anteriores, treinamento em gestão previdenciária contemplando legislação previdenciária, gestão de ativos, conhecimentos de atuária, controles internos e gestão de riscos, bem como a preparação de servidores para obtenção da certificação profissional prevista no inciso II do art. 8º-B da Lei nº 9.717/1998. O GOIANIAPREV, atualmente certificado no Nível II do Pró-Gestão, tem como meta a elevação para o Nível III, visando ao aprimoramento contínuo da governança e da gestão previdenciária do Município de Goiânia. A realização deste curso constitui, portanto, medida necessária e estratégica para o cumprimento dos requisitos exigidos no processo de recertificação institucional.

INSTITUTO DE PREV.DOS SERV.DO MUN.DE GOIÂNIA · Goiânia/GOR$ 47 mil
Dispensa08/01/2026

Os serviços objeto da contratação consistem em prestação de serviços de avaliação da viabilidade jurídica das oportunidades de novos negócios propostas para compor o Portfólio de Novos Negócios 2025 da CETESB, que tem em sua atividade fim o controle, fiscalização, monitoramento e licenciamento de atividades geradoras de poluição, visando preservar e recuperar a qualidade do meio ambiente. Os produtos esperados são: • Produto 1: relatório apontando aspectos legais e regulatórios relacionados às oportunidades propostas de novos negócios, e restrições legais para atuação em determinado setor ou tipo de serviço; • Produto 2: relatório contendo análise de modelos jurídicos mais adequados para a implementação das oportunidades de negócio, considerando os aspectos analisados no Produto 1 e as normas e políticas públicas aplicáveis.

ESP-CETESB-CIA. AMBIENTAL DO EST DE S.PAULO · São Paulo/SPR$ 50 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação direta de bandas para apresentação na Vila do Samba, Carnaval de Estrela 2026. Recurso para pagamento será oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Justifica-se a necessidade da contratação: 1. Visto que a Administração Pública não possui licitação para essa aquisição especificada. DA EXECUÇÃO 1. Os serviços deverão ser prestados, sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Cultura, na Rua Fernando Abott (Calçadão), nos dias 20 e 21 de fevereiro. 2. O prazo de execução dos serviços é de até 05 dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os serviços sejam efetuados em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida retificação às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço não duráveis; OU 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de serviço duráveis; 5. Em caso de serviço que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a retificação do serviço. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do serviço. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 25 mil
Inexigibilidade12/08/2026

4.1. Este procedimento tem por objetivo a contratação de pessoa jurídica com a finalidade de prestação de serviço de acolhimento de idosos, em instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) – Grau de dependência III, destinado a idosos sem capacidade civil, em que a empresa necessite figurar como Curadora, incluindo gastos com internação, higiene e saúde, em favor do senhor A... B..., decorrente da Ação Civil Pública nº 5003703-28.2024.8.24.0078/SC, e ainda decorre da situação de vulnerabilidade vivenciada por outro idoso e do cumprimento da decisão proferida na Ação Civil Pública nº 5003256-69.2026.8.24.0078/SC, que determinou, em caráter de urgência, o seu acolhimento em Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI).

3 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL DE URUSSANGA · Urussanga/SCR$ 170 mil
Dispensa07/04/2026

