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129 resultados para "TRATA-SE DA CONTRATAÇÃO DIRETA,"

Dispensa09/06/2026

A contratação de empresa especializada para a manutenção e recarga dos extintores de incêndio, que atende diretamente ao interesse público, uma vez que garante a continuidade das condições mínimas de segurança contra incêndio nas instalações do IPEM/RO. Trata-se de medida indispensável à proteção da vida, da integridade física dos servidores, usuários e visitantes, bem como do patrimônio público, conforme previsto na Lei Estadual nº 3.924/2016, que estabelece as normas de segurança incêndio

ERO-INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE RONDÔNIA · Porto Velho/ROR$ 3 mil
Dispensa02/03/2026

Aquisição de material de consumo, sendo: gêneros alimentícios, visa justificar a necessidade e a adequação da contratação direta, por meio Dispensa de Licitação, dos seguintes itens Mortadela tipo Bologna e Queijo tipo mussarela, referente ata de Registro de Preço nº 014/2025 PE nº027/2025 (id.0065717540), uma vez que ficou demonstrado que o preço registrado trata-se de embalagem de 100gramas e não de quilo conforme quadro comparativo (id.0066393405).

ERO-EMPRESA EST DE ASSIS TECNICA E EXT RURAL · Porto Velho/ROR$ 15 mil
Dispensa11/02/2026encerrado

Aquisição de material de consumo, sendo: gêneros alimentícios, visa justificar a necessidade e a adequação da contratação direta, por meio Dispensa de Licitação, dos seguintes itens Mortadela tipo Bologna e Queijo tipo mussarela, referente ata de Registro de Preço nº 014/2025 PE nº027/2025 (id.0065717540), uma vez que ficou demonstrado que o preço registrado trata-se de embalagem de 100gramas e não de quilo conforme quadro comparativo (id.0066393405).

ERO-EMPRESA EST DE ASSIS TECNICA E EXT RURAL · Porto Velho/ROR$ 15 mil
Inexigibilidade10/04/2026

Trata-se do pagamento de taxa de inscrição referente à participação em capacitação destinada ao aprimoramento dos conhecimentos técnicos das servidoras Catiane Ceconi Niendicker, Agente Administrativa, e Elisete Simioni, Diretora Administrativa e Financeira do CONSAD. O curso, com o tema “Descomplicando a contratação direta: inexigibilidade e dispensa de licitação”, possui carga horária de 10 (dez) horas/aula e será realizado no município de Maravilha, nos dias 19 e 20 de maio de 2026.

CONSORCIO INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL DE MUNICIPIOS DE SC, PR E RS, DE SEG. ALIMENTAR, ATENCAO A · São Miguel do Oeste/SCR$ 4 mil
Inexigibilidade29/05/2026

Trata-se de requisição ao compras para capacitação presencial para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e para o Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Gravataí no dia 03 de junho de 2026, em Gravataí/RS. O meio de contratação será a contratação direta, na hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei Federal nº 14.133/2021. Referências: 4037 - reserva manual de dotação 92554027 - reserva manual de dotação 9257

Fundo Munic.da Crianca e do Adolescente · Gravataí/RSR$ 10 mil
Dispensa14/01/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 06956/25 A presente justificativa tem por finalidade embasar a contratação direta para aquisição das peças necessárias à manutenção corretiva da Fiat Ducato, placa FSH-3023, PH 38, veículo oficial utilizado pelo Almoxarifado do Departamento de Saúde para entrega diária de medicamentos, insumos hospitalares, materiais de consumo e produtos destinados às unidades de saúde do município. Trata-se de veículo essencial para o fluxo logístico da assistência, garantindo abastecimento contínuo às farmácias, PSFs, Policlínica e demais setores. Sua paralisação compromete diretamente a execução das atividades finalísticas da Secretaria de Saúde.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Dispensa18/02/2026

1.1. O objeto da presente dispensa trata-se da contratação de empresa concessionária para prestação de serviços de revisão especializada periódica (50.000Km) do veículo FRONTIER deste Conselho. 1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço e empresa com a localização mais próxima da sede do CREMERS, observadas as exigências contidas neste Ato de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA - RS · Porto Alegre/RSR$ 2 mil
Dispensa17/03/2026

