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207 resultados para "Em cumprimento ao art."

Dispensa23/01/2026

O objeto desta demanda é a contratação, por meio de dispensa de licitação, de profissional veterinário para acompanhamento e emissão de guias de transporte animal para o evento Cavalgada Intermunicipal de Carazinho,, promovida pelo que será realizada nos dias 23, 24 e 25 de janeiro de 2026, com o objetivo de garantir o cumprimento das exigências legais de saúde pública e de movimentação dos equinos durante o evento, como a conferência de exames obrigatórios, emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), carteira de vacinação contra a Influenza Equina, plantão veterinário, emissão de GTA de retorno e preenchimento de relatórios de movimentação dos animais. Sec GERAL DO GOVERNO ART 75, II

GABINETE DA SECRETARIA · Carazinho/RSR$ 2 mil
Dispensa31/03/2026encerrado

Contratação de clinica Psiquiátrica para internação emergencial de paciente do Município. A presente contratação tem por objeto a disponibilização de vaga para internação em clínica psiquiátrica, em caráter emergencial, para atendimento de paciente do Município de São José do Inhacorá/RS. A necessidade da contratação decorre de determinação judicial, conforme despacho expedido pelo Poder Judiciário da Comarca de Três de Maio, proferido pela Juíza de Direito Vanessa Teruya Bini Mendes, o qual impõe ao Município a imediata adoção das providências necessárias para assegurar a internação do paciente, tendo em vista seu quadro clínico e a urgência do tratamento especializado. Ressalta-se que a situação apresentada caracteriza-se como urgência/emergência em saúde, considerando o risco à integridade física e psíquica do paciente, bem como de terceiros, caso não haja a pronta intervenção médica adequada. A internação psiquiátrica, neste caso, mostra-se imprescindível para garantir o tratamento contínuo, acompanhamento especializado e a preservação da vida e da saúde. Destaca-se, ainda, que a Administração Pública não dispõe de estrutura própria para atendimento da demanda específica, sendo necessária a contratação de instituição especializada, devidamente habilitada e com capacidade técnica para prestar o serviço requerido. Diante do exposto, a contratação direta justifica-se com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de situação emergencial que exige pronta resposta do Poder Público, não sendo possível aguardar os prazos de um procedimento licitatório sem prejuízo à saúde e à segurança do paciente. Assim, resta devidamente caracterizada a necessidade, urgência e legalidade da contratação emergencial, visando o cumprimento da ordem judicial e a garantia do direito fundamental à saúde.

MUNICIPIO DE SAO JOSE DO INHACORA/RS · São José do Inhacorá/RSR$ 60 mil
Dispensa19/03/2026encerrado

A Portaria nº 9.907, de 14 de abril de 2020, estabeleceu a obrigatoriedade de certificação profissional para os responsáveis pela gestão dos investimentos financeiros dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, determinando que as avaliações sejam realizadas por instituto credenciado para essa finalidade. Nesse contexto, a capacitação adequada dos envolvidos é condição indispensável para o êxito no processo de certificação e para a continuidade da gestão responsável, ética e legal dos recursos previdenciários. A presente contratação visa à realização de curso de capacitação destinado aos dirigentes e servidores do GOIANNIAPREV, membros do Conselho Municipal de Previdência, do Conselho Fiscal e do Comitê de Investimentos do GOIANIAPREV, com o objetivo de prepará-los para obtenção da certificação profissional exigida pela legislação vigente. A contratação está alinhada aos requisitos da dimensão Educação Previdenciária do Programa Pró-Gestão RPPS — Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social, instituído pela Portaria MPS nº 185/2015, alterada pela Portaria MF nº 577/2017 —, especificamente ao item 3.3.1 (Plano de Ação de Capacitação), que no Nível III exige, adicionalmente aos requisitos anteriores, treinamento em gestão previdenciária contemplando legislação previdenciária, gestão de ativos, conhecimentos de atuária, controles internos e gestão de riscos, bem como a preparação de servidores para obtenção da certificação profissional prevista no inciso II do art. 8º-B da Lei nº 9.717/1998. O GOIANIAPREV, atualmente certificado no Nível II do Pró-Gestão, tem como meta a elevação para o Nível III, visando ao aprimoramento contínuo da governança e da gestão previdenciária do Município de Goiânia. A realização deste curso constitui, portanto, medida necessária e estratégica para o cumprimento dos requisitos exigidos no processo de recertificação institucional.

