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193 resultados para "A contratação direta justifica-se"

Pregão - Eletrônicoregistro de preços18/02/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - REGISTRO DE PREÇOS - Infraestrutura: A contratação de empresa especializada para o fornecimento de brita nº 02 justifica-se pela necessidade de recuperação das estradas vicinais das comunidades de Barretos, Passo do Paiol e São Carlos, severamente afetadas pelas fortes chuvas ocorridas em maio de 2024.Essas vias são essenciais para a mobilidade da população local, transporte escolar, escoamento da produção agrícola e acesso a serviços básicos. A utilização da brita nº 02 é indispensável para restabelecer a camada de rolamento das estradas, proporcionando resistência e durabilidade adequadas às condições locais de tráfego e clima.A aquisição será realizada por meio de convênio com o Estado, garantindo a disponibilidade dos recursos financeiros necessários para a execução do serviço. A retirada da brita será feita diretamente no britador pela frota municipal, complementada por caminhões terceirizados, otimizando a logística, reduzindo custos e assegurando maior agilidade na entrega do material.Diante da urgência em restaurar a infraestrutura viária e das especificidades técnicas do material, a contratação atende aos princípios da eficiência, economicidade e continuidade dos serviços públicos, garantindo o benefício direto à comunidade afetadaTambém cabe salientar que um parte da brita será adquirida por recursos próprios para sanar outras demandas do município.

Setor de Licitações/Compras · Capão Bonito do Sul/RSR$ 348 mil
Inexigibilidade29/06/2026

A presente contratação tem por objeto a aquisição de 02 (duas) inscrições para participação das servidoras Drieli Custódio e Rafaela Ferreira, lotadas no Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, no "Curso Teórico e Prático de Formação de Profissionais para Aprender e Treinar Escuta Especializada de Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência". A capacitação justifica-se pela necessidade de constante aperfeiçoamento técnico dos profissionais que atuam diretamente na proteção, atendimento e acompanhamento de crianças e adolescentes em situação de violência, garantindo a adequada execução das atribuições institucionais do CREAS e o cumprimento das normativas vigentes relacionadas à proteção integral desse público.

FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL · Garopaba/SCR$ 1 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços18/02/2026encerrado

REGISTRO DE PREÇOS - Infraestrutura: A contratação de empresa especializada para o fornecimento de brita nº 02 justifica-se pela necessidade de recuperação das estradas vicinais das comunidades de Barretos, Passo do Paiol e São Carlos, severamente afetadas pelas fortes chuvas ocorridas em maio de 2024. Essas vias são essenciais para a mobilidade da população local, transporte escolar, escoamento da produção agrícola e acesso a serviços básicos. A utilização da brita nº 02 é indispensável para restabelecer a camada de rolamento das estradas, proporcionando resistência e durabilidade adequadas às condições locais de tráfego e clima. A aquisição será realizada por meio de convênio com o Estado, garantindo a disponibilidade dos recursos financeiros necessários para a execução do serviço. A retirada da brita será feita diretamente no britador pela frota municipal, complementada por caminhões terceirizados, otimizando a logística, reduzindo custos e assegurando maior agilidade na entrega do material. Diante da urgência em restaurar a infraestrutura viária e das especificidades técnicas do material, a contratação atende aos princípios da eficiência, economicidade e continuidade dos serviços públicos, garantindo o benefício direto à comunidade afetada Também cabe salientar que um parte da brita será adquirida por recursos próprios para sanar outras demandas do município.

PREFEITURA MUNICIPAL CAPÃO BONITO DO SUL · Capão Bonito do Sul/RSR$ 348 mil
Dispensa12/06/2026

Referente a aquisição direta de pão francês justifica-se pela necessidade contínua e indispensável do fornecimento do item para atendimento das demandas dos funcionários do Reciclinho, sendo inviável a interrupção do abastecimento, uma vez que se trata de produto de consumo diário e essencial ao regular funcionamento das atividades desenvolvidas. Considerando que o processo licitatório anterior (Processo nº 49/2025) já se encontra encerrado, e que o novo procedimento de contratação ainda está em fase de tramitação, verificou-se a necessidade de adoção de medida administrativa que assegure a continuidade do fornecimento até a conclusão do certame. Ressalta-se que a empresa fornecedora manifestou formalmente concordância em manter os mesmos valores praticados no Processo nº 49/2025, não havendo aumento de preços, o que demonstra vantajosidade para a Administração e preservação do interesse público. Ademais, não foi realizada nova publicação no Portal da Transparência em razão da manutenção temporária do fornecimento pelo mesmo fornecedor, nas mesmas condições e valores anteriormente contratados, visando evitar a descontinuidade do abastecimento enquanto se concluem os trâmites administrativos necessários para a nova contratação. Conforme meta 131 da LDO e Centro de Custos 513/2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 2 mil
Dispensa17/08/2026

