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223 resultados para "Processo fundamentado na Lei"

Dispensa23/02/2026

Contratação de serviços comuns de locação de 710 cadeiras, sonorização profissional e decoração de ambiente (incluindo lounge, tapete vermelho e painéis) para a solenidade de colação de grau dos cursos Técnicos e Superiores do IFMT Campus Cáceres, ciclo letivo 2025. O evento ocorrerá em 25/02/2026 no Auditório da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura. Processo fundamentado na Lei nº 14.133/2021, conforme DFD nº 01/2026.

INST.FED.DE MATO GROSSO/CAMPUS CáCERES MT · Cáceres/MTR$ 13 mil
Dispensa14/08/2026

Contratação de empresa especializada para prestação de serviço na confecção de quadros institucionais contendo fotografia oficial do prefeito, quadro destinado à Galeria de Prefeitos do Município, visando à preservação da memória administrativa e ao reconhecimento dos gestores que contribuíram para o desenvolvimento do Município ao longo de sua história, conforme as condições, quantidades, exigências, estimativas estabelecidas nos documentos que fundamentam este processo e conforme Lei nº 14.133/2021.

SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO · Campo Belo/MGR$ 239
Inexigibilidade17/06/2026

EXTRATO DE CONTRATO 069/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO ITAMARI. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 012/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 066/2026. FUNDAMENTO LEGAL: LEI 14.133/21, ART. 74, II. CONTRATADA: BORGES & SANTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA. CNPJ: 31.295.812/0001-35. OBJETO: APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DO CANTOR KAIO OLIVEIRA, NO TRADICIONAL SÃO PEDRO DE ITAMARI 2026, NO DIA 10.07.2026, NO MUNICÍPIO DE ITAMARI BA. VALOR GLOBAL: R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS). DATA DA ASSINATURA: 07/05/2026. VIGÊNCIA: DA DATA DA ASSINATURA ATÉ 31/12/2026.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA · Itamari/BAR$ 100 mil
Dispensa22/05/2026

PROCESSO JUDICIAL

MUNICIPIO DE PRESIDENTE LUCENA · Presidente Lucena/RSR$ 28 mil
Dispensa19/05/2026

PROCESSO JUDICIAL

MUNICIPIO DE PRESIDENTE LUCENA · Presidente Lucena/RSR$ 147 mil
Inexigibilidade29/04/2026

A presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, tem por objeto a contratação da prestação de serviços médico-hospitalares de internação clínica, em regime integral, para o atendimento das necessidades de saúde do paciente Thiago de Lima Rodrigues, visando a continuidade do tratamento médico, acompanhamento multiprofissional e a realização de todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos necessários à sua recuperação, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e conforme o Termo de Referência e documentos do processo administrativo, com fundamento no art. 74, inciso caput, da Lei nº 14.133/2021.

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PASSO DE TORRES · Passo de Torres/SCR$ 70 mil
Dispensa10/04/2026

PROCESSO JUDICIAL

MUNICIPIO DE PRESIDENTE LUCENA · Presidente Lucena/RSR$ 2 mil
Inexigibilidade28/04/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para Locação de Imóvel Urbano, tipo Sala Comercial, situado na Rua José Pereira Maciel, nº 420, Centro, Passo de Torres/SC, com características singulares de localização estratégica e infraestrutura adequada para o funcionamento do Almoxarifado Municipal de Passo de Torres/SC, visando o armazenamento, controle, organização e distribuição de materiais de consumo, bens permanentes, equipamentos e insumos, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e conforme o Termo de Referência e documentos do processo administrativo, com fundamento no art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSO DE TORRES · Passo de Torres/SCR$ 20 mil
Inexigibilidade23/06/2026

constitui objeto a aquisição de imóvel (terreno urbano) localizado na Rua Capitão Joaquim Dias, bairro Rio Claro, no Município de Santa Rita de Caldas - MG, por meio de processo de inexigibilidade de licitação fundamentado na Lei Federal nº 14.133/21, destinado à implantação de infraestrutura pública para construção de Unidade Básica de Saúde, Posto de Atendimento e estacionamento do Complexo de Esportes e Lazer José Milton Martins, visando atender às necessidades de saúde e infraestrutura da população local, com transferência imediata da propriedade

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS · Santa Rita de Caldas/MGR$ 500 mil
Dispensa13/01/2026

A PRESENTE SOLICITAÇÃO DAR-SE-Á NECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO EM MEIOS OFICIAIS COMO O DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU), POR SE TRATAR DE EXTRATO DE CONTRATO - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 85/2025. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 08/2025. PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 698/2025 FUNDAMENTO LEGAL: LEI 14. 133/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE CALÇADAS E MEIOS-FIOS NAS RUAS GOMERCINDO POGERE, PEDRO CERINO RAMOS, CYRO POYER, FREI CAETANO, ATRAVÉS DE - TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO - PROPOSTA Nº 55459/2025 - COBALCHINI, NO MUNICIPIO DE JABORÁ, INCLUINDO MATERIAIS E MÃO DE OBRA CONFORME, PROJETO, PLANILHAS, CRONOGRAMA E MEMORIAL DESCRITIVO. VALOR: R$ 365.305,70, CONTRATANTE: MUNICIPIO DE JABORÁ CONTRATADA: RAI SERVICOS LTDA. VIGÊNCIA: 24/07/2026. ASSINATURA: 24/12/2025.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 475
Inexigibilidade29/04/2026

A presente inexigibilidade de licitação tem por objetivo a contratação de empresa especializada para a Locação de imóvel urbano de natureza residencial, localizado na Rua Coronel João Fernandes, s/nº, Centro, Passo de Torres/SC, destinado à instalação da unidade de Estratégia Saúde da Família (ESF) Amarelo, contemplando infraestrutura compatível com as normas sanitárias e de acessibilidade vigentes, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e conforme o Termo de Referência e documentos do processo administrativo, com fundamento no art. 74, inciso V, análise "f" da Lei nº 14.133/2021.

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PASSO DE TORRES · Passo de Torres/SCR$ 36 mil
Inexigibilidade07/01/2026

A presente inexigibilidade de licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados, de natureza intelectual, consistentes em assessoria técnica, orientação e capacitação em compras públicas, no âmbito de licitações, contratações diretas, credenciamentos e contratos administrativos junto ao Município de Passo de Torres/SC, visando o aprimoramento das rotinas internas por meio de treinamento continuado, padronização documental, transferência de conhecimento técnico-normativo e desenvolvimento da autonomia técnica da equipe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e conforme o Termo de Referência e documentos do processo administrativo, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 14.133/2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSO DE TORRES · Passo de Torres/SCR$ 128 mil
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil
Inexigibilidade20/07/2026

Contratação direta do SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO, com fundamento no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para a prestação de serviços de processamento de dados relativos às Notificações Eletrônicas de Trânsito, por meio do SISTEMA DE NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA – SNE, em razão da inviabilidade de competição, considerando a integração aos sistemas da Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN, conforme disposto no art. 282-A do Código de Trânsito Brasileiro, regulamentado pela Resolução CONTRAN nº 931/2022 e disciplinado quanto à estrutura de custos pela Portaria SENATRAN nº 461/2025.

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RJ · Rio de Janeiro/RJR$ 0