SOLICITAMOS A JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO E RECARGA DE EXTINTORES DOS ÔNIBUS: A RECARGA E MANUTENÇÃO DO EXTINTOR DE INCÊNDIO DO VEÍCULOS ESCOLARES SE FAZ NECESSÁRIA PARA GARANTIR A SEGURANÇA DE TODOS OS OCUPANTES DURANTE O TRANSPORTE. O EXTINTOR É UM EQUIPAMENTO OBRIGATÓRIO E ESSENCIAL PARA A PREVENÇÃO DE ACIDENTES E PARA O COMBATE INICIAL A POSSÍVEIS INCÊNDIOS, CONFORME PREVISTO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE DE TRÂNSITO E SEGURANÇA. ALÉM DISSO, OS EXTINTORES POSSUEM UM PRAZO DE VALIDADE PARA SUA CARGA, E É IMPRESCINDÍVEL QUE ESTEJAM SEMPRE EM CONDIÇÕES ADEQUADAS DE USO, ONFORME DETERMINA O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (CTB) E AS NORMAS TÉCNICAS DE SEGURANÇA. A RECARGA PERIÓDICA ASSEGURA QUE O EQUIPAMENTO FUNCIONE CORRETAMENTE EM CASO DE NECESSIDADE, VITANDO RISCOS À INTEGRIDADE FÍSICA DOS ESTUDANTES, MOTORISTAS E DEMAIS PASSAGEIROS. PORTANTO, A REALIZAÇÃO DA RECARGA DO EXTINTOR É UMA MEDIDA PREVENTIVA INDISPENSÁVEL, GARANTINDO QUE O VEÍCULOS ESCOLARES ESTEJA EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DE SEGURANÇA E PREPARADO PARA SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA, PROMOVENDO ASSIM A PROTEÇÃO DE VIDAS, EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA, ECONOMICIDADE E INTERESSE PÚBLICO PREVISTOS NA LEI Nº 14.133/2021.DESCRIÇÃO DO OBJETO: A PRESENTE LICITAÇÃO TEM COMO OBJETIVO A MANUTENÇÃO DE 2º NÍVEL E RECARGA DE EXTINTORES DE INCÊNDIOS, TIPO ABC, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NIQUELÂNDIA, COM O INTUITO DE EQUIPAR OS ÔNIBUS E MICRO ÔNIBUS QUE PERCORREM POR TODA A REGIÃO, SENDO OS VEÍCULOS PLACAS: TFH8C55 TGC 1C14 QTS 9066 QTS 1786 PRO 5339 SDJ 4F32 COM PRAZO DE VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO: PARA 03(TRÊS) MESES, CONFORME DFD DA SECRETARIA SOLICITANTE, A QUAL JÁ VEIO COM UM VALOR ESTIMADO, NÃO CIRCUNSTANCIADO, ASSINADO PELO SECRETARIO AGRIPINO PESSOA SOBRINHO.

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO · Niquelândia/GOR$ 480
Dispensa22/04/2026encerrado

A aquisição do purificador justifica-se pela necessidade de suprir as demandas da Procuradoria Geral do Município, garantindo a continuidade das atividades administrativas e operacionais do setor. A ausência do objeto, poderá comprometer o regular funcionamento das atividades da unidade. Considerando que o prédio onde atuam os servidores municipais tem 4 (quatro) andares e 2 (dois) deles são ocupados pela Procuradoria Geral do Município e não dispõe de bebedouro ou qualquer outro equipamento adequado para o fornecimento de água potável, torna-se necessária a aquisição de 2 (dois) purificadores de água. A instalação do purificador de água no setor de trabalho é uma medida fundamental para garantir a saúde, segurança e conforto dos colaboradores, além de cumprir exigências legais e promover a sustentabilidade. Uma das principais justificativas para a necessidade desse equipamento: Cumprimento Legal (NR-24) • Obrigação Trabalhista: A Norma Regulamentadora 24 (NR-24) do Ministério do Trabalho determina que as empresas forneçam água potável, fresca e em condições de higiene a todos os trabalhadores.

