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100 resultados para "DISPENSA DE BAIXO VALOR"

Dispensa22/04/2026

Mão de obra especializada para fabricação e instalação Justifica-se a presente contratação considerando a necessidade de proteger as viaturas oficiais da Guarda Civil Municipal contra exposição contínua ao sol, chuva e demais condições climáticas adversas, fatores que contribuem significativamente para o desgaste prematuro dos veículos, aumento dos custos de manutenção e redução da vida útil da frota. A instalação da cobertura proporcionará melhores condições de conservação do patrimônio público, refletindo diretamente na economicidade e eficiência da administração pública, além de garantir maior prontidão operacional no atendimento das demandas de segurança do município. A presente contratação poderá ser realizada por meio de dispensa de licitação, nos termos da Lei nº 14.133/2021, em seu Art. 75, Inciso I, considerando tratar-se de obra/serviço de engenharia de pequeno valor. Ressalta-se ainda que: O Estudo Técnico Preliminar (E.T.P.), Análise de Risco e Termo de Referência são dispensados, conforme disposto no Art. 9º do Decreto Municipal nº 1873/2024, por se tratar de contratação de baixa complexidade e valor reduzido.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 51 mil
Dispensa24/04/2026

Diante da necessidade imediata de garantir condições adequadas de armazenamento dos imunizantes e da continuidade dos serviços prestados, optou-se pela aquisição de frigobares, os quais atendem de forma satisfatória à demanda atual dos setores, especialmente considerando o volume de insumos manipulados, além de se mostrarem mais adequados às dimensões físicas dos locais de instalação. O valor da contratação enquadra-se no limite estabelecido para dispensa de licitação, conforme previsto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de aquisição de pequeno valor. Ademais, considerando a baixa complexidade do objeto, aplica-se o disposto no art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência nessas hipóteses. Dessa forma, a contratação direta mostra-se necessária, adequada e legal, visando assegurar a correta conservação de vacinas e imunizantes, garantindo a continuidade das ações de saúde animal e vigilância ambiental no Município.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 4 mil
Dispensa06/05/2026

A ausência do equipamento em pleno funcionamento pode ocasionar acúmulo de materiais, prejuízo à organização dos serviços e risco à manutenção das condições sanitárias adequadas, essenciais em ambiente assistencial. Dessa forma, a aquisição de peça mostra-se necessária para restabelecer o pleno funcionamento do equipamento, garantindo a continuidade dos serviços de apoio à assistência, sem a necessidade de aquisição de novo bem, o que se mostra mais econômico para a Administração. O valor da aquisição enquadra-se no limite estabelecido para dispensa de licitação, conforme previsto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de prestação de serviço de pequeno valor. Ademais, considerando a baixa complexidade do objeto, aplica-se o disposto no art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência. Dessa forma, a aquisição direta mostra-se necessária, adequada e legal, visando garantir a continuidade das atividades da Policlínica Municipal e a manutenção das condições adequadas de higiene e funcionamento da unidade.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 140
Dispensa06/05/2026

a realização da manutenção mostra-se necessária para restabelecer o pleno funcionamento do equipamento, garantindo a continuidade dos serviços de apoio à assistência, sem a necessidade de aquisição de novo bem, o que se mostra mais econômico para a Administração. O valor da contratação enquadra-se no limite estabelecido para dispensa de licitação, conforme previsto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de prestação de serviço de pequeno valor. Ademais, considerando a baixa complexidade do objeto, aplica-se o disposto no art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência. Dessa forma, a contratação direta mostra-se necessária, adequada e legal, visando garantir a continuidade das atividades da Policlínica Municipal e a manutenção das condições adequadas de higiene e funcionamento da unidade.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 250
Dispensa30/03/2026