Referente a aquisição direta de pão francês justifica-se pela necessidade contínua e indispensável do fornecimento do item para atendimento das demandas dos funcionários do UTC - Reciclinho, sendo inviável a interrupção do abastecimento, uma vez que se trata de produto de consumo diário e essencial ao regular funcionamento das atividades desenvolvidas. Considerando que o processo licitatório anterior (Processo nº 49/2025) já se encontra encerrado, e que o novo procedimento de contratação ainda está em fase de tramitação, verificou-se a necessidade de adoção de medida administrativa que assegure a continuidade do fornecimento até a conclusão do certame. Ressalta-se que a empresa fornecedora manifestou formalmente concordância em manter os mesmos valores praticados no Processo nº 49/2025, não havendo aumento de preços, o que demonstra vantajosidade para a Administração e preservação do interesse público. Ademais, não foi realizada nova publicação no Portal da Transparência em razão da manutenção temporária do fornecimento pelo mesmo fornecedor, nas mesmas condições e valores anteriormente contratados, visando evitar a descontinuidade do abastecimento enquanto se concluem os trâmites administrativos necessários para a nova contratação. Conforme meta 131 da LDO e Centro de Custos 676/2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 1 mil
Dispensa25/05/2026

objeto contratação de empresa para aquisição de canos soldáveis para instalação de rede de água de dois poços artesianos perfurados recentemente no município. JUSTIFICATIVA:Justifica-se a presente contratação/aquisição pela necessidade de garantir o adequado aproveitamento das fontes de água subterrânea já disponíveis, possibilitando a condução e distribuição eficiente da água até os pontos de consumo, especialmente em áreas rurais e/ou comunidades com acesso limitado a sistemas regulares de abastecimento.A inexistência ou insuficiência de infraestrutura de distribuição inviabiliza o pleno funcionamento dos poços, comprometendo o acesso à água potável e impactando diretamente a qualidade de vida da população beneficiária, bem como o desenvolvimento das atividades agropecuárias locais. Dessa forma, a aquisição dos materiais hidráulicos adequados, como canos soldáveis de qualidade compatível com as normas técnicas vigentes, mostra-se essencial para assegurar a durabilidade, segurança e eficiência do sistema de abastecimento a ser implantado

MUNICÍPIO DE RONDA ALTA · Ronda Alta/RSR$ 65 mil
Dispensa06/03/2026

O OBJETO DA PRESENTE CONTRATAÇÃO DIRETA MEDIANTE DISPENSA DE LICITAÇÃO CONSISTE NA CONTRATAÇÃO DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS PARA FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS DE IDA E VOLTA ATÉ BRASÍLIA PARA O VICE-PREFEITO DESLOCAR-SE ATÉ A CAPITAL FEDERAL. A VIAGEM ESTÁ PREVISTA PARA OCORRER COM SAÍDA NO DIA 12/04/2026 E RETORNO NO DIA 17/04/2026. A CONTRATAÇÃO VISA ASSEGURAR A EFICIÊNCIA E A ECONOMICIDADE NO DESLOCAMENTO OFICIAL, CONFORME OS PRINCÍPIOS QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. JUSTIFICA-SE A NÃO PUBLICAÇÃO DO PRAZO DE 3(TRÊS) DIAS ÚTEIS EM RAZÃO DA GRANDE VARIAÇÃO DIÁRIA DE VALORES QUE OCORRE COM AS PASSAGENS AÉREAS. FUNDAMENTO LEGAL, LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, ART. 75, INCISO II.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO BERNARDINO · São Bernardino/SCR$ 2 mil
Dispensa31/03/2026