INSTITUTO DE PREV.DOS SERV.DO MUN.DE GOIÂNIA · Goiânia/GOR$ 47 mil
Dispensa24/02/2026

Contratação do HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO DE RAUL SOARES, para realização de cirurgia de mamoplastia redutora, incluindo os atos pré-operatórios, procedimento cirúrgico e acompanhamento pós-operatório imediato e tardio, bem como todos os insumos, materiais, equipe técnica especializada e estrutura hospitalar necessários à execução integral do procedimento, para cumprimento de decisão judicial em face do Município de Coronel Fabriciano, exarada nos autos do processo nº 5006117-45.2024.8.13.0194, em favor de Charla Guimarães Lanna, em atendimento à Secretaria de Governança da Saúde, ao valor global de R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais), tendo como fonte de receita, Recursos não Vinculados de Impostos, nos termos do art. 75, Inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/21, com suas alterações posteriores.

ASSESSORIA DE COMPRAS E LICITACOES · Coronel Fabriciano/MGR$ 15 mil
Inexigibilidade07/05/2026

A presente contratação tem por objetivo a realização de palestra a ser ministrada na 1ª Jornada de Educação para as Relações Étnico-Raciais da Rede Municipal de Ensino de Volta Redonda, evento de relevante interesse público voltado à formação continuada dos profissionais da educação, com foco na promoção da equidade, valorização da diversidade e enfrentamento ao racismo no ambiente escolar. A escolha do palestrante, Sr. Moisés Machado Nascimento Glória, fundamenta-se em sua notória especialização na temática das relações étnico-raciais, bem como em sua reconhecida atuação acadêmica e profissional na área, o que o torna referência para abordagem qualificada e aprofundada do tema proposto. Sua experiência, produção intelectual e vivência prática conferem singularidade ao serviço a ser prestado, não sendo possível a sua substituição por outros profissionais sem prejuízo dos objetivos pretendidos pela Administração. Dessa forma, caracteriza-se a inviabilidade de competição, nos termos do art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que se trata de contratação de profissional de notória especialização para a realização de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual. A realização da referida palestra contribuirá significativamente para o fortalecimento das políticas educacionais voltadas à educação para as relações étnico-raciais no âmbito da rede municipal, promovendo a reflexão crítica, a formação cidadã e o cumprimento das diretrizes legais, em especial as Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008. Diante do exposto, justifica-se a contratação por inexigibilidade de licitação, em conformidade com a legislação vigente, considerando a relevância do evento e a singularidade do profissional indicado. Dessa forma, a contratação atende aos princípios da administração pública, notadamente o interesse público, a eficiência e a promoção de práticas pedagógicas inovadoras no âmbito da rede municipal de ensino.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA-RJ · Volta Redonda/RJR$ 3 mil
Dispensa10/03/2026

Contratação por Dispensa de licitação, fundamentada no inciso II do Art. 75 da Lei nº 14.133/2021, de empresa: EAC CURSOS E TREINAMENTOS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 13.173.486/0001-01, localizada a Rua PC Carlos Gomes, nº 67, 8º andar, sala E, Bairro Liberdade, CEP.: 01.501-040, São Paulo/SP, especializada para capacitar Servidores municipais nas novas regras da Legislação Tributárias e Previdenciárias para operacionalização dos registros contábeis e lançamentos fiscais, e ampliar a segurança jurídica no cumprimento das responsabilidades e competências exigidas Daqueles que ocupam os cargos impactados diretamente na execução das funções públicas da contabilidade, tributação e tesouraria, vinculadas a Secretaria Municipal de Administração, Contabilidade e Finanças do município de São Jorge D'Oeste/PR.

