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182 resultados para "Repasse de valor"

Inexigibilidade25/06/2026

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para celebração de Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS APAE DE ICARAÍMA, inscrita no CNPJ nº 80.613.367/0001-10, visando ao repasse de recursos financeiros no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), oriundos da Programação nº 410990620260001, referente à Emenda Parlamentar Individual nº 202637050003, de autoria do Deputado Federal Luciano Ducci, Processo nº 71000020883/2026-60, destinados à Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social SUAS, por meio da Ação 219G, Grupo de Natureza de Despesa GND 3 (Custeio) destinados à execução do Programa Ações de Habilitação e Reabilitação da Pessoa com Deficiência e Promoção de sua Integração à Vida Comunitária / Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência Intelectual e/ou Múltiplas, Pessoas Idosas e suas Famílias.

Unidade administrativa · Icaraíma/PRR$ 100 mil
Inexigibilidade25/06/2026

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para celebração de Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE ICARAÍMA, inscrita no CNPJ nº 80.613.367/0001-10, visando ao repasse de recursos financeiros no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), oriundos da Emenda Parlamentar nº 202628740002, de autoria do Deputado Federal Luiz Nishimori, Processo nº 71000023148/2026-16, destinados ao incremento temporário dos pisos de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial – GND-3 (Custeio) destinados à execução do Programa Programa “Ações de Habilitação e Reabilitação da Pessoa com Deficiência e Promoção de sua Integração à Vida Comunitária / Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e Idosas e suas Famílias”.

Unidade administrativa · Icaraíma/PRR$ 50 mil
Inexigibilidade16/06/2026

Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica, consistente em auditoria das receitas municipais, visando identificar repasses (créditos) indevidos/errados ou efetuados valores a menor, promovendo a sua recuperação ou compensação administrativa dos respectivos créditos através da utilização de softwares especialistas, desenvolvidos em “cloud computing”, mediante utilização de banco de dados livres e gestão automatizada para recuperação de créditos tributários, na forma e condições constantes da proposta comercial efetuada pela empresa CDF Consultoria Tributária, nas condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, cláusulas abaixo descritas, bem como na proposta apresentada pela Contratada

ESTÂNCIA VELHA · Estância Velha/RSR$ 1
Inexigibilidade23/01/2026

Contratação de serviços de Consultoria jurídica especializada, compreendendo a prestação de serviços advocatícios técnicos e especializados, de natureza continuada e sem dedicação exclusiva de mão de obra, destinados ao patrocínio, acompanhamento e adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias nas ações nº 1064541- 05.2024.4.01.3400 e nº 1061598-54.2020.4.01.3400, bem como em eventuais novos processos correlatos, com a finalidade de recuperar valores devidos ao Município de Cravolândia/BA pela União, decorrentes da incorreta fixação do Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA/VAMA) nos repasses do FUNDEF e FUNDEB”,

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer · Cravolândia/BAR$ 0
Inexigibilidade26/03/2026

CONTRATACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS PARA PROPOSITURA DE ACAO JUDICIAL VISANDO COMPELIR A UNIAO A EFETUAR O REPASSE DA QUOTA PARTE DO MUNICIPIO NO FPM CONSIDERANDO O TOTAL DOS INGRESSOS COM ORIGEM NO IPI E NO IR SEJA QUAL FOR A MODALIDADE DE QUITACAO DO CREDITO TRIBUTARIO OU A DESTINACAO DOS RECURSOS ARRECADADOS BEM COMO A DEVOLUCAO DA QUANTIA NAO REPASSADA NOS ULTIMOS 05 CINCO ANOS A TITULO DE REMUNERACAO POR EXITO ADMITESE O PAGAMENTO DE HONORARIOS NO PERCENTUAL MAXIMO DE 20 POR CENTO SOBRE O VALOR EFETIVAMENTE RECUPERADO CONFORME DISPOSTO NO PARAGRAFO SEGUNDO DA CLAUSULA QUARTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL COMPETIRA A CONTRATADA REQUERER DIRETAMENTE AO JUIZO DA CAUSA O DESTAQUE DOS HONORARIOS CONTRATUAIS SOBRE OS VALORES EVENTUALMENTE RECUPERADOS RESSALTESE QUE NAO HAVERA QUALQUER REPASSE OU DESEMBOLSO FINANCEIRO POR PARTE DO MUNICIPIO A EMPRESA CONTRATADA SENDO A REMUNERACAO INTEIRAMENTE CONDICIONADA AO EXITO E VINCULADA AOS RECURSOS ORIUNDOS DA PROPRIA CONDENACAO JUDICIAL