A presente contratação justifica-se pela necessidade de garantir o adequado funcionamento dos sistemas de climatização instalados na Câmara de Vereadores, os quais são essenciais para proporcionar condições adequadas de trabalho aos servidores e conforto térmico aos munícipes que frequentam o ambiente. Conforme observado, os equipamentos, especialmente as unidades externas expostas às intempéries, acumulam sujeira, poeira e outros resíduos ao longo do tempo, o que pode comprometer seu desempenho, aumentar o consumo de energia elétrica e reduzir a vida útil dos aparelhos. Além disso, a ausência de manutenção periódica pode ocasionar falhas no funcionamento, necessidade de reparos emergenciais e até a paralisação dos sistemas de climatização. A realização de manutenção preventiva, incluindo limpeza completa, higienização de componentes e verificação geral, contribui diretamente para a melhoria da qualidade do ar, prevenindo a proliferação de fungos, bactérias e outros agentes prejudiciais à saúde dos usuários do ambiente. Já a manutenção corretiva e eventual recarga de gás refrigerante são indispensáveis para restabelecer a plena capacidade de operação dos equipamentos quando houver perda de eficiência. Dessa forma, a contratação de empresa especializada, com profissionais qualificados e fornecimento de mão de obra e insumos necessários, mostra-se imprescindível para assegurar a continuidade dos serviços, evitar custos maiores com substituição de equipamentos e garantir um ambiente seguro, saudável e adequado ao desempenho das atividades institucionais.

Camara Municipal de Vereadores · Guarujá do Sul/SCR$ 1 mil
Dispensa19/01/2026

DESPESA REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE DETALHAMENTO AUTOMOTIVO PARA VEÍCULO DO MUNICÍPIO DE JABORÁ/SC. JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE MANTER EM ADEQUADAS CONDIÇÕES DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO O VEÍCULO RENAULT LOGAN, INTEGRANTE DA FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORÁ/SC, UTILIZADO NO ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS E INSTITUCIONAIS DO MUNICÍPIO. CONSIDERANDO O USO CONTINUO DO REFERIDO VEÍCULO PARA DESLOCAMENTOS A SERVIÇO DA MUNICIPALIDADE, FAZ-SE NECESSÁRIO REALIZAR PROCEDIMENTOS ESPECIALIZADOS DE DETALHAMENTO AUTOMOTIVO, TAIS SERVIÇOS CONTRIBUEM DIRETAMENTE PARA A PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, PROLONGANDO A VIDA ÚTIL DO VEÍCULO E PREVENINDO DESGASTES PREMATUROS QUE PODEM GERAR CUSTOS ADICIONAIS COM MANUTENÇÃO CORRETIVA.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 2 mil
Dispensa25/02/2026

A presente contratação justifica-se pela necessidade de adequação da sala descentralizada do CEFOR, localizada na Rua Vitoriano Ribeiro, s/n, bairro Rocio, onde ocorre o Projeto Fazendo Acontecer. O objeto contempla a instalação de uma pia com duas cubas e a implantação de duas bancadas de apoio destinadas à instalação de 8 notebooks, conforme planta previamente enviada pelo CEFOR. A execução dos serviços é fundamental e urgente, considerando que as aulas estão previstas para iniciar em agosto. A ausência das adequações comprometerá diretamente o início das atividades e poderá gerar prejuízos à continuidade do projeto, que desempenha papel relevante para a comunidade.

MUNICIPIO DE IGUAPE · Iguape/SPR$ 9 mil
Dispensa03/06/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02533/26 Justifica-se a aquisição de bateria automotiva para o veículo placa FWB7G94, número de identificação PH163, com fundamento na Lei nº 14.133, art. 75, inciso II. O veículo encontra-se inoperante por falência total da bateria atual, inviabilizando seu uso em atividades essenciais. A substituição imediata é necessária para restabelecer a funcionalidade e a segurança do referido veículo. O valor estimado da aquisição enquadra-se nos limites da dispensa de licitação prevista no mencionado dispositivo legal. Dessa forma, a contratação direta mostra-se adequada e tempestiva para atender à urgência operacional sem prejuízo aos serviços. A aquisição atende aos princípios da eficiência e economicidade, garantindo o rápido retorno do veículo às atividades. Item referente ao orçamento nº 28866, número SEI 3519005.434.00003394/2026-77

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 285
Credenciamento12/02/2026encerrado