SECRETARIA DE ADMINISTRACAO · São Jorge d'Oeste/PRR$ 6 mil
Dispensa23/01/2026

O objeto desta demanda é a contratação, por meio de dispensa de licitação, de empresa especializada na locação de gerador entre 150 e 200 KvA para as festividades de Aniversário de 95 Anos da Cidade de Carazinho/RS. A execução do serviço demanda empresa devidamente habilitada, com comprovação de capacidade técnica, cumprimento das normas de segurança, emissão de guias e laudos técnicos e de segurança, conforme previsão do CBM/RS. Dessa forma, a contratação por dispensa de licitação justifica-se pela necessidade pontual do serviço, pela inviabilidade de execução direta pela Administração e pela adequação do objeto às hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, assegurando a legalidade, a eficiência e o interesse público na realização do evento. Fundamentação Art. 75, II da Lei. 14.133.

GABINETE DA SECRETARIA · Carazinho/RSR$ 8 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços05/05/2026encerrado

Lote 02 - Referente a IRP 0225/2026, processo SEI -350011/000304/2025, atendendo Art. 48, III, da LC N° 123/2006, de 5 %(cinco por cento) para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, visando a contratação de empresas para o fornecimento memórias DDR4 de 16GB e SSDs NVMe de 256GB para a modernização de computadores da PMERJ e Órgãos aderentes (Participantes), visando melhorar o desempenho, a eficiência operacional e a vida útil dos equipamentos, de modo a atender demandas atuais e futuras da instituição no cumprimento de sua missão de garantir a segurança pública.

Secretaria de Estado de Polícia Militar · Rio de Janeiro/RJR$ 3,6 mi
Pregão - Eletrônicoregistro de preços13/03/2026encerrado

Lote 02 - Referente a IRP 0225/2026, processo SEI -350011/000304/2025, atendendo Art. 48, III, da LC N° 123/2006, de 5 %(cinco por cento) para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, visando a contratação de empresas para o fornecimento memórias DDR4 de 16GB e SSDs NVMe de 256GB para a modernização de computadores da PMERJ e Órgãos aderentes (Participantes), visando melhorar o desempenho, a eficiência operacional e a vida útil dos equipamentos, de modo a atender demandas atuais e futuras da instituição no cumprimento de sua missão de garantir a segurança pública.

Secretaria de Estado de Polícia Militar · Rio de Janeiro/RJR$ 3,6 mi
Inexigibilidade30/06/2026

1. DEFINIÇÕES E OBJETO - A presente Inexigibilidade de Licitação tem por objeto fundamentar e autorizar a contratação direta e o pagamento de despesas com emolumentos e taxas decorrentes de serviços notariais e de registro junto ao Cartório Moromizato (CNPJ 26.750.752/0001-63). 2. DA NATUREZA CONTINUADA DO SERVIÇO - Os serviços cartorários em tela caracterizam-se como serviços públicos contínuos, uma vez que a necessidade de emissão de certidões, autenticações, reconhecimentos de firma, procurações e registros imobiliários e de títulos é permanente, rotineira e indispensável para a manutenção das atividades cotidianas e cumprimento das obrigações legais da Capitania. 3. DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO - O prazo de vigência desta Inexigibilidade de Licitação será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação oficial no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Por se tratar de serviço público de natureza continuada, a vigência poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, até o limite de até 5 (cinco) anos (60 meses), nos termos do Art. 106 da Lei nº 14.133/2021. A prorrogação automática e a continuidade da execução das despesas em exercícios futuros ficarão condicionadas à: a) Manifestação de interesse da Administração desta OM antes do término de cada período de 12 meses; b) Declaração de disponibilidade de créditos orçamentários para fazer face à despesa no exercício seguinte (Art. 106, inciso II); c) Confirmação de que o cartório mantém a regularidade fiscal exigida por lei. Excepcionalmente, nos termos do Art. 107 da Lei nº 14.133/2021, a vigência poderá ser estendida até o limite máximo de 10 (dez) anos, desde que demonstrada a vantajosidade em parecer fundamentado da autoridade competente.