ADMINISTRAÇÃO DA SMFAZ · Diamantina/MGR$ 0
Inexigibilidade13/05/2026

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria e consultoria tributária na realização de tarefas para a finalidade de: verificar e acompanhar a apuração do índice de valor adicionado – IVA, de formas que possibilite o repasse do adequado montante do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS, a ser entregue ao Município; elaborar recursos referentes a adequada mensuração do IVA estabelecido para o município; orientar os servidores do fisco municipal sobre rotinas e procedimentos fiscais direcionados a contribuintes acerca do correto preenchimento de declarações fiscais relativas ao ICMS, interpor recursos para rever o valor adicionado e o respectivo índice de valor adicionado provisório, divulgados pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia – SEFAZ/BA.

Prefeitura Municipal de Sobradinho · Sobradinho/BAR$ 191 mil
Inexigibilidade03/02/2026

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS VISANDO RECEBIMENTO DE VALORES NÃO REPASSADOS PELA UNIÃO AO MUNICÍPIO, EM DECORRÊNCIA DA SUBESTIMAÇÃO DO VMAA (VALOR MÍNIMO ANUAL POR ALUNO QUE DEVERIA NORTEAR OS REPASSES DESTINADOS À COMPLEMENTAÇÃO DE VERBAS DESTINADAS À MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO QUANDO DA VIGÊNCIA DO FUNDEF(FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO), BEM COMO SANAR AS REPERCUSSÕES DESSA INCORRETA FIXAÇÃO DO VMAA NA FIXAÇÃO DOS VALORES REPASSADOS A TÍTULO DE FUNDEB (FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO) A PARTIR DO ANO DE 2007.

Prefeitura Municipal de Mirangaba · Mirangaba/BAR$ 150 mil
Inexigibilidade14/08/2026

Contratação, por inexigibilidade de licitação, de atrações artísticas para realização de apresentações musicais durante o 2º MotorCycle Day, a ser realizado no Espaço SORRI, nos dias 14, 15 e 16 de agosto de 2026, no Município de Ibaiti/PR, compreendendo a contratação das bandas Rock Bugs, Motorocker e Mr. Gomes Band, conforme programação abaixo: Rock Bugs: apresentação no dia 16/08/2026, às 20h00, com duração aproximada de 01 (Uma) hora e 45(quarenta e cinco) minutos; Motorocker: apresentação no dia 15/08/2026, às 22h00, com duração aproximada de 02 (Duas) horas; Mr. Gomes Band: apresentação no dia 15/08/2026, às 16h00, com duração aproximada de 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos. As apresentações artísticas têm por finalidade proporcionar entretenimento e lazer à população, promover a valorização da cultura e da música, incentivar a participação da comunidade e contribuir para o fortalecimento das atividades culturais e turísticas do Município durante a realização do 2º MotorCycle Day. A contratação será custeada com recursos oriundos de Convênio firmado com a Secretaria de Estado do Turismo – SETU, conforme Protocolo nº 25.597.377-0, observadas as condições, valores e demais exigências estabelecidas no instrumento de repasse e na legislação aplicável.

CULTURA, ESPORTE E TURISMO · Ibaiti/PRR$ 31 mil
Inexigibilidade25/03/2026

Trata se de prestacao unica de servicos tecnicos especializados consistentes no ajuizamento de uma ou mais acoes judiciais em face da Uniao Federal com o objetivo de recuperar creditos tributarios referentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte IRRF indevidamente repassado pela municipalidade bem como contribuicoes previdenciarias patronais recolhidas a maior no periodo dos ultimos cinco anos A demanda configura atividade juridica estrategica com expectativa de retorno financeiro estimado em R 212403945 cabendo a contratada propor acompanhar e executar integralmente as medidas judiciais eou administrativas cabiveis A titulo de remuneracao por exito admitese o pagamento de honorarios no percentual maximo de 20 por cento sobre o valor efetivamente recuperado Conforme disposto no artigo segundo da Clausula Quarta do instrumento contratual competira a contratada requerer diretamente ao juizo da causa o destaque dos honorarios contratuais sobre os valores eventualmente recuperados Ressaltese que nao havera qualquer repasse ou desembolso financeiro por parte do Municipio a empresa contratada sendo a remuneracao inteiramente condicionada ao exito e vinculada aos recursos oriundos da propria condenacao judicial

ADMINISTRAÇÃO DA SMFAZ · Diamantina/MGR$ 0