O credenciamento se justifica A presente contratação, na modalidade de credenciamento de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de análises clínicas e exames laboratoriais, justifica-se diante da necessidade emergencial de ampliação da capacidade de atendimento laboratorial da rede pública de saúde do município, tendo em vista o crescimento exponencial da demanda por exames, fato este que vem se acentuando nos últimos meses. Embora já tenha sido realizada licitação anterior com o mesmo objeto, os quantitativos contratados atualmente não são mais suficientes para atender às necessidades reais da população, o que pode comprometer diretamente a qualidade dos serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Importante destacar que, recentemente, o município obteve reforço significativo em sua rede de atenção básica e ambulatorial, com o aumento do número de atendimentos médicos em atividade. Tal medida visou ampliar e qualificar o acesso da população aos serviços de saúde, e de fato resultou, consequentemente, no volume de solicitações de exames laboratoriais. Esta nova realidade gerou uma sobrecarga na atual capacidade CREDENCIADA, exigindo medidas urgentes para evitar desassistência. Ademais, eventos imprevisíveis e alheios ao controle da Administração, classificados como caso fortuito e força maior, como surtos sazonais, aumento de agravos crônicos e epidemias localizadas, também têm contribuído para elevar substancialmente a procura por exames labora

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E PLANEJAMENTO · Cambuquira/MGR$ 1,2 mi
Inexigibilidade23/02/2026

O Palmas Capital da Fe e um evento instituido no ambito das atribuicoes da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo carater cultural, turistico e religioso. Tradicionalmente realizado no periodo do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestacao de fe para a populacao local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao municipio durante o feriado, contribuindo para a diversificacao da programacao oficial da cidade. Em razao de sua dimensao e relevancia, o evento demanda a contratacao de atracoes artisticas de reconhecida projecao no cenario religioso nacional, capazes de atender ao porte do publico estimado, garantir a atratividade da programacao e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promocao da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estimulo a economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fe promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentacao, transporte, comercio e prestacao de servicos. Nesse contexto, a escolha do Juninho Cassimiro justifica-se por sua notoria projecao no cenario musical e religioso em ambito nacional, sendo amplamente reconhecida pela critica especializada e pela opiniao publica, alem de possuir comprovada capacidade de mobilizacao de publico em suas apresentacoes. Sua participacao configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programacao e ampliando a visibilidade institucional do Municipio de Palmas. Ressalte-se que a inexistencia de atracao artistica com tais caracteristicas comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turistico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administracao Publica.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 100 mil
Dispensa05/02/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00326/26 A presente estimativa de prestação de serviços psicológicos justifica-se pela necessidade de assegurar que os integrantes da Guarda Municipal do Município de Holambra atendam, de forma permanente, às normas e exigências estabelecidas pela Polícia Federal, em decorrência do convênio firmado entre o Município e aquele órgão. A realização periódica de avaliações psicológicas constitui requisito indispensável para a manutenção do referido convênio, bem como para a comprovação de que os agentes possuem condições psicológicas compatíveis com o exercício das atribuições inerentes ao cargo, notadamente aquelas que envolvem porte de arma de fogo, atuação sob pressão e atendimento direto à população. A contratação pretendida visa, portanto, ao atendimento das exigências legais e regulamentares aplicáveis, à preservação da segurança institucional, dos agentes públicos e da coletividade, bem como à garantia da continuidade dos serviços públicos prestados pela Guarda Municipal. Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, art. 75, inciso II. Dispensa do Estudo Técnico Preliminar, da Análise de Riscos e do Termo de Referência, nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 12 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fé é um evento instituído no âmbito das atribuições da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo caráter cultural, turístico e religioso. Tradicionalmente realizado no período do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestação de fé para a população local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao município durante o feriado, contribuindo para a diversificação da programação oficial da cidade. Em razão de sua dimensão e relevância, o evento demanda a contratação de atrações artísticas de reconhecida projeção no cenário religioso nacional, capazes de atender ao porte do público estimado, garantir a atratividade da programação e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promoção da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estímulo à economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fé promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentação, transporte, comércio e prestação de serviços. Nesse contexto, a escolha da cantora Fátima Souza justifica-se por sua notória projeção no cenário musical e religioso em âmbito nacional, sendo artista amplamente reconhecida pela crítica especializada e pela opinião pública, além de possuir comprovada capacidade de mobilização de público em suas apresentações. Sua participação configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programação e ampliando a visibilidade institucional do Município de Palmas. Ressalte-se que a inexistência de atração artística com tais características comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turístico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administração Pública.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 140 mil
Inexigibilidade23/02/2026