Dessa forma, a contratação mostra-se necessária para garantir melhores condições estruturais de trabalho à equipe de saúde e maior eficiência na dispensação e organização dos medicamentos, refletindo diretamente na qualidade do serviço prestado aos usuários do sistema público de saúde municipal. A contratação será realizada por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando tratar-se de contratação de pequeno valor. Ademais, em razão da baixa complexidade do objeto, aplica-se o disposto no art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência para contratações dessa natureza. Diante do exposto, conclui-se que a contratação pretendida atende ao interesse público, garantindo melhores condições de organização, armazenamento e identificação de medicamentos e insumos, bem como maior eficiência na execução dos serviços prestados pela Policlínica Municipal de Holambra.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 18 mil
Dispensa27/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01932/26 A presente contratação tem por objeto a prestação de serviços especializados para realização de exames de eletroencefalograma (EEG) e eletroneuromiografia de face (ENMG facial), destinados aos pacientes R.V.S.S. e G.P.L., respectivamente, conforme solicitação médica emitida por profissional neurologista da rede. A necessidade da contratação decorre da indicação clínica especializada, sendo os exames imprescindíveis para diagnóstico preciso, avaliação neurológica e definição de conduta terapêutica adequada. Trata-se de procedimentos de média complexidade que não são realizados na rede municipal, demandando, portanto, a contratação de serviço externo especializado. Ressalta-se o caráter de urgência da solicitação, uma vez que a demora na realização dos exames pode comprometer o diagnóstico, retardar o início do tratamento e agravar o quadro clínico dos pacientes, podendo ocasionar prejuízos à saúde e à qualidade de vida dos mesmos. Diante da necessidade imediata e da especificidade do serviço, a contratação direta mostra-se a medida mais adequada para garantir a continuidade da assistência à saúde, em conformidade com os princípios da eficiência e da integralidade do atendimento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O valor da contratação enquadra-se no limite estabelecido para dispensa de licitação, conforme previsto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de prestação de serviço de pequeno valor. Ademais, considerando a baixa complexidade administrativa da contratação e sua natureza pontual, aplica-se o disposto no art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 1 mil
Dispensa30/03/2026

Para diagnóstico e reparo, foi obtido orçamento junto à empresa especializada Eletrônica Holanda, que apresentou proposta contemplando prestação completa do serviço, incluindo mão de obra técnica, substituição dos componentes defeituosos e testes pós-serviço, no valor total de R$ 230,00, conforme documento anexo. A contratação mostra-se economicamente vantajosa, uma vez que o custo da manutenção é significativamente inferior ao valor de aquisição de um novo equipamento, garantindo economia ao erário, continuidade das rotinas internas e evitando interrupções nas atividades operacionais da Policlínica Municipal. Considerando tratar-se de serviço técnico especializado de baixo valor, a contratação se enquadra no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que permite a dispensa de licitação para contratações dentro do limite legal. Ademais, por se tratar de objeto simples, de item único e de necessidade imediata, aplica-se o art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência. Diante do exposto, considerando a essencialidade do equipamento para apoio às atividades da Policlínica Municipal, o baixo custo, a vantajosidade comprovada e o enquadramento legal, justifica-se plenamente a contratação direta dos serviços de manutenção corretiva do micro-ondas em questão. Número SEI 3519005.434.00002035/2026-01