Referente a prestação de serviço de recarga dos extintores de incêndio que se fazem presentes no Parque de Máquinas ''Almerindo da Silveira'', onde são anexas as Secretarias de Infraestrutura e Transportes, Desenvolvimento Urbano e Departamento de Administração de Frotas. A contratação do serviço para a recarga dos extintores trata-se de medida preventiva indispensável pela regularidade das instalações e mitigação de riscos de incêndio, garantindo a segurança dos servidores, do patrimônio público e o atendimento às exigências do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná e às normas da ABNT. Compra realizada de forma direta. Centro de custo 37/2026, conforme meta n°122 da LDO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 1 mil
Dispensa03/02/2026

1.1. O objeto da presente dispensa trata-se da contratação de empresa concessionária para prestação de serviços de revisão especializada periódica (24.000Km ou 2 anos) do veículo BYD – SRB2J19, deste Conselho. 1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço e empresa com a localização mais próxima da sede do Cremers, observadas as exigências contidas neste Ato de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA - RS · Porto Alegre/RSR$ 1 mil
Dispensa03/06/2026

A presente contratação fundamenta-se na necessidade de fornecimento de insumos alimentícios e bebidas (coffee break) para recepção dos convidados durante a Solenidade Oficial de Inauguração do Bloco de Laboratórios de Mineração, vinculada à UPIC-CAT. Trata-se de um marco institucional de extrema relevância estratégica, que consolida a expansão da infraestrutura de pesquisa e ensino da instituição, com impacto direto na comunidade acadêmica, pesquisadores e parceiros externos.

INST.FED.DE EDUC., CIENCIA E TEC. GOIANO · Goiânia/GOR$ 2 mil
Inexigibilidade07/04/2026

A presente contratação tem por finalidade a aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender às demandas institucionais da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, especialmente no que se refere à realização de sessões plenárias, reuniões ordinárias e extraordinárias, comissões permanentes, audiências públicas, eventos institucionais, atividades administrativas internas, bem como ao acolhimento de autoridades, servidores, colaboradores, munícipes e demais participantes que comparecem às dependências do Poder Legislativo. A disponibilização de gêneros alimentícios no âmbito da Câmara Municipal configura-se como necessidade permanente e recorrente, diretamente vinculada ao regular funcionamento das atividades legislativas e administrativas, contribuindo para a organização, eficiência, urbanidade e dignidade institucional no atendimento ao público interno e externo. Trata-se de prática administrativa consolidada e compatível com os princípios da razoabilidade, economicidade, eficiência e interesse público, amplamente adotada no âmbito da Administração Pública. Ressalta-se que as atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal frequentemente demandam permanência prolongada de vereadores, servidores, assessores e cidadãos, sobretudo em sessões legislativas extensas, reuniões técnicas, comissões, capacitações, audiências públicas e eventos oficiais. Nesses contextos, o fornecimento de gêneros alimentícios básicos — como café, açúcar, água, biscoitos, entre outros itens correlatos — mostra-se essencial para garantir condições adequadas de trabalho, recepção e bem-estar, sem caracterizar qualquer vantagem pessoal ou benefício indevido, mas sim apoio logístico indispensável à execução das atividades institucionais. A contratação também se justifica sob o aspecto sanitário e organizacional, uma vez que a aquisição centralizada e planejada permite o controle de qualidade, validade, armazenamento e consumo dos produtos, reduzindo riscos à saúde, desperdícios e aquisições emergenciais fragmentadas, que tendem a gerar maior custo ao erário. Ademais, a compra formal, mediante procedimento regular, assegura transparência, padronização dos itens, previsibilidade orçamentária e rastreabilidade das despesas, em consonância com os princípios que regem a Administração Pública. Do ponto de vista legal e orçamentário, a aquisição de gêneros alimentícios enquadra-se como despesa de custeio necessária ao funcionamento da unidade administrativa, estando alinhada às finalidades institucionais da Câmara Municipal e prevista no planejamento anual, não configurando despesa supérflua ou alheia ao interesse público. Pelo contrário, trata-se de contratação que viabiliza o adequado desempenho das funções legislativas, administrativas e de representação institucional, reforçando a imagem de organização, respeito e acolhimento do Poder Legislativo Municipal. Diante do exposto, resta plenamente justificada a necessidade e a conveniência da contratação, evidenciando-se que a aquisição de gêneros alimentícios é medida essencial, legítima e proporcional, indispensável para assegurar o funcionamento regular das atividades da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, com observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT · São José do Rio Claro/MTR$ 75 mil
Inexigibilidade01/04/2026