O Palmas Capital da Fe e um evento instituido no ambito das atribuicoes da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo carater cultural, turistico e religioso. Tradicionalmente realizado no periodo do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestacao de fe para a populacao local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao municipio durante o feriado, contribuindo para a diversificacao da programacao oficial da cidade. Em razao de sua dimensao e relevancia, o evento demanda a contratacao de atracoes artisticas de reconhecida projecao no cenario religioso nacional, capazes de atender ao porte do publico estimado, garantir a atratividade da programacao e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promocao da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estimulo a economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fe promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentacao, transporte, comercio e prestacao de servicos. Nesse contexto, a escolha do cantor Guilherme de Sa justifica-se por sua notoria projecao no cenario musical e religioso em ambito nacional, sendo artista amplamente reconhecido pela critica especializada e pela opiniao publica, alem de possuir comprovada capacidade de mobilizacao de publico em suas apresentacoes. Sua participacao configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programacao e ampliando a visibilidade institucional do Municipio de Palmas. Ressalte-se que a inexistencia de atracao artistica com tais caracteristicas comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turistico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administracao Publica.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 180 mil
Dispensa11/02/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00281/26 AQUISIÇÃO DE BALANÇA ELETRÔNICA DIGITAL, DE ALTA PRECISÃO, COM PESAGEM ATÉ 32 KG Justifica-se a aquisição de 3 unidades de Balança Digital de bancada até 32 kg, para as unidades : Sala de Nutrição, creche E.M.R. Abelhinha e escola E.M. Novo Florescer, tendo em vista que os equipamentos atualmente disponíveis nesta unidades encontram-se danificados e sem precisão, impossibilitando seu uso. A pesagem correta é imprescindível para o preparo dos alimentos e controle de insumos, não havendo equipamento substituto em condições de funcionamento. Diante da necessidade imediata de utilização e da inexistência de tempo hábil para aguardar o trâmite de procedimento licitatório, a aquisição mostra-se necessária para garantir a continuidade das atividades. Contratação direta com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, com dispensa da elaboração de Estudo Técnico Preliminar e da Análise de Riscos, conforme o disposto no art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Dispensa03/06/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02807/26 A presente contratação de despesa justifica-se pela necessidade estrita de dar continuidade ao processo de oficialização, registro e regularização da Unidade de Vigilância em Zoonoses (UVZ) do Município de Holambra perante o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP).A regularização do estabelecimento e a homologação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) cumprem as exigências da Lei Federal nº 5.517/1968 e das resoluções vigentes do Sistema CFMV/CRMV, sendo pré-requisito obrigatório para o funcionamento legal da UVZ e para o exercício das atividades de saúde pública veterinária voltadas à população local.Tratando-se de taxa pública institucional vinculada diretamente à abertura e legalização de um órgão da administração municipal, o custeio do referido boleto compete a esta municipalidade, figurando como condição indispensável para a validade jurídica e operacional dos serviços públicos de vigilância em zoonoses que serão prestados no município.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 170
Dispensaregistro de preços16/06/2026

A aquisição de material de consumo, especificamente gêneros alimentícios, justifica-se pela necessidade de atender à demanda cotidiana da Caixa de Previdência dos Servidores Públicos Civis do Município de Corbélia - PR (CASSEMC). Esses materiais são essenciais para o adequado funcionamento da instituição, garantindo condições apropriadas para o atendimento aos aposentados, pensionistas e servidores de carreira, bem como para o suporte às atividades administrativas internas. A disponibilização regular de gêneros alimentícios contribui para a organização do ambiente de trabalho, promovendo bem-estar aos colaboradores e assegurando. A Caixa de Previdencia dos Servidores Públicos Civis do Municipio de Corbélia PR - CASSEMC, por meio de normativo (Decreto Municipal nº. 929/2025) regulamentou a tramitação eletrônica dos processos de contratação direta, inclusive das dispensas de licitação com fundamento no art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021