GERAL · Jacareí/SPR$ 3 mil
Inexigibilidade31/07/2026

O objeto da presente contratação consiste na aquisição de gêneros alimentícios – hortifruti, a serem fornecidos em conformidade com as especificações técnicas detalhadas, visando ao atendimento das necessidades institucionais do Campus Itaperuna., tem por finalidade garantir o fornecimento regular de alimentação adequada à comunidade acadêmica, assegurando a melhoria do rendimento escolar, bem como a promoção da segurança alimentar e nutricional dos estudantes. A aquisição dos itens ora demandados é prática recorrente na Administração Pública, em todas as suas esferas, dada sua natureza essencial. Nesse sentido, foram analisadas contratações similares realizadas por outros órgãos e entidades, mediante consulta a editais e instrumentos congêneres, com o objetivo de identificar metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades da Administração. Após análise das soluções existentes no mercado, considerando o histórico das aquisições anteriores, os contratos vigentes, os encargos envolvidos, os preceitos legais aplicáveis, bem como os aspectos logísticos e os procedimentos necessários ao cumprimento dos protocolos de segurança sanitária, conclui-se que a aquisição de gêneros alimentícios por meio de processo licitatório, com posterior preparo das refeições por equipe terceirizada, mostra-se a alternativa mais adequada e vantajosa para a Administração. Considerando que os itens a serem contratados possuem natureza comum, com padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por especificações usuais de mercado, poderá ser adotada a contratação por credenciamento por meio da plataforma Contrata+Brasil, conforme disposto no Edital de Credenciamento nº 06/2025, elaborado pela Central de Compras da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A contratação assegurará o adequado aporte de nutrientes, vitaminas e minerais, atendendo às necessidades alimentares dos estudantes da educação básica e suprindo demanda essencial da instituição, destacam-se ainda: Aspecto econômico: seleção da solução que apresente a melhor relação custo-benefício, observando os princípios da economicidade e da vantajosidade. Aspecto de eficiência: contribuição para o desenvolvimento físico, psicológico e intelectual dos estudantes, considerando que a alimentação adequada é fator determinante para o desempenho escolar, permanência e êxito acadêmico.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.FLUMINENSE · Campos dos Goytacazes/RJR$ 5 mil
Inexigibilidade22/07/2026

O objeto da presente contratação consiste na aquisição de gêneros alimentícios – carnes, a serem fornecidos em conformidade com as especificações técnicas detalhadas, visando ao atendimento das necessidades institucionais do Campus Cambuci, tem por finalidade garantir o fornecimento regular de alimentação adequada à comunidade acadêmica, assegurando a melhoria do rendimento escolar, bem como a promoção da segurança alimentar e nutricional dos estudantes. A aquisição dos itens ora demandados é prática recorrente na Administração Pública, em todas as suas esferas, dada sua natureza essencial. Nesse sentido, foram analisadas contratações similares realizadas por outros órgãos e entidades, mediante consulta a editais e instrumentos congêneres, com o objetivo de identificar metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades da Administração. Após análise das soluções existentes no mercado, considerando o histórico das aquisições anteriores, os contratos vigentes, os encargos envolvidos, os preceitos legais aplicáveis, bem como os aspectos logísticos e os procedimentos necessários ao cumprimento dos protocolos de segurança sanitária, conclui-se que a aquisição de gêneros alimentícios por meio de processo licitatório, com posterior preparo das refeições por equipe terceirizada, mostra-se a alternativa mais adequada e vantajosa para a Administração. Considerando que os itens a serem contratados possuem natureza comum, com padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por especificações usuais de mercado, poderá ser adotada a contratação por credenciamento por meio da plataforma Contrata+Brasil, conforme disposto no Edital de Credenciamento nº 06/2025, elaborado pela Central de Compras da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A contratação assegurará o adequado aporte de nutrientes, vitaminas e minerais, atendendo às necessidades alimentares dos estudantes da educação básica e suprindo demanda essencial da instituição, destacam-se ainda: Aspecto econômico: seleção da solução que apresente a melhor relação custo-benefício, observando os princípios da economicidade e da vantajosidade. Aspecto de eficiência: contribuição para o desenvolvimento físico, psicológico e intelectual dos estudantes, considerando que a alimentação adequada é fator determinante para o desempenho escolar, permanência e êxito acadêmico.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.FLUMINENSE · Campos dos Goytacazes/RJR$ 6 mil