A presente contratação tem por finalidade atender à necessidade institucional da Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro – SEDCON-RJ de promover a capacitação técnica de seu corpo funcional, especialmente do servidor que atua na área de Recursos Humanos, diante da necessidade de aperfeiçoamento das rotinas relacionadas à implantação e operacionalização do eSocial na Administração Pública.Trata-se de tema diretamente relacionado à gestão de pessoas no serviço público, envolvendo o correto envio, conferência e tratamento das informações funcionais, previdenciárias, trabalhistas e remuneratórias exigidas pelo sistema, abrangendo eventos como admissões, desligamentos, férias, afastamentos, alterações cadastrais, folha de pagamento e demais obrigações correlatas.O aprimoramento técnico constante é medida essencial para assegurar a conformidade normativa e o desempenho eficiente da Administração Pública, sendo a capacitação ferramenta importante para prevenir falhas operacionais, inconsistências cadastrais, retrabalho e riscos administrativos que possam comprometer a regularidade dos procedimentos internos.

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR · Rio de Janeiro/RJR$ 0
Dispensa09/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00947/26 A aquisição de pratos justifica-se pela necessidade de garantir a adequada distribuição da alimentação escolar aos alunos da Rede Municipal de Ensino, assegurando condições apropriadas de higiene, segurança alimentar e organização no serviço das refeições, em conformidade com as normas sanitárias vigentes. Trata-se de item quebrável e de pouca durabilidade, como os que vinham sendo utilizados anteriormente, o que resultou em desgaste e perdas frequentes. Atualmente, há unidades escolares sem quantitativo suficiente de pratos para atendimento integral dos alunos, e não há tempo hábil para a realização de novo processo licitatório sem que haja prejuízo ao serviço, tornando necessária a reposição imediata para evitar comprometimento da oferta da alimentação escolar. Contratação direta com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, com dispensa da elaboração de Estudo Técnico Preliminar e da Análise de Riscos, conforme o disposto no art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 14 mil
Dispensa25/06/2026

Trata-se da Prestação de serviços de manutenção normal e emergencial, preventiva e corretiva, conservação e assistência técnica, de 1 elevador da marca Elevadores Central, adaptado para PcD instalado no Edifício Sede do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. A vencedora da cotação é a empresa Eletron Elevadores Ltda pelo valor de 3.600,00 pelos serviços, e ainda um valor de 35.000,00 para eventuais despesas com peças. A contratação direta é por dispensa por valor, conforme art. 75 II d

TCEPR - Tribunal do Contas do Estado do Paraná · Curitiba/PRR$ 35 mil
Dispensa22/04/2026