RESERVA DE CONTINGÊNCIA · Corbélia/PRR$ 29 mil
Dispensa09/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00947/26 A aquisição de pratos justifica-se pela necessidade de garantir a adequada distribuição da alimentação escolar aos alunos da Rede Municipal de Ensino, assegurando condições apropriadas de higiene, segurança alimentar e organização no serviço das refeições, em conformidade com as normas sanitárias vigentes. Trata-se de item quebrável e de pouca durabilidade, como os que vinham sendo utilizados anteriormente, o que resultou em desgaste e perdas frequentes. Atualmente, há unidades escolares sem quantitativo suficiente de pratos para atendimento integral dos alunos, e não há tempo hábil para a realização de novo processo licitatório sem que haja prejuízo ao serviço, tornando necessária a reposição imediata para evitar comprometimento da oferta da alimentação escolar. Contratação direta com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, com dispensa da elaboração de Estudo Técnico Preliminar e da Análise de Riscos, conforme o disposto no art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 14 mil
Dispensa02/06/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02582/26 Justifica-se a aquisição direta do medicamento BOTOX 200U para atendimento ao paciente J.O., conforme determinado no processo judicial nº 1000568-33.2026.8.26.0666, pelo período de 03 (três) meses, em cumprimento a novo mandado judicial que exige o fornecimento imediato e ininterrupto do tratamento. A escolha pela compra direta ampara-se na Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso II, diante da urgência decorrente da ordem judicial, que inviabiliza o processo licitatório ordinário sem risco ao cumprimento da decisão. Ademais, a aquisição sob a modalidade de compra direta mostra-se necessária para assegurar a tempestividade da terapia, evitando prejuízos à saúde do paciente, cujo tratamento não pode sofrer solução de continuidade. Dessa forma, a contratação por 90 dias atende integralmente à determinação judicial, garantindo a eficácia da medida e a segurança jurídica ao gestor público. Número SEI 3519005.434.00003556/2026-77

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 4 mil
Dispensa28/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01930/26 Com base na Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso I, justifica-se a dispensa de licitação para a renovação nº 410/26 do serviço de Controle de Qualidade da Imagem, das Reveladoras e dos Acessórios, em virtude do reduzido valor da contratação e da necessidade de continuidade do serviço especializado. A manutenção periódica dos padrões técnicos é indispensável para a precisão diagnóstica e a segurança dos pacientes, evitando falhas nos equipamentos que possam gerar repetições de exames ou laudos incorretos. A vigência da renovação se estende até agosto de 2026, período suficiente para assegurar o monitoramento contínuo da qualidade sem a necessidade de novos certames a cada exercício. A interrupção do serviço acarretaria risco sanitário e administrativo, além de custos emergenciais superiores aos da contratação direta ora pretendida. Assim, a aquisição atende ao princípio da eficiência, garantindo a conformidade regulatória e a economicidade, sem prejuízo à competitividade, uma vez que o valor reduzido e a especificidade do serviço autorizam a aplicação do referido inciso legal. Número SEI 3519005.434.00002526/2026-43

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Dispensa02/06/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02663/26 Justifica-se a aquisição direta do medicamento AJOVY 225 mg para atendimento ao paciente J.O., conforme determinado no processo judicial nº 1000568-33.2026.8.26.0666, pelo período de 03 (três) meses, em cumprimento a novo mandado judicial que exige o fornecimento imediato e ininterrupto do tratamento. A escolha pela compra direta ampara-se na Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso II, diante da urgência decorrente da ordem judicial, que inviabiliza o processo licitatório ordinário sem risco ao cumprimento da decisão. Ademais, a aquisição sob a modalidade de compra direta mostra-se necessária para assegurar a tempestividade da terapia, evitando prejuízos à saúde do paciente, cujo tratamento não pode sofrer solução de continuidade. Dessa forma, a contratação por 90 dias atende integralmente à determinação judicial, garantindo a eficácia da medida e a segurança jurídica ao gestor público. Número SEI 3519005.434.00003529/2026-02