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 230
Dispensa23/04/2026

O valor total da contratação é de R$ 2.022,00 dois mil e vinte e dois reais), montante que se encontra dentro do limite estabelecido para dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de aquisição de pequeno valor. Ademais, considerando a baixa complexidade do objeto e o histórico de tentativa prévia de aquisição por meio de procedimento licitatório regular, aplica-se também o disposto no art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência para contratações dessa natureza. Dessa forma, a contratação direta mostra-se medida necessária, legal e adequada para garantir a continuidade dos serviços prestados pelo setor de Zoonoses e pelo Pet Container, assegurando eficiência, qualidade no atendimento e proteção à saúde pública.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Dispensa25/02/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00772/26 O conserto do veículo patrimonial, placa FMO-9123, faz-se necessário para assegurar a continuidade e a eficiência dos serviços desempenhados por este Departamento, considerando que o referido veículo é utilizado rotineiramente no atendimento às atividades operacionais e administrativas, atendendo às demandas da municipalidade. Ressalta-se que a manutenção corretiva é indispensável para garantir as adequadas condições de uso, segurança dos condutores e preservação do patrimônio público, evitando riscos à integridade dos servidores e prevenindo danos maiores que possam gerar custos superiores ao erário. A contratação do serviço poderá ocorrer por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, tendo em vista que o valor estimado enquadra-se no limite legal estabelecido para essa modalidade. Nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024, ficam dispensadas a elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP), da Análise de Riscos e do Termo de Referência, por tratar-se de contratação de baixo valor, rotineira e necessária à manutenção da continuidade do serviço público. Dessa forma, a contratação mostra-se legal, necessária, proporcional e de interesse público, atendendo aos princípios da eficiência, economicidade e da continuidade do serviço público.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Dispensa05/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00778/26 O envelopamento do veículo patrimonial, placa GFS-3F05, faz-se necessário para atender às necessidades operacionais e institucionais deste Departamento, garantindo a adequada identificação visual, padronização da frota e preservação da pintura original do bem público. O serviço contribui diretamente para a transparência da atuação administrativa, facilita a identificação do veículo em serviço, reforça a imagem institucional do órgão e auxilia na segurança das operações, além de reduzir custos futuros com repintura, preservando o patrimônio público. A contratação poderá ser realizada por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, uma vez que o valor estimado do serviço encontra-se dentro do limite legal para contratações diretas. Conforme dispõe o art. 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024, ficam dispensadas a elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP), da Análise de Riscos e do Termo de Referência, por tratar-se de contratação de baixo valor, de objeto comum e necessária à continuidade do serviço público. Diante do exposto, a contratação revela-se legal, necessária, econômica e alinhada ao interesse público, observando os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e preservação do patrimônio público.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 8 mil
Dispensa28/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02029/26 A contratação da licença se faz indispensavel pois segundo a jurisprudência do Tribunal de Contas, a justificativa do preço em contratações diretas no caso de inexigibilidade de licitação e nos proprios processos licitatorios deve ser realizada, preferencialmente, mediante a comparação com os preços praticados pelo próprio fornecedor junto a outras instituições públicas ou privadas que seria o proposito para contratação do tal; A contratação contempla: • Licença de uso ao banco de dados de preços públicos; • Treinamento ilimitado para todos os usuários; • Suporte ilimitado realizado via WhatsApp, chat online, telefone, e-mail e videoconferência de segunda-feira a sexta-feira das 8h30 às 17h30 durante a vigência do contrato; • Equipe de TI sempre acessível para receber sugestões de melhoria; • Opção de busca por material/serviço específico; • Todos os acessos simultâneos, opções de data limitando o período de 1 até 24 meses, busca selecionada por Estado, Município ou Órgão, pesquisa específica por CNPJ, Limite de valor mínimo e máximo por objeto, busca por unidade de medida. • Total de acessos:25 (vinte e cinco)- Plano anual (12 meses). Requisição fundamentada legalmente segundo o Art. 75, inc. II da Lei 14.133/21 que permite a contratação direta quando o objeto é de baixo valor e não se justifica a realização do certame; E.T.P., Análise de Riscos e Termo de referencia dispensados no termos do Art. 9o, V do Decreto Municipal 1873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 16 mil
Dispensa25/03/2026encerrado

A presente contratacao tem por objeto a contratacao de empresa especializada para prestacao de servico de transporte rodoviario de maquinas pesadas mediante o uso de caminhao tipo prancha para o deslocamento de uma PA CARREGADEIRA ate a empresa que fara a sua manutencao. A contratacao sera realizada por dispensa de licitacao com fundamento no art. 75 inciso II da Lei Federal n 14.133 2021 considerando o baixo valor estimado da contratacao e a impossibilidade de execucao direta pela Administracao que nao dispoe de veiculo apropriado para o transporte de equipamentos dessa natureza.