CAPITANIA FLUVIAL DO ARAGUAIA - TOCANTINS · Palmas/TOR$ 19 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços17/06/2026encerrado

O objetivo do presente pregão eletrônico é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de fornecimento de combustíveis (diesel S10, gasolina e álcool), com controle de abastecimento automatizado, sem intervenção humana, em postos externos credenciados. O objetivo é atender às necessidades de abastecimento dos veículos oficiais da Companhia de Transportes sobre Trilhos do Estado do Rio de Janeiro – RIOTRILHOS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. A contratação será feita através de processo na modalidade de licitação Pregão Eletrônico, aplicando-se aos procedimentos licitatórios e contratos da Companhia de Transportes Sobre Trilhos – RIOTRILHOS, observando as normas aplicáveis aos procedimentos licitatórios e contratos da RIOTRILHOS. O processo será conduzido conforme as disposições da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, das legislações correlatas e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC/RIOTRILHOS. O Regime de Execução será Indireto, do tipo Empreitada por Preço Unitário, para que se preserve o estatuto segundo o qual o consumo do serviço dar-se-á de forma parcelada e eventual, sem garantia de previsibilidade. O critério de julgamento será por MENOR PREÇO DE TAXA ADMINISTRATIVA, de acordo com o art. 54, I, da Lei nº 13.303/2026. 1.5. Só poderá haver empate entre Propostas Iniciais iguais (não seguidas de lances). Havendo empate nos termos deste item, os critérios de desempate a serem utilizados serão os seguintes, conforme o art. 17, VII, alínea ``d``, do Decreto Estadual nº 48.816/2023, nesta ordem: 1º) contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 2º) disputa final, hipótese em que os Licitantes empatados poderão apresentar nova Proposta em ato contínuo à Classificação; 3º) avaliação do desempenho contratual prévio dos Licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei; 4º) desenvolvimento pelo Licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme Regulamento; 5º) desenvolvimento pelo Licitante de Programa de Integridade, conforme orientações dos Órgãos de Controle. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos serviços prestados por: 1º) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio de Janeiro; 2º) empresas brasileiras; 3º) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e 4º) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. Os preços são referenciados pelos valores das tabelas dos produtos integrantes do Levantamento de Preços e de Margens de Comercialização de Combustíveis (LPMCC) da ANP, utilizando-se do preço médio do litro de revenda do combustível aos consumidores da tabela da ANP, atualizada semanalmente.

COMP DE TRANSP SOBRE TRILHOS DO EST DO RJ · Rio de Janeiro/RJR$ 889 mil
Dispensa24/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01657/26 Considerando a necessidade de aquisição de componentes para a manutenção do veículo de placa FTC6H22, identificação interna PH13, essencial para o transporte de materiais e deslocamento de colaboradores nas atividades desta instituição, justifica-se a realização de compra direta com base no Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. A aquisição destes itens caracteriza-se pela notória e especializada natureza técnica dos produtos, que devem atender a rigorosas especificações para garantir a segurança e a conformidade do veículo. A utilização de componentes que não observem esses requisitos técnicos poderia comprometer a funcionalidade do equipamento e acarretar danos ao patrimônio. A indisponibilidade do veículo tem causado significativos prejuízos operacionais à instituição, dificultando o cumprimento de diversas atividades logísticas urgentes. A aquisição direta demonstra-se, portanto, como a solução mais adequada para assegurar a necessária qualidade técnica dos componentes, bem como a rapidez indispensável à normalização dos serviços. Esta modalidade de licitação mostra-se adequada à natureza técnica específica dos itens requeridos, atendendo aos princípios da economicidade e da eficiência que regem a administração pública. Solicita-se, assim, a autorização para a realização da despesa, visando à restauração da operacionalidade do veículo FTC6H22/PH13 e à continuidade das atividades institucionais. Número SEI 3519005.434.00002183/2026-17