A presente contratação tem por objetivo suprir a necessidade de aquisição de materiais de expediente destinados ao atendimento das demandas administrativas da Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINF, assegurando condições adequadas para a execução contínua e eficiente das atividades institucionais. A rotina administrativa da SEINF demanda o uso permanente de materiais de expediente diversos, tais como papel, canetas, blocos de anotação, grampeadores, fitas adesivas, pincéis para quadro branco, pilhas, tesouras, entre outros itens indispensáveis ao desenvolvimento de atividades de apoio, organização documental, elaboração de expedientes, controle de processos, arquivamento, atendimento interno e externo e suporte às unidades técnicas e administrativas. O problema a ser resolvido consiste na necessidade de reposição e manutenção do estoque regular desses materiais, de modo a evitar desabastecimento e prejuízos ao funcionamento dos setores da Secretaria. A insuficiência ou ausência de materiais de expediente compromete diretamente a produtividade das equipes, dificulta a tramitação de documentos e processos administrativos, prejudica a comunicação interna e externa e pode ocasionar descontinuidade de atividades essenciais ao desempenho das atribuições institucionais da SEINF. Sob a perspectiva do interesse público, a contratação revela-se necessária porque visa garantir a adequada estrutura material de apoio ao funcionamento da Administração Pública, possibilitando maior eficiência, organização e continuidade dos serviços prestados por esta Pasta. Trata-se, portanto, de medida administrativa indispensável para assegurar o regular desempenho das atividades-meio que dão suporte às ações finalísticas da Secretaria.

EAP-SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA · Macapá/APR$ 22 mil
Inexigibilidade12/05/2026

O objeto deste é a contratação de empresa especializada que realizará o curso ANÁLISE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA COM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, a fim de atender a necessidades desta SEPAT, A execução orçamentária e financeira no âmbito da Administração Pública, especialmente após a vigência da Lei nº 14.133/2021, passou a demandar maior rigor técnico, planejamento estruturado e capacidade analítica dos agentes públicos, em observância aos princípios da governança, eficiência, transparência e gestão por resultados. Trata-se de atividade estratégica, diretamente relacionada à qualidade do gasto público e à efetividade das políticas públicas implementadas. Além disso, o cenário contemporâneo da gestão pública é marcado pela crescente utilização de tecnologias de análise de dados e ferramentas de Inteligência Artificial, as quais vêm transformando significativamente os processos de trabalho, especialmente no que se refere à interpretação de dados orçamentários e financeiros, geração de relatórios e apoio à tomada de decisão. Nesse contexto, a ausência de capacitação específica pode resultar em defasagem técnica, limitações operacionais e perda de eficiência administrativa.

ERO-SECRETARIA EST P. REGULARIZAÇAO FUNDIARIA · Porto Velho/ROR$ 23 mil
Inexigibilidade28/04/2026

Trata-se de contratação por inexigibilidade de licitação para a locação de poço artesiano localizado na Rua Vila Nova, nº 21, Centro, no município de Lamim, destinado ao abastecimento de água das residências situadas na referida via. A presente contratação fundamenta-se no art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, considerando a inviabilidade de competição, uma vez que o poço encontra-se em localização específica e estratégica, sendo o único capaz de atender de forma direta, imediata e eficiente

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAMIM - MG · Lamim/MGR$ 16 mil
Dispensa27/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01932/26 A presente contratação tem por objeto a prestação de serviços especializados para realização de exames de eletroencefalograma (EEG) e eletroneuromiografia de face (ENMG facial), destinados aos pacientes R.V.S.S. e G.P.L., respectivamente, conforme solicitação médica emitida por profissional neurologista da rede. A necessidade da contratação decorre da indicação clínica especializada, sendo os exames imprescindíveis para diagnóstico preciso, avaliação neurológica e definição de conduta terapêutica adequada. Trata-se de procedimentos de média complexidade que não são realizados na rede municipal, demandando, portanto, a contratação de serviço externo especializado. Ressalta-se o caráter de urgência da solicitação, uma vez que a demora na realização dos exames pode comprometer o diagnóstico, retardar o início do tratamento e agravar o quadro clínico dos pacientes, podendo ocasionar prejuízos à saúde e à qualidade de vida dos mesmos. Diante da necessidade imediata e da especificidade do serviço, a contratação direta mostra-se a medida mais adequada para garantir a continuidade da assistência à saúde, em conformidade com os princípios da eficiência e da integralidade do atendimento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O valor da contratação enquadra-se no limite estabelecido para dispensa de licitação, conforme previsto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de prestação de serviço de pequeno valor. Ademais, considerando a baixa complexidade administrativa da contratação e sua natureza pontual, aplica-se o disposto no art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 1 mil
Inexigibilidade25/02/2026

A presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO tem por objeto a contratação de empresa especializada no serviço de manutenção, calibração e verificação dos aparelhos Etilômetros, modelo BAF 300, números de série n° 01017 e 01058, visando atender as necessidades da Capitania Fluvial do Araguaia-Tocantins. JUSTIFICATIVAS = Os etilômetros constituem ferramentas essenciais para a aferição de alcoolemia de condutores de embarcações, contribuindo para a prevenção de acidentes e para a segurança da navegação. A execução dos serviços de manutenção, calibração e verificação metrológica demanda credenciamento técnico específico, observância de procedimentos do fabricante e emissão de certificação válida, circunstâncias que restringem a prestação a assistência técnica autorizada. Dessa forma, verifica-se a inviabilidade de competição, tendo em vista que a execução adequada dos serviços exige capacidade técnica especializada, estrutura operacional compatível e vinculação ao fabricante dos equipamentos. A fiscalização por meio do uso desses etilômetros trata-se de um serviço contínuo com finalidade de medir a concentração de álcool existente no ar expelido pelos pulmões, que não pode ser paralisado nem interrompido. A execução dos serviços depende de procedimentos técnicos específicos, utilização de peças originais e certificação metrológica vinculada ao fabricante, sendo necessária assistência técnica autorizada para preservação da confiabilidade das medições, rastreabilidade metrológica e validade dos certificados emitidos. Ademais, a substituição dos equipamentos mostra-se antieconômica quando comparada ao custo da manutenção e calibração, razão pela qual a contratação direta revela-se a solução mais adequada e vantajosa para a Administração. Tal circunstância caracteriza hipótese de fornecedor exclusivo para fins do art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.

CAPITANIA FLUVIAL DO ARAGUAIA - TOCANTINS · Palmas/TOR$ 7 mil
Inexigibilidade26/05/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, VISANDO A ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DE PROJETOS ELÉTRICOS PARA IMPLANTAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E EXTENSÃO DE REDE, NA SEQUÊNCIA DA RUA DR. ANTÔNIO CAVALCANTE SOBRAL, INCLUINDO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DAS OBRAS E IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS. TRATA-SE DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, VISANDO A ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DE PROJETOS ELÉTRICOS PARA IMPLANTAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E EXTENSÃO DE REDE, INCLUINDO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DAS OBRAS E IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS. TAL CONTRATAÇÃO SE DARÁ POR MEIO DE PROCESSO LICITATÓRIO, NA MODALIDADE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, CONFORME ART. 74 DA LEI 14.133/2021, SENDO PLENAMENTE JUSTIFICADA PELA NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO EXIGIDA, PELA SINGULARIDADE DOS SERVIÇOS, PELA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO E PELA AUSÊNCIA DE PESSOAL CAPACITADO NO MUNICÍPIO. ESTA CONTRATAÇÃO ASSEGURA A QUALIDADE, EFICIÊNCIA E CONFORMIDADE ENTRE A ELABORAÇÃO DOS PROJETOS, PROCEDIMENTOS DE APROVAÇÃO NAS INSTÂNCIAS LEGAIS E OS PROCEDIMENTOS DE IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SISTEMAS. POR FIM, ESTÁ DIRETAMENTE ASSOCIADA A IMPLANTAÇÃO DE FERRAMENTAS SUSTENTÁVEIS E ECOLÓGICAS PELA ADMINISTRAÇÃO, ESTANDO DE ACORDO COM AS POLÍTICAS PÚBLICAS AMBIENTAIS, ATENDENDO DE FORMA EFICAZ ÀS NECESSIDADES DA COMUNIDADE E DA ADMINISTRAÇÃO E A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE. A ESCOLHA DO PRESTADOR DOS SERVIÇOS OBSERVOU OS REQUISITOS TÉCNICOS, PREÇO COMPATÍVEL COM OS VALORES PRATICADOS PELO MERCADO, DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE REGULARIDADE, E QUE POSSUI QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, BEM COMO REPUTAÇÃO ILIBADA E INQUESTIONÁVEL. ESCLAREÇA-SE AINDA QUE A EMPRESA ATENDE TODAS AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA, FISCAL E TRABALHISTA, EXIGIDAS EM INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, INCLUSIVE DEMONSTRA-SE A NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, COM A COMPROVAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO E FORMAÇÃO PELOS PROFISSIONAIS, BEM COMO ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA, CONFORME EXIGÊNCIA CONTIDA NA LEI 14.133/21.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES · Santana de Cataguases/MGR$ 4 mil
Dispensa03/03/2026