PREFEITURA MUNICIPAL · Novo Cabrais/RSR$ 7 mil
Dispensa16/06/2026

Aquisição de serviço de curso/treinamento para a Procuradoria Fiscal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento: A presente contratação será realizada por dispensa de licitação, nos termos do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, considerando tratar-se de contratação de baixo valor, com previsão na DFD nº 1963. A aquisição/contratação justifica-se pela necessidade da participação dos procuradores fiscais no XIV SIMPÓSIO DE DIREITO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, que será realizado entre os dias 25 e 26/06/2026, no HOTEL NACIONAL INN TREVO em Campinas SP. A participação dos servidores se faz necessária para alinhamento/treinamento pois, o Simpósio deste ano estará "INICIANDO A TRANSIÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA", com a apresenta- ção de palestras focadas em aspectos legais, práticos e operacionais que deverão ser observados pelos municípios na condução de seus trabalhos diários de fiscalização, arrecadação e cobrança do novo IBS. Ainda no contexto da REFORMA TRIBUTÁRIA, discorrerá sobre os impactos do novo sistema tributário nas finanças municipais, especialmente no campo do IPTU, do ITBI e do ISS.

GERAL · Jacareí/SPR$ 3 mil
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil
Dispensa05/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00873/26 A presente contratação direta tem por objetivo a aquisição de poltrona de coleta, cabeceiras para camas dos leitos e gaveteiros destinados à Policlínica Municipal de Holambra/SP, visando à adequação da estrutura física e à melhoria das condições de atendimento prestado à população. Os itens são necessários para garantir segurança, organização e funcionalidade dos ambientes assistenciais, assegurando melhores condições de trabalho às equipes de saúde e maior conforto aos pacientes. Trata-se de aquisição pontual, de baixa complexidade técnica e indispensável à regular manutenção das atividades da unidade. O valor estimado da contratação encontra-se dentro do limite estabelecido para dispensa de licitação, conforme art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de aquisição de pequeno valor. Ademais, considerando a simplicidade do objeto e sua natureza comum, aplica-se o art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência nessas hipóteses. Dessa forma, a contratação direta revela-se legal, adequada e necessária para assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços públicos de saúde prestados pelo Município.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 5 mil
Dispensa19/06/2026

Requisição tem como objeto a aquisição de 100 toucas confeccionadas em tecido Oxford, destinadas às merendeiras das EMEIs e EMEFs do município de Carazinho. A contratação garante conformidade sanitária, segurança alimentar, padronização visual e sustentabilidade, atendendo às normas da Anvisa e da NR-6 e valorizando o trabalho das merendeiras. Contratação será realizada por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a contratação direta para compras e serviços de baixo valor, desde que devidamente justificada e registrada no processo administrativo.

EDUCACAO · Carazinho/RSR$ 3 mil
Dispensa03/08/2026

A contratação de empresa para manutenção do veículo Fiat Mobi, placa IXH 9438, pertencente ao setor de Fiscalização da Secretaria da Fazenda, visto que na finalização do serviço da Dispensa 251/2026, que se trata da manutenção do mesmo veículo, foi identificado a necessidade de novos reparos a serem feito, que anteriormente não tinham sido constatados, sendo necessário realização de uma nova dispensa de licitação para o complemento desse serviço, para que o mais brevemente possível o veículo volte as suas atividades normais e esteja em condições de uso pleno, garantindo a segurança tanto de servidores como cidadões. O item é de uso contínuo, possui baixo valor e é essencial para assegurar a eficiência administrativa, o controle interno e a adequada instrução dos processos, nos termos da Lei nº 14.133/2021 art 75 I, §7

SETOR DE FISCALIZAÇÃO · Carazinho/RSR$ 884
Dispensa01/04/2026encerrado

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos biológicos e químicos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. A contratação será realizada por dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. A contratação será formalizada por meio de Nota de Empenho, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133/2021, não havendo formalização de contrato administrativo, em razão de se tratar de serviço de execução única, não contínuo e de baixo valor. O serviço será executado de forma integral, em parcela única, após o recebimento da Nota de Empenho pela contratada, no prazo estabelecido no Termo de Referência.

