Dispensa24/03/2026A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001715/2026-07MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 26 mil
Dispensa24/03/2026A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001725/2026-34MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Dispensa24/03/2026A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001734/2026-25MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 11 mil
Inexigibilidade29/05/2026Contratação direta por INEXIGIBILIDADE, fundamentada Art. 74, Inciso III, alínea "c" da Lei nº 14.133/2021, da empresa: CERUTTI ASSESSORIA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 31.812.156/0001-09, localizada a Rua das Palmeiras, nº 4077, Bairro Coqueiral – CEP: 85.807-020, Cascavel/PR, para a prestação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual para a realização de capacitação voltada à Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente, visando o aprimoramento das ações de prevenção e enfrentamento da violência e a implementação do Programa de Família Acolhedora, para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Mulher do Município de São Jorge D'Oeste/PR.SECRETARIA DE ADMINISTRACAO · São Jorge d'Oeste/PRR$ 11 mil
Inexigibilidade09/04/2026CONTRATAÇÃO DIRETA. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ORATÓRIA. ALÍNEA "F", INCISO III, ARTIGO 74 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE · Aracaju/SER$ 35 mil
Inexigibilidade26/05/2026Contratação direta por INEXIGIBILIDADE, fundamentada Art. 74, Inciso III, alínea "c" da Lei nº 14.133/2021, da empresa: AGGIORNARE ASSESSORIA E CAPACITAÇÃO LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 34.798.600/0001-69, localizada a Rua Aquilino Angelo Barp, nº 295, Bairro Nossa Senhora de Lourdes – CEP: 85.660-000, Dois Vizinhos/PR, objetivando a prestação de serviços de assessoria, capacitação e realização da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Mulher do Município de São Jorge D'Oeste/PR.SECRETARIA DE ADMINISTRACAO · São Jorge d'Oeste/PRR$ 5 mil
Inexigibilidade09/01/2026CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOSINSTITUTO NACIONAL DA MATA ATLÂNTICA · Santa Teresa/ESR$ 200 mil
Inexigibilidade15/04/2026Contratação direta por INEXIGIBILIDADE, fundamentada Art. 74, Inciso III, alínea "c" da Lei nº 14.133/2021, da empresa: AGGIORNARE ASSESSORIA E CAPACITAÇÃO LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 34.798.600/0001-69, localizada a Rua Aquilino Angelo Barp, nº 295, Bairro Nossa Senhora de Lourdes – CEP: 85.660-000, Dois Vizinhos/PR, para prestação de serviços de consultoria e de elaboração dos Planos Municipais sendo o Plano Municipal Decenal de Medidas Socioeducativas 2026/2036; Plano Municipal de Segurança Alimentar 2026/2029; e implantação da Vigilância Socioassistencial. Vinculados sob a responsabilidade dos referidos Conselhos Municipais e acompanhamento da Secretaria de Assistência Social e da Mulher do município de São Jorge D'Oeste/PR.SECRETARIA DE ADMINISTRACAO · São Jorge d'Oeste/PRR$ 16 mil
Pregão - Eletrônico11/08/2026encerradoCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOSP.M. De Nova Bassano · Nova Bassano/RSR$ 0
Inexigibilidade22/02/2026Contratação direta por inexigibilidade, com fundamento no inciso IV do art. 74 c/c art. 72; e art. 79 da lei federal n° 14.133/2021, referente ao processo de credenciamento nº 05/2025, visando a contratação de prestadores de serviços de pedreiro e ajudante de pedreiro, destinados a manutenção e conservação de prédios públicos do município de Bernardino BatistaMUNICÍPIO DE BERNARDINO BATISTA · Bernardino Batista/PBR$ 332 mil
Dispensa10/08/2026A presente contratação será realizada mediante dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, por tratar-se de contratação de serviços gráficos a serem prestados por entidade integrante da Administração Pública, criada para esse fim específico. A demonstração do enquadramento da hipótese legal, bem como a justificativa para a adoção da contratação direta, encontram-se devidamente fundamentadas no Estudo Técnico Preliminar, no qual restou evidenciada a viabilidade da contratação e a compatibilidade dos preços praticados com os valores de mercado.EAL-INSTITUTO DE PROT.E DEFESA DO CONSUMIDOR · Maceió/ALR$ 600 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços25/05/2026encerradoCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOSP.M. De Nova Bassano · Nova Bassano/RSR$ 826 mil