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 6 mil
Dispensa24/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01896/26 A presente solicitação de aquisição de telefone sem fio destina-se ao atendimento das demandas operacionais da Guarda Civil Municipal, considerando a necessidade de aprimorar a comunicação interna no ambiente de trabalho. O equipamento permitirá maior mobilidade aos servidores durante o atendimento de chamadas, possibilitando o deslocamento dentro das dependências da unidade sem interrupção da comunicação, contribuindo diretamente para a agilidade na tomada de decisões e no encaminhamento de ocorrências. Ressalta-se que a Guarda Civil Municipal atua ininterruptamente no atendimento à população, sendo essencial dispor de meios de comunicação eficientes, confiáveis e contínuos. O telefone sem fio apresenta-se como solução adequada para garantir maior flexibilidade, especialmente em situações que demandam pronta resposta e integração entre os setores. Ademais, a aquisição contribuirá para a melhoria das condições de trabalho dos servidores, promovendo maior eficiência no fluxo de informações e assegurando a continuidade dos serviços prestados à comunidade. Diante do exposto, justifica-se a aquisição do referido equipamento como medida necessária ao bom funcionamento das atividades da Guarda Civil Municipal. A contratação poderá ser realizada por meio de dispensa de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando o baixo valor da aquisição. Ressalta-se, ainda, que o Estudo Técnico Preliminar (E.T.P.), a Análise de Riscos e o Termo de Referência (T.R.) poderão ser dispensados, conforme previsto no artigo 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 654
Dispensa17/04/2026encerrado

[LICITANET] - AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE PNEUS PARA VEÍCULOS DO TRANSPORTE DE PACIENTES EM TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO (TFD) – SECRETARIA DO SISTEMA DE SAÚDE. TRATA-SE DE PROCESSO DE AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE PNEUS DESTINADOS AOS VEÍCULOS UTILIZADOS NO TRANSPORTE DE PACIENTES EM TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO (TFD), VINCULADOS À SECRETARIA DO SISTEMA DE SAÚDE, CUJA FINALIDADE É GARANTIR A CONTINUIDADE, SEGURANÇA E EFICIÊNCIA DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS DE TRANSPORTE SANITÁRIO INTERMUNICIPAL E/OU INTERESTADUAL. A PRESENTE DEMANDA REFERE-SE ESPECIFICAMENTE À SUBSTITUIÇÃO DE PNEUS DOS SEGUINTES VEÍCULOS: CHEVROLET SPIN – PLACA RAA8F33 – MEDIDA 205/60 R16 CHEVROLET SPIN – PLACA RAA8G33 – MEDIDA 205/60 R16 CHEVROLET SPIN – PLACA RXX2E96 – MEDIDA 205/60 R16 A NECESSIDADE DE AQUISIÇÃO IMEDIATA JUSTIFICA-SE PELO DESGASTE NATURAL DOS PNEUS EM RAZÃO DO USO CONTÍNUO E INTENSO DOS VEÍCULOS EM DESLOCAMENTOS DE PACIENTES EM TRATAMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO, MUITAS VEZES EM LONGAS DISTÂNCIAS. RESSALTA-SE QUE OS VEÍCULOS EM QUESTÃO SÃO FUNDAMENTAIS PARA O ATENDIMENTO DE USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), ESPECIALMENTE AQUELES QUE DEPENDEM DO PROGRAMA TFD PARA ACESSO A PROCEDIMENTOS, CONSULTAS E TRATAMENTOS NÃO DISPONÍVEIS NO MUNICÍPIO DE ORIGEM. A AUSÊNCIA DE SUBSTITUIÇÃO TEMPESTIVA DOS PNEUS COMPROMETE DIRETAMENTE A SEGURANÇA DOS PACIENTES TRANSPORTADOS, DOS CONDUTORES E DEMAIS USUÁRIOS DA VIA, ALÉM DE REPRESENTAR RISCO DE INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS, O QUE PODERIA ACARRETAR PREJUÍZOS ASSISTENCIAIS GRAVES, INCLUSIVE COM IMPACTO NO TRATAMENTO E PROGNÓSTICO DOS PACIENTES ATENDIDOS. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL SE MOSTRA INDISPENSÁVEL PARA ASSEGURAR A CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE, PRESERVANDO A INTEGRIDADE DOS USUÁRIOS E GARANTINDO A REGULARIDADE DO TRANSPORTE SANITÁRIO PRESTADO PELA SECRETARIA DO SISTEMA DE SAÚDE.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MORRO DA FUMAÇA/SC · Morro da Fumaça/SCR$ 9 mil