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 27 mil
Dispensa31/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01375/26 Considerando a necessidade de aquisição de componentes para a manutenção do veículo de placa ELW2C91, identificação interna PH79, essencial para o transporte de materiais e deslocamento de colaboradores nas atividades desta instituição, justifica-se a realização de compra direta com base no Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. A aquisição destes itens caracteriza-se pela notória e especializada natureza técnica dos produtos, que devem atender a rigorosas especificações para garantir a segurança e a conformidade do veículo. A utilização de componentes que não observem esses requisitos técnicos poderia comprometer a funcionalidade do equipamento e acarretar danos ao patrimônio. A indisponibilidade do veículo tem causado significativos prejuízos operacionais à instituição, dificultando o cumprimento de diversas atividades logísticas urgentes. A aquisição direta demonstra-se, portanto, como a solução mais adequada para assegurar a necessária qualidade técnica dos componentes, bem como a rapidez indispensável à normalização dos serviços. Esta modalidade de licitação mostra-se adequada à natureza técnica específica dos itens requeridos, atendendo aos princípios da economicidade e da eficiência que regem a administração pública. Solicita-se, assim, a autorização para a realização da despesa, visando à restauração da operacionalidade do veículo ELW2C91/PH79 e à continuidade das atividades institucionais. Itens referentes ao orçamento nº017-2026 , número SEI 3519005.434.00001931/2026-44

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Dispensa24/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01402/26 Considerando a necessidade de aquisição de componentes para a manutenção do veículo de placa STK4D52, identificação interna PH191, essencial para o transporte de materiais e deslocamento de colaboradores nas atividades desta instituição, justifica-se a realização de compra direta com base no Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. A aquisição destes itens caracteriza-se pela notória e especializada natureza técnica dos produtos, que devem atender a rigorosas especificações para garantir a segurança e a conformidade do veículo. A utilização de componentes que não observem esses requisitos técnicos poderia comprometer a funcionalidade do equipamento e acarretar danos ao patrimônio. A indisponibilidade do veículo tem causado significativos prejuízos operacionais à instituição, dificultando o cumprimento de diversas atividades logísticas urgentes. A aquisição direta demonstra-se, portanto, como a solução mais adequada para assegurar a necessária qualidade técnica dos componentes, bem como a rapidez indispensável à normalização dos serviços. Esta modalidade de licitação mostra-se adequada à natureza técnica específica dos itens requeridos, atendendo aos princípios da economicidade e da eficiência que regem a administração pública. Solicita-se, assim, a autorização para a realização da despesa, visando à restauração da operacionalidade do veículo STK4D52/PH191 e à continuidade das atividades institucionais. Itens referentes ao orçamento nº2605, número SEI 3519005.434.00001846/2026-86

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 533
Dispensa16/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01157/26 Considerando a necessidade de aquisição de componentes para a manutenção do veículo de placa EVU1H95, identificação interna PH152, essencial para o transporte de materiais e deslocamento de colaboradores nas atividades desta instituição, justifica-se a realização de compra direta com base no Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. A aquisição destes itens caracteriza-se pela notória e especializada natureza técnica dos produtos, que devem atender a rigorosas especificações para garantir a segurança e a conformidade do veículo. A utilização de componentes que não observem esses requisitos técnicos poderia comprometer a funcionalidade do equipamento e acarretar danos ao patrimônio. A indisponibilidade do veículo tem causado significativos prejuízos operacionais à instituição, dificultando o cumprimento de diversas atividades logísticas urgentes. A aquisição direta demonstra-se, portanto, como a solução mais adequada para assegurar a necessária qualidade técnica dos componentes, bem como a rapidez indispensável à normalização dos serviços. Esta modalidade de licitação mostra-se adequada à natureza técnica específica dos itens requeridos, atendendo aos princípios da economicidade e da eficiência que regem a administração pública. Solicita-se, assim, a autorização para a realização da despesa, visando à restauração da operacionalidade do veículo EVU1H95/PH152 e à continuidade das atividades institucionais. Itens referentes ao orçamento nº32717, número SEI 3519005.434.00001395/2026-87