INST.FEDERAL DE EDUC.,CIENC.E TEC.FARROUPILHA · Santa Maria/RSR$ 23 mil
Dispensa27/07/2026

O presente documento tem por finalidade registrar a necessidade de aquisição de capas de chuva destinadas ao Departamento Municipal de Defesa Civil de Carazinho/RS, para utilização nos atendimentos de emergência decorrentes de intempéries climáticas. A equipe de servidores responsável pelo atendimento de demandas relacionadas a telhas e lonas em situações de temporais encontra-se desprovida de equipamentos de proteção contra chuva. A exposição às chuvas e às baixas temperaturas características do período, agravada pelo uso de vestimentas molhadas durante o atendimento às famílias acometidas por destelhamentos e outras ocorrências climáticas, gera risco de adoecimento dos servidores. Acresce-se que as peças atualmente em uso encontram-se danificadas, o que inviabiliza sua continuidade de utilização. Dessa forma, a contratação mostra-se necessária para assegurar a integridade física e o bem-estar dos servidores que atuam nessas emergências, bem como para garantir a adequada prestação de serviços à população em situação de vulnerabilidade. A contratação será realizada por meio de dispensa de licitação, fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei n. 14.133/2021, por tratar-se de aquisição de bens comuns de valor compatível com o enquadramento legal estabelecido.

DEPTO. MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DEFESA CIVIL · Carazinho/RSR$ 0
Dispensa07/08/2026encerrado

O presente termo de referência tem como objetivo subsidiar a aquisição de material gráfico destinado à realização das ações comemorativas dos 25 anos do Programa Bolsa Família, por dispensa de licitação, sob forma de entrega única, conforme 025/2026 enviando pela. Sra Rosalva Ramaldes Iansesn, Gestora Municipal do Programa Bolsa Família. Considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021, especialmente no que se refere à fase de planejamento das contratações públicas, registra-se a presente justificativa para a não elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP). A elaboração do ETP tem como finalidade demonstrar a real necessidade da contratação, analisar soluções disponíveis no mercado e subsidiar a tomada de decisão quanto à melhor alternativa a ser adotada. Contudo, no caso em questão, verifica-se que, o valor estimado da contratação é reduzido, não justificando o custo administrativo adicional para elaboração de um ETP formal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL · Baixo Guandu/ESR$ 18 mil
Dispensa01/07/2026

O presente termo de referência tem como objetivo subsidiar a aquisição de CAPAS PARA TABLETS SANSUNGGALAXY TAB A9+ PELICULAS PARA TABLETS E SANSUNG GALAXY TAB A9+ destinados às atividades administrativas e operacionais do Cadastro único / BOLSA FAMÍLIA. Sob a forma de entrega única, por dispensa de licitação. Os itens estão caracterizados, justificado pela declaração de justificativa, contida nos autos, expedida pela Sra Rosalva Ramaldes Iansesn, Gestora Municipal do Programa Bolsa Família. Considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021, especialmente no que se refere à fase de planejamento das contratações públicas, registra-se a presente justificativa para a não elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP). A elaboração do ETP tem como finalidade demonstrar a real necessidade da contratação, analisar soluções disponíveis no mercado e subsidiar a tomada de decisão quanto à melhor alternativa a ser adotada. Contudo, no caso em questão, verifica-se que, o valor estimado da contratação é reduzido, não justificando o custo administrativo adicional para elaboração de um ETP formal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL · Baixo Guandu/ESR$ 506