TRATA-SE DE DESPESA REALIZADA EM CARÁTER EXCEPCIONAL, ENQUADRADA COMO DE PRONTO PAGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 95, §2º, DA LEI Nº 14.133/2021, EM RAZÃO DA NECESSIDADE URGENTE DE REALIZAÇÃO DE SERVIÇO CORRETIVO EM TACÓGRAFO INSTALADO EM VEÍCULO PERTENCENTE À FROTA MUNICIPAL. O REFERIDO VEÍCULO ENCONTRAVA-SE COM AFERIÇÃO VIGENTE JUNTO AO ÓRGÃO COMPETENTE, PORÉM, DURANTE PROCEDIMENTO TÉCNICO, CONSTATOU-SE A NECESSIDADE DE EXECUÇÃO IMEDIATA DE SERVIÇO CORRETIVO (SERVIÇO X) NO TACÓGRAFO, INDISPENSÁVEL PARA MANTER A REGULARIDADE DO EQUIPAMENTO E ASSEGURAR QUE A AFERIÇÃO A SER REALIZADA SEJA DE MANEIRA EFETIVA. RESSALTA-SE QUE A NÃO REALIZAÇÃO IMEDIATA DO SERVIÇO IMPLICARIA NA INVALIDAÇÃO DA AFERIÇÃO, GERANDO RETRABALHO, NOVOS CUSTOS AO ERÁRIO E POSSÍVEL IMPEDIMENTO DE CIRCULAÇÃO REGULAR DO VEÍCULO, COMPROMETENDO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. DESSA FORMA, CONSIDERANDO O BAIXO VALOR DA DESPESA, A IMPREVISIBILIDADE DA SITUAÇÃO E A NECESSIDADE DE SOLUÇÃO IMEDIATA PARA EVITAR PREJUÍZO À ADMINISTRAÇÃO, A CONTRATAÇÃO OCORREU DE FORMA DIRETA, COM PAGAMENTO À VISTA, CARACTERIZANDO HIPÓTESE DE PRONTO PAGAMENTO, CONFORME AUTORIZAÇÃO LEGAL PREVISTA NO ART. 95, §2º, DA LEI Nº 14.133/2021.

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO - FME · Marzagão/GOR$ 600
Inexigibilidade24/04/2026

O objeto é a contratação de empresa especializada que realizará curso presencial intitulado “VI Seminário de Estudos Avançados em Regularização Fundiária, A Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária – SEPAT possui entre suas atribuições institucionais a formulação, coordenação, execução e acompanhamento das políticas públicas relacionadas à regularização fundiária no âmbito do Estado de Rondônia, atuando diretamente na promoção do ordenamento territorial, na titulação de ocupações consolidadas e na efetivação do direito social à moradia. Nesse contexto, a atuação das unidades técnicas, em especial da Assessoria Técnica, exige elevado nível de conhecimento jurídico, técnico e administrativo, bem como constante atualização quanto às normas, procedimentos e boas práticas aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (REURB) e demais modalidades de regularização. A regularização fundiária, especialmente após a promulgação da Lei nº 13.465/2017, passou a demandar da Administração Pública atuação cada vez mais qualificada, envolvendo múltiplas etapas e interfaces institucionais, tais como diagnóstico territorial, classificação de núcleos urbanos, instrução processual, articulação com registros públicos, análise jurídica dos procedimentos e implementação de soluções administrativas voltadas à segurança jurídica dos atos praticados. Trata-se, portanto, de atividade de elevada complexidade, que exige integração entre diferentes áreas do conhecimento e domínio técnico especializado por parte dos agentes públicos envolvidos.