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 6 mil
Dispensa16/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01112/26 Considerando a necessidade de aquisição de componentes para a manutenção do veículo de placa GAV3236, identificação interna PH94, essencial para o transporte de materiais e deslocamento de colaboradores nas atividades desta instituição, justifica-se a realização de compra direta com base no Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. A aquisição destes itens caracteriza-se pela notória e especializada natureza técnica dos produtos, que devem atender a rigorosas especificações para garantir a segurança e a conformidade do veículo. A utilização de componentes que não observem esses requisitos técnicos poderia comprometer a funcionalidade do equipamento e acarretar danos ao patrimônio. A indisponibilidade do veículo tem causado significativos prejuízos operacionais à instituição, dificultando o cumprimento de diversas atividades logísticas urgentes. A aquisição direta demonstra-se, portanto, como a solução mais adequada para assegurar a necessária qualidade técnica dos componentes, bem como a rapidez indispensável à normalização dos serviços. Esta modalidade de licitação mostra-se adequada à natureza técnica específica dos itens requeridos, atendendo aos princípios da economicidade e da eficiência que regem a administração pública. Solicita-se, assim, a autorização para a realização da despesa, visando à restauração da operacionalidade do veículo GAV3236/PH94 e à continuidade das atividades institucionais. Número SEI 3519005.434.00001366/2026-15

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 6 mil
Dispensa05/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00937/26 Considerando a necessidade de aquisição de componentes para a manutenção do veículo de placa CFZ1H45, identificação interna PH158, essencial para o transporte de materiais e deslocamento de colaboradores nas atividades desta instituição, justifica-se a realização de compra direta com base no Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. A aquisição destes itens caracteriza-se pela notória e especializada natureza técnica dos produtos, que devem atender a rigorosas especificações para garantir a segurança e a conformidade do veículo. A utilização de componentes que não observem esses requisitos técnicos poderia comprometer a funcionalidade do equipamento e acarretar danos ao patrimônio. A indisponibilidade do veículo tem causado significativos prejuízos operacionais à instituição, dificultando o cumprimento de diversas atividades logísticas urgentes. A aquisição direta demonstra-se, portanto, como a solução mais adequada para assegurar a necessária qualidade técnica dos componentes, bem como a rapidez indispensável à normalização dos serviços. Esta modalidade de licitação mostra-se adequada à natureza técnica específica dos itens requeridos, atendendo aos princípios da economicidade e da eficiência que regem a administração pública. Solicita-se, assim, a autorização para a realização da despesa, visando à restauração da operacionalidade do veículo CFZ1H45/PH158 e à continuidade das atividades institucionais. Número SEI 3519005.434.00001108/2026-39

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Dispensa05/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00933/26 Considerando a necessidade de aquisição de componentes para a manutenção do veículo de placa FYQ4774, identificação interna PH23, essencial para o transporte de materiais e deslocamento de colaboradores nas atividades desta instituição, justifica-se a realização de compra direta com base no Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. A aquisição destes itens caracteriza-se pela notória e especializada natureza técnica dos produtos, que devem atender a rigorosas especificações para garantir a segurança e a conformidade do veículo. A utilização de componentes que não observem esses requisitos técnicos poderia comprometer a funcionalidade do equipamento e acarretar danos ao patrimônio. A indisponibilidade do veículo tem causado significativos prejuízos operacionais à instituição, dificultando o cumprimento de diversas atividades logísticas urgentes. A aquisição direta demonstra-se, portanto, como a solução mais adequada para assegurar a necessária qualidade técnica dos componentes, bem como a rapidez indispensável à normalização dos serviços. Esta modalidade de licitação mostra-se adequada à natureza técnica específica dos itens requeridos, atendendo aos princípios da economicidade e da eficiência que regem a administração pública. Solicita-se, assim, a autorização para a realização da despesa, visando à restauração da operacionalidade do veículo FYQ4774/PH23 e à continuidade das atividades institucionais.Itens referentes ao orçamento nº2443 , número SEI 3519005.434.00001096/2026-42