Dispensa06/01/2026Contratacao Direta por DISPENSA DE LICITACAO fundamentada no inciso II do Art. 75 da Lei no 14.1332021 para contratacao de empresa especializada para realizacao de pesquisa de opiniao publica sob o aspecto de ALTERACAO DO PERTENCIMENTO DO MUNICIPIO DE SAO JORGE D'OESTE PARA A JURISDICAO DA COMARCA DE DOIS VIZINHOSPR com abordagem quantitativa compreendendo o planejamento a coleta de dados a analise e tratamento das respostas a elaboracao e a apresentacao dos resultados a Administracao Municipal de Sao Jorge D'OestePR.SECRETARIA DE ADMINISTRACAO · São Jorge d'Oeste/PRR$ 9 mil
Dispensa02/02/2026Contratação Direta por Dispensa de licitação, fundamentada no inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133/2021, para contratação de empresa: VIZIMED SEGURANÇA E SAUDE NO TRABALHO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.678.742/0001-82, localizada a Av. Dedi Barrichello Montagner, nº 430, sala 1, centro, CEP 85.660-000, Dois Vizinhos/PR, especializada na prestação de serviços e elaboração de documentos em medicina e segurança do trabalho, para a tender as demandas impostas pelo Termo de Ajustamento de Conduta - TAC Nº 44/2023, firmado junto ao Ministério Público do Trabalho/Procuradoria do Trabalho da 9ª Região, pela Administração Público do município de São Jorge D'Oeste/PR.SECRETARIA DE ADMINISTRACAO · São Jorge d'Oeste/PRR$ 13 mil
Dispensa14/08/2026Contratação direta, por dispensa de licitação, fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, destinada à contratação de serviço de montagem e instalação de arquivos deslizantes doados pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná DER/PR ao Departamento de Arquivo Público do Paraná DEAP.SEAP - Secretaria de Estado da Administração e da Previdência · Curitiba/PRR$ 10 mil
Dispensa07/04/2026CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA PROCEDIMENTOSECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE · João Pessoa/PBR$ 350 mil
Inexigibilidade14/04/2026Contratação direta por inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 74, III, alínea f da Lei nº 14.133/2021, objetivando a Contratação de Serviços de Treinamento Especializado em Media Training e Meta Performance em Comunicação pela palestrante ADRIANE WERNER, destinado a alta gestão do Poder Executivo Estadual - Secretários, Diretores e Chefias de Órgãos.SEAP - Secretaria de Estado da Administração e da Previdência · Curitiba/PRR$ 37 mil
Inexigibilidade30/06/20261. DEFINIÇÕES E OBJETO - A presente Inexigibilidade de Licitação tem por objeto fundamentar e autorizar a contratação direta e o pagamento de despesas com emolumentos e taxas decorrentes de serviços notariais e de registro junto ao Cartório Moromizato (CNPJ 26.750.752/0001-63). 2. DA NATUREZA CONTINUADA DO SERVIÇO - Os serviços cartorários em tela caracterizam-se como serviços públicos contínuos, uma vez que a necessidade de emissão de certidões, autenticações, reconhecimentos de firma, procurações e registros imobiliários e de títulos é permanente, rotineira e indispensável para a manutenção das atividades cotidianas e cumprimento das obrigações legais da Capitania. 3. DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO - O prazo de vigência desta Inexigibilidade de Licitação será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação oficial no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Por se tratar de serviço público de natureza continuada, a vigência poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, até o limite de até 5 (cinco) anos (60 meses), nos termos do Art. 106 da Lei nº 14.133/2021. A prorrogação automática e a continuidade da execução das despesas em exercícios futuros ficarão condicionadas à: a) Manifestação de interesse da Administração desta OM antes do término de cada período de 12 meses; b) Declaração de disponibilidade de créditos orçamentários para fazer face à despesa no exercício seguinte (Art. 106, inciso II); c) Confirmação de que o cartório mantém a regularidade fiscal exigida por lei. Excepcionalmente, nos termos do Art. 107 da Lei nº 14.133/2021, a vigência poderá ser estendida até o limite máximo de 10 (dez) anos, desde que demonstrada a vantajosidade em parecer fundamentado da autoridade competente.CAPITANIA FLUVIAL DO ARAGUAIA - TOCANTINS · Palmas/TOR$ 19 mil
Inexigibilidade04/03/2026Contratação direta por inexigibilidade, com fundamento no inciso I, do art. 74, da Lei Federal n 14.1332021, aquisição de livros e materiais pedagógicos estruturados, destinados aos alunos e professores da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental da rede municipal de ensino, com respectivos instrumentos de avaliação e apoio pedagógico, para o exercício de 2026, visando o atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Educação.PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFINS · Confins/MGR$ 361 mil