ERO-SECRETARIA EST P. REGULARIZAÇAO FUNDIARIA · Porto Velho/ROR$ 28 mil
Inexigibilidade20/01/2026

TRATA-SE DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DO DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO, PARA REPRESENTAR JUDICIALMENTE O MUNICÍPIO DE NIQUELÂNDIA EM TODAS AS FASES PROCESSUAIS E INSTÂNCIAS (1º, 2º E 3º GRAUS DE JURISDIÇÃO). O ESCOPO DOS SERVIÇOS ABRANGE O PATROCÍNIO DE TODAS AS CAUSAS TRABALHISTAS, INCLUINDO A ELABORAÇÃO DE DEFESAS, RECURSOS, MANIFESTAÇÕES PROCESSUAIS, BEM COMO A ATUAÇÃO NAS FASES DE EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADEMAIS, O OBJETO INCLUI A ASSESSORIA E A REPRESENTAÇÃO EM TODOS OS PROCESSOS JUDICIAIS QUE VERSEM SOBRE FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) E GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS E DE INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL (GFIP), MATÉRIAS CORRELATAS E DE GRANDE IMPACTO FINANCEIRO PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. A CONTRATAÇÃO EM TELA SE FAZ INDISPENSÁVEL E URGENTE, FUNDAMENTADA NOS SEGUINTES PONTOS CRÍTICOS: A) INSUFICIÊNCIA DO CORPO JURÍDICO MUNICIPAL E ELEVADO VOLUME DE DEMANDAS B) AUSÊNCIA DE CORPO TÉCNICO QUALIFICADO E A COMPLEXIDADE DA MATÉRIA C) RISCO DE IMINENTE E GRAVE PREJUÍZO AO ERÁRIO TAL CENÁRIO COMPROMETE DIRETAMENTE A SAÚDE FINANCEIRA DO MUNICÍPIO, IMPACTANDO A CAPACIDADE DE INVESTIMENTO E A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS À POPULAÇÃO DE NIQUELÂNDIA, COMO SAÚDE, EDUCAÇÃO E INFRAESTRUTURA.

PROCURADORIA · Niquelândia/GOR$ 180 mil
Inexigibilidade30/03/2026

Considerando as disposições da Lei n° 14.133/2021 e suas posteriores alterações e do Decreto Municipal nº 078/2025, bem como exposto e fundamentado no Estudo Técnico Preliminar, ante o interesse público, a Autarquia de Serviços de Obras de Maricá - SOMAR realizará contratação direta, por Inexigibilidade de Licitação, da pessoa jurídica Escritório de Arquiteco Projetos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 51.413.893/0001-38, representante exclusiva do mestre vitralista George Sliachticas, profissional de notória especialização na área, para realização de oficina de conservação e execução de vitrais. A oficina terá por finalidade a capacitação técnica de servidores e colaboradores do Município, contemplando atividades teóricas e práticas voltadas à conservação, restauração e execução de vitrais, conforme Plano de Trabalho/Proposta apresentada pela contratada, que integra o presente Termo de Referência para todos os fins. A oficina contratada permitirá a manutenção preventiva e corretiva dos vitrais existentes, garantindo a recuperação de peças danificadas, a reposição de materiais específicos e a preservação das características originais de cada obra. Além disso, possibilitará a execução de novos vitrais, quando necessário, harmonizados com o estilo arquitetônico dos prédios públicos, contribuindo para o embelezamento urbano e a valorização patrimonial. Dessa forma, a contratação dessa oficina assegura a conservação do acervo arquitetônico municipal, prolonga a vida útil dos edifícios, evita deteriorações mais graves e, consequentemente, reduz custos futuros com reparos mais complexos. Trata-se de uma ação estratégica para proteger o patrimônio cultural de Maricá e fortalecer a identidade visual dos seus espaços públicos. A carga horária total da Oficina será de 200 horas, em aulas semanais de 8 horas, totalizando 25 semanas.

MRJ-AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ · Maricá/RJR$ 534 mil