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 982
Dispensa19/02/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00671/26 Considerando a necessidade de aquisição de componentes para a manutenção do veículo de placa FSH3023, identificação interna PH38, essencial para o transporte de materiais e deslocamento de colaboradores nas atividades desta instituição, justifica-se a realização de compra direta com base no Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. A aquisição destes itens caracteriza-se pela notória e especializada natureza técnica dos produtos, que devem atender a rigorosas especificações para garantir a segurança e a conformidade do veículo. A utilização de componentes que não observem esses requisitos técnicos poderia comprometer a funcionalidade do equipamento e acarretar danos ao patrimônio. A indisponibilidade do veículo tem causado significativos prejuízos operacionais à instituição, dificultando o cumprimento de diversas atividades logísticas urgentes. A aquisição direta demonstra-se, portanto, como a solução mais adequada para assegurar a necessária qualidade técnica dos componentes, bem como a rapidez indispensável à normalização dos serviços. Esta modalidade de licitação mostra-se adequada à natureza técnica específica dos itens requeridos, atendendo aos princípios da economicidade e da eficiência que regem a administração pública. Solicita-se, assim, a autorização para a realização da despesa, visando à restauração da operacionalidade do veículo FSH3023/PH38 e à continuidade das atividades institucionais. Itens referentes ao orçamento nº32535 , número SEI 3519005.434.00000758/2026-67

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Dispensa23/01/2026

O objeto desta demanda é a contratação, por meio de dispensa de licitação, de empresa especializada na realização de queima de fogos de artifício para o evento Aniversário da Cidade de Carazinho, a ser realizado no dia 24 de janeiro de 2026. A execução do serviço demanda empresa devidamente habilitada, com comprovação de capacidade técnica, utilização de materiais certificados, cumprimento das normas de segurança, bem como observância da legislação vigente relativa ao manuseio e à execução de fogos de artifício, garantindo a segurança do público em geral. Dessa forma, a contratação por dispensa de licitação justifica-se pela necessidade pontual do serviço, pela inviabilidade de execução direta pela Administração e pela adequação do objeto às hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, assegurando a legalidade, a eficiência e o interesse público na realização do evento. Fundamentação Art. 75, II da Lei. 14.133.

GABINETE DA SECRETARIA · Carazinho/RSR$ 9 mil
Dispensa10/02/2026encerrado

Contratação de empresa especializada na prestação de serviço técnicos profissionais de medicina ocupacional e segurança do trabalho das(os) empregadas(os) públicas(os) do Cisver para o acompanhamento da saúde física e mental do trabalhador em cumprimento da exigência da legislação trabalhista vigente em especial a realização e elaboração de exames clínicos (admissional, periódico, demissional, retorno ao trabalho e mudança de função); A realização e elaboração de exames complementares, quando houver; Elaboração anual de PGR; Elaboração de LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) Elaboração de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário); Elaboração anual de PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional); Envio de informações para o eSocial, em atendimento ao Consórcio Intermunicipal de Saúde das Vertentes - CISVER, nos termos do ETP (Estudo Técnico Preliminar) e TR (Termo de Referência) com Fundamentação legal no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

CONSÓRCIO INTERMUN DE SAÚDE DAS VERT-CISVER · São João del Rei/MGR$ 27 mil
Dispensa10/08/2026

O objeto deste estudo é o chamamento público de agricultores familiares para aquisição de alimentos, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), visando ao cumprimento do percentual mínimo obrigatório estabelecido pela Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, por meio da plataforma Contrata+Brasil, nos termos da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 52, de 10 de fevereiro de 2025. No âmbito do IF Goiano - Campus Ceres, a aquisição de gêneros alimentícios oriunda do recurso do PNAE, visa atender a demanda de hortifrutigranjeiros do Restaurante Estudantil e subsidiar a produção e distribuição de refeições aos estudantes do Instituto Federal Goiano - Campus Ceres (IF Goiano - Campus Ceres), e consequentemente atender as demandas de êxito, permanência e desempenho acadêmico dos mesmos, respeitando assim a política da Assistência Estudantil (AE). Portanto, nos termos do art. 3º do Decreto nº 8.540/2015, a aquisição é essencial e atende ao interesse público, pois está alinhada aos objetivos institucionais do IF Goiano – Campus Ceres, visto que a alimentação escolar é direito dos alunos da educação básica e deve ser ofertada durante todo o período letivo.

INST.FED.DE EDUC., CIENCIA E TEC. GOIANO · Goiânia/GOR$ 120 mil
Inexigibilidade26/05/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, VISANDO A ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DE PROJETOS ELÉTRICOS PARA IMPLANTAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E EXTENSÃO DE REDE, NA SEQUÊNCIA DA RUA DR. ANTÔNIO CAVALCANTE SOBRAL, INCLUINDO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DAS OBRAS E IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS. TRATA-SE DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, VISANDO A ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DE PROJETOS ELÉTRICOS PARA IMPLANTAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E EXTENSÃO DE REDE, INCLUINDO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DAS OBRAS E IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS. TAL CONTRATAÇÃO SE DARÁ POR MEIO DE PROCESSO LICITATÓRIO, NA MODALIDADE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, CONFORME ART. 74 DA LEI 14.133/2021, SENDO PLENAMENTE JUSTIFICADA PELA NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO EXIGIDA, PELA SINGULARIDADE DOS SERVIÇOS, PELA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO E PELA AUSÊNCIA DE PESSOAL CAPACITADO NO MUNICÍPIO. ESTA CONTRATAÇÃO ASSEGURA A QUALIDADE, EFICIÊNCIA E CONFORMIDADE ENTRE A ELABORAÇÃO DOS PROJETOS, PROCEDIMENTOS DE APROVAÇÃO NAS INSTÂNCIAS LEGAIS E OS PROCEDIMENTOS DE IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SISTEMAS. POR FIM, ESTÁ DIRETAMENTE ASSOCIADA A IMPLANTAÇÃO DE FERRAMENTAS SUSTENTÁVEIS E ECOLÓGICAS PELA ADMINISTRAÇÃO, ESTANDO DE ACORDO COM AS POLÍTICAS PÚBLICAS AMBIENTAIS, ATENDENDO DE FORMA EFICAZ ÀS NECESSIDADES DA COMUNIDADE E DA ADMINISTRAÇÃO E A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE. A ESCOLHA DO PRESTADOR DOS SERVIÇOS OBSERVOU OS REQUISITOS TÉCNICOS, PREÇO COMPATÍVEL COM OS VALORES PRATICADOS PELO MERCADO, DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE REGULARIDADE, E QUE POSSUI QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, BEM COMO REPUTAÇÃO ILIBADA E INQUESTIONÁVEL. ESCLAREÇA-SE AINDA QUE A EMPRESA ATENDE TODAS AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA, FISCAL E TRABALHISTA, EXIGIDAS EM INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, INCLUSIVE DEMONSTRA-SE A NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, COM A COMPROVAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO E FORMAÇÃO PELOS PROFISSIONAIS, BEM COMO ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA, CONFORME EXIGÊNCIA CONTIDA NA LEI 14.133/21.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES · Santana de Cataguases/MGR$ 4 mil
Dispensa24/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01653/26 Considerando a imprescindível necessidade de manutenção corretiva no veículo de placa FTC6H22, identificação interna PH13, utilizado fundamentalmente para o deslocamento de colaboradores e o transporte de materiais essenciais às atividades-fim desta instituição, justifica-se a aquisição de mão de obra especializada mediante o procedimento de compra direta, nos exatos termos do disposto no Art. 75, Inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. O veículo em questão apresentou avaria técnica inesperada, que o tornou indisponível para uso, comprometendo seriamente a operacionalidade dos setores que dele dependem. A análise técnica preliminar atestou que a reparação é de caráter urgente e demanda conhecimentos especializados e ferramental específico para ser executada com a segurança e a qualidade necessárias. Diante da natureza técnica específica do serviço requerido e da indisponibilidade de recursos humanos e materiais internos para a sua execução, a aquisição direta demonstra-se como a solução mais ágil, econômica e eficiente. Esta modalidade é a mais adequada para contornar a paralisação do veículo, que gera prejuízos operacionais concretos ao dificultar o cumprimento de demandas logísticas urgentes. A medida visa garantir a imediata restauração da funcionalidade do bem, assegurando a continuidade dos serviços e atendendo plenamente aos princípios da administração pública, em especial o da eficiência. Desta forma, solicita-se a devida autorização para a realização da despesa, visando à pronta restauração da operacionalidade do veículo FTC6H22/PH13 e à normalização dos serviços logísticos da instituição. Número SEI 3519005.434.00002184/2026-61